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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 416

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

Supervisionar o planejamento, organização e avaliação das ações desenvolvidas pelas equipes de Atenção Primária; Acompanhar indicadores de desempenho, cobertura assistencial e qualidade dos serviços prestados; Promover a integração entre os serviços da Atenção Primária e os demais níveis de atenção à saúde; Acompanhar a execução dos programas estratégicos desenvolvidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde; Orientar tecnicamente as equipes quanto à organização dos fluxos assistenciais e administrativos; Elaborar relatórios gerenciais destinados ao acompanhamento das ações da Atenção Primária; Propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento da gestão da Atenção Primária no Município; Exercer outras atividades diretamente relacionadas ao Encargo Especial.

§ 1º A presente Função por Encargo Especial remunera exclusivamente as atividades de coordenação da política municipal de Atenção Primária à Saúde, não se confundindo com as atribuições ordinárias do cargo efetivo.

§ 2º A designação dependerá de ato formal da autoridade competente.

3.10 Coordenador da Saúde Bucal

Compete ao servidor designado:

Coordenar administrativamente os serviços municipais de Saúde Bucal; Supervisionar a execução das ações desenvolvidas pelas equipes de Saúde Bucal;

Acompanhar os indicadores de desempenho, cobertura e qualidade dos serviços odontológicos; Promover a integração das ações de Saúde Bucal com os demais programas da Atenção Primária; Acompanhar a execução dos programas e incentivos relacionados à Saúde Bucal; Orientar as equipes quanto aos protocolos administrativos e operacionais da área; Elaborar relatórios gerenciais destinados ao acompanhamento dos serviços; Propor medidas de aperfeiçoamento da organização dos serviços odontológicos municipais;

Exercer outras atividades diretamente relacionadas ao Encargo Especial.

§ 1º A presente Função por Encargo Especial remunera exclusivamente as atividades de coordenação administrativa dos serviços municipais de Saúde Bucal.

§ 2º A designação dependerá de ato formal da autoridade competente.

3.11 Coordenador da Regulação em Saúde

Compete ao servidor designado:

Coordenar o Sistema Municipal de Regulação do acesso aos serviços de saúde;

Supervisionar os procedimentos de encaminhamento de consultas especializadas, exames, internações e demais serviços regulados; Acompanhar a observância dos protocolos de regulação estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde;

Promover a integração entre a Secretaria Municipal de Saúde, os prestadores de serviços e as centrais de regulação; Monitorar indicadores relacionados ao acesso, tempo de espera e utilização dos serviços regulados; Elaborar relatórios gerenciais destinados ao acompanhamento da política municipal de regulação; Propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos fluxos regulatórios e à ampliação da eficiência do sistema; Exercer outras atividades diretamente relacionadas ao Encargo Especial.

§ 1º A presente Função por Encargo Especial remunera exclusivamente as atividades de coordenação do Sistema Municipal de Regulação, não abrangendo as atribuições ordinárias do cargo efetivo.

§ 2º A designação dependerá de ato formal da autoridade competente.

4. FUNÇÕES DA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.1 Coordenador do Cadastro Único e Programa Bolsa Família

Compete ao servidor designado:

Coordenar a gestão municipal do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e do Programa Bolsa Família, ou outro que vier a substituí-lo;

Supervisionar os procedimentos de cadastramento, atualização e manutenção das informações das famílias atendidas; Acompanhar o cumprimento das normas, orientações e condicionalidades estabelecidas pelos órgãos gestores federal e estadual; Promover a integração entre o Cadastro Único e os serviços, programas e benefícios socioassistenciais do Município; Monitorar indicadores, metas e resultados relacionados à gestão do Cadastro Único; Acompanhar auditorias, diligências e recomendações dos órgãos de controle;

Elaborar relatórios gerenciais destinados ao acompanhamento da execução do programa; Exercer outras atividades diretamente relacionadas ao Encargo Especial.

§ 1º A presente Função por Encargo Especial remunera exclusivamente as atividades de coordenação da gestão municipal do Cadastro Único e dos programas de transferência de renda.

§ 2º A designação dependerá de ato formal da autoridade competente.

4.2 Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS

Compete ao servidor designado:

Coordenar administrativamente os serviços, programas, projetos e benefícios ofertados pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; Supervisionar o planejamento, organização e avaliação das atividades desenvolvidas pela equipe técnica; Promover a integração entre os serviços da Proteção Social Básica e as demais políticas públicas municipais; Acompanhar indicadores, metas e resultados dos serviços ofertados;

Supervisionar a execução dos planos de ação e dos recursos vinculados ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS; Elaborar relatórios gerenciais destinados ao acompanhamento das ações desenvolvidas; Propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população;

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