DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
Exercer outras atividades diretamente relacionadas ao Encargo Especial.
§ 1º A presente Função por Encargo Especial remunera exclusivamente as atividades de coordenação administrativa do CRAS, não se confundindo com as atribuições técnicas dos profissionais da equipe de referência.
§ 2º A designação dependerá de ato formal da autoridade competente.
4.3 Coordenador do Serviço de Família Acolhedora
Compete ao servidor designado:
Coordenar a execução do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
Supervisionar os procedimentos administrativos relacionados ao cadastramento, acompanhamento e desligamento das famílias acolhedoras; Promover a integração entre a equipe técnica, o Conselho Tutelar, o Ministério Público, o Poder Judiciário e a rede de proteção; Acompanhar o cumprimento das normas aplicáveis ao serviço;
Supervisionar os fluxos administrativos relacionados ao acolhimento familiar;
Elaborar relatórios gerenciais destinados ao acompanhamento do serviço;
Propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento da política municipal de acolhimento familiar; Exercer outras atividades diretamente relacionadas ao Encargo Especial.
§ 1º A presente Função por Encargo Especial remunera exclusivamente as atividades de coordenação administrativa do Serviço de Família Acolhedora.
§ 2º A designação dependerá de ato formal da autoridade competente.
4.4 Coordenador das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto
Compete ao servidor designado:
Coordenar a execução das medidas socioeducativas em meio aberto desenvolvidas pelo Município;
Supervisionar a organização dos fluxos administrativos relativos às medidas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade; Promover a integração entre a rede socioassistencial, o Poder Judiciário, o Ministério Público e os demais órgãos envolvidos; Acompanhar indicadores, metas e resultados relacionados à execução das medidas;
Supervisionar a elaboração e o acompanhamento dos planos individuais de atendimento, sem prejuízo da atuação técnica dos profissionais responsáveis;
Elaborar relatórios gerenciais destinados ao acompanhamento da execução das medidas socioeducativas;
Propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento da política municipal de atendimento socioeducativo; Exercer outras atividades diretamente relacionadas ao Encargo Especial.
§ 1º A presente Função por Encargo Especial remunera exclusivamente as atividades de coordenação administrativa da execução das medidas socioeducativas em meio aberto.
§ 2º A designação dependerá de ato formal da autoridade competente.
4.5 Responsável pela Vigilância Socioassistencial
Compete ao servidor designado:
Coordenar as ações municipais de Vigilância Socioassistencial;
Supervisionar a coleta, sistematização, análise e divulgação das informações territoriais e socioassistenciais necessárias ao planejamento da política pública;
Acompanhar indicadores sociais e de vulnerabilidade utilizados para o planejamento da rede socioassistencial; Promover a integração das informações produzidas pelos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; Elaborar diagnósticos, mapas, estudos e relatórios técnicos destinados ao planejamento da política municipal de assistência social; Acompanhar o cumprimento das orientações técnicas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; Exercer outras atividades diretamente relacionadas ao Encargo Especial.
§ 1º A presente Função por Encargo Especial remunera exclusivamente as atividades de coordenação da Vigilância Socioassistencial, não se confundindo com as atribuições ordinárias do cargo efetivo.
§ 2º A designação dependerá de ato formal da autoridade competente.
5. FUNÇÕES DA ÁREA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
5.1 Responsável pela Iluminação Pública e Predial
Compete ao servidor designado:
Supervisionar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública municipal e das instalações de iluminação dos prédios públicos;
Acompanhar a programação dos serviços de instalação, reparo, substituição e ampliação de luminárias, pontos de iluminação e equipamentos correlatos;
Organizar e acompanhar o atendimento das solicitações relacionadas à iluminação pública e predial;
Fiscalizar e acompanhar a execução dos contratos, serviços terceirizados e fornecimentos relacionados à iluminação pública e predial, sem prejuízo da atuação do gestor e dos fiscais formalmente designados;
Acompanhar o consumo e as despesas de energia elétrica dos prédios e equipamentos públicos, identificando situações que demandem verificação ou correção;
Propor medidas destinadas à eficiência energética, à redução de desperdícios e à melhoria da iluminação dos espaços públicos; Manter registros das ocorrências, serviços executados, materiais utilizados e necessidades de manutenção ou expansão da rede;
Elaborar relatórios gerenciais e prestar informações à chefia competente sobre as condições da iluminação pública e predial;
Comunicar à autoridade competente falhas, riscos, irregularidades ou situações que possam comprometer a segurança, a continuidade ou a eficiência dos serviços;
Exercer outras atividades diretamente relacionadas ao Encargo Especial.
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