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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 417

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

Exercer outras atividades diretamente relacionadas ao Encargo Especial.

§ 1º A presente Função por Encargo Especial remunera exclusivamente as atividades de coordenação administrativa do CRAS, não se confundindo com as atribuições técnicas dos profissionais da equipe de referência.

§ 2º A designação dependerá de ato formal da autoridade competente.

4.3 Coordenador do Serviço de Família Acolhedora

Compete ao servidor designado:

Coordenar a execução do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;

Supervisionar os procedimentos administrativos relacionados ao cadastramento, acompanhamento e desligamento das famílias acolhedoras; Promover a integração entre a equipe técnica, o Conselho Tutelar, o Ministério Público, o Poder Judiciário e a rede de proteção; Acompanhar o cumprimento das normas aplicáveis ao serviço;

Supervisionar os fluxos administrativos relacionados ao acolhimento familiar;

Elaborar relatórios gerenciais destinados ao acompanhamento do serviço;

Propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento da política municipal de acolhimento familiar; Exercer outras atividades diretamente relacionadas ao Encargo Especial.

§ 1º A presente Função por Encargo Especial remunera exclusivamente as atividades de coordenação administrativa do Serviço de Família Acolhedora.

§ 2º A designação dependerá de ato formal da autoridade competente.

4.4 Coordenador das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto

Compete ao servidor designado:

Coordenar a execução das medidas socioeducativas em meio aberto desenvolvidas pelo Município;

Supervisionar a organização dos fluxos administrativos relativos às medidas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade; Promover a integração entre a rede socioassistencial, o Poder Judiciário, o Ministério Público e os demais órgãos envolvidos; Acompanhar indicadores, metas e resultados relacionados à execução das medidas;

Supervisionar a elaboração e o acompanhamento dos planos individuais de atendimento, sem prejuízo da atuação técnica dos profissionais responsáveis;

Elaborar relatórios gerenciais destinados ao acompanhamento da execução das medidas socioeducativas;

Propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento da política municipal de atendimento socioeducativo; Exercer outras atividades diretamente relacionadas ao Encargo Especial.

§ 1º A presente Função por Encargo Especial remunera exclusivamente as atividades de coordenação administrativa da execução das medidas socioeducativas em meio aberto.

§ 2º A designação dependerá de ato formal da autoridade competente.

4.5 Responsável pela Vigilância Socioassistencial

Compete ao servidor designado:

Coordenar as ações municipais de Vigilância Socioassistencial;

Supervisionar a coleta, sistematização, análise e divulgação das informações territoriais e socioassistenciais necessárias ao planejamento da política pública;

Acompanhar indicadores sociais e de vulnerabilidade utilizados para o planejamento da rede socioassistencial; Promover a integração das informações produzidas pelos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; Elaborar diagnósticos, mapas, estudos e relatórios técnicos destinados ao planejamento da política municipal de assistência social; Acompanhar o cumprimento das orientações técnicas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; Exercer outras atividades diretamente relacionadas ao Encargo Especial.

§ 1º A presente Função por Encargo Especial remunera exclusivamente as atividades de coordenação da Vigilância Socioassistencial, não se confundindo com as atribuições ordinárias do cargo efetivo.

§ 2º A designação dependerá de ato formal da autoridade competente.

5. FUNÇÕES DA ÁREA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

5.1 Responsável pela Iluminação Pública e Predial

Compete ao servidor designado:

Supervisionar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública municipal e das instalações de iluminação dos prédios públicos;

Acompanhar a programação dos serviços de instalação, reparo, substituição e ampliação de luminárias, pontos de iluminação e equipamentos correlatos;

Organizar e acompanhar o atendimento das solicitações relacionadas à iluminação pública e predial;

Fiscalizar e acompanhar a execução dos contratos, serviços terceirizados e fornecimentos relacionados à iluminação pública e predial, sem prejuízo da atuação do gestor e dos fiscais formalmente designados;

Acompanhar o consumo e as despesas de energia elétrica dos prédios e equipamentos públicos, identificando situações que demandem verificação ou correção;

Propor medidas destinadas à eficiência energética, à redução de desperdícios e à melhoria da iluminação dos espaços públicos; Manter registros das ocorrências, serviços executados, materiais utilizados e necessidades de manutenção ou expansão da rede;

Elaborar relatórios gerenciais e prestar informações à chefia competente sobre as condições da iluminação pública e predial;

Comunicar à autoridade competente falhas, riscos, irregularidades ou situações que possam comprometer a segurança, a continuidade ou a eficiência dos serviços;

Exercer outras atividades diretamente relacionadas ao Encargo Especial.

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