DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
Exercer outras atividades diretamente relacionadas ao Encargo Especial.
§ 1º A presente Função por Encargo Especial remunera exclusivamente a responsabilidade técnica prevista na legislação profissional, distinta das atribuições ordinárias do cargo efetivo.
§ 2º A designação observará os requisitos estabelecidos pelo Conselho Federal e pelo Conselho Regional de Enfermagem.
3.5 Responsável Técnico Médico
Compete ao servidor designado:
Exercer a responsabilidade técnica pelos serviços médicos municipais, na forma da legislação profissional; Supervisionar a observância das normas éticas e técnicas aplicáveis aos serviços médicos; Acompanhar a implementação dos protocolos clínicos e assistenciais adotados pelo Município; Orientar tecnicamente os profissionais médicos quanto à padronização dos serviços; Representar tecnicamente o Município perante o Conselho Regional de Medicina e demais órgãos competentes; Emitir pareceres técnicos quando solicitado pela Administração; Elaborar relatórios técnicos relativos às atividades sob sua responsabilidade; Exercer outras atividades diretamente relacionadas ao Encargo Especial.
§ 1º A presente Função por Encargo Especial remunera exclusivamente a responsabilidade técnica prevista na legislação profissional.
§ 2º A designação observará as exigências do Conselho Regional de Medicina.
3.6 Responsável Técnico Farmacêutico
Compete ao servidor designado:
Exercer a responsabilidade técnica pelos serviços farmacêuticos municipais; Supervisionar o cumprimento das normas sanitárias relativas à assistência farmacêutica;
Acompanhar os procedimentos relacionados ao armazenamento, dispensação e controle de medicamentos; Orientar tecnicamente os profissionais envolvidos na assistência farmacêutica;
Representar tecnicamente o Município perante o Conselho Regional de Farmácia e demais órgãos competentes; Emitir pareceres técnicos relacionados aos serviços farmacêuticos; Elaborar relatórios técnicos relativos às atividades sob sua responsabilidade; Exercer outras atividades diretamente relacionadas ao Encargo Especial.
§ 1º A presente Função por Encargo Especial remunera exclusivamente a responsabilidade técnica prevista na legislação profissional.
§ 2º A designação observará os requisitos do Conselho Regional de Farmácia.
3.7 Responsável Técnico de Fisioterapia
Compete ao servidor designado:
Exercer a responsabilidade técnica pelos serviços municipais de fisioterapia; Supervisionar o cumprimento das normas técnicas e éticas aplicáveis à profissão; Orientar tecnicamente os profissionais vinculados aos serviços de fisioterapia; Acompanhar a implementação dos protocolos assistenciais da área;
Representar tecnicamente o Município perante o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; Emitir pareceres técnicos relacionados aos serviços sob sua responsabilidade;
Elaborar relatórios técnicos relativos às atividades desenvolvidas;
Exercer outras atividades diretamente relacionadas ao Encargo Especial.
§ 1º A presente Função por Encargo Especial remunera exclusivamente a responsabilidade técnica prevista na legislação profissional. § 2º A designação observará as exigências do Conselho Regional competente.
3.8 Responsável Técnico da Odontologia
Compete ao servidor designado:
Exercer a responsabilidade técnica pelos serviços odontológicos municipais, na forma da legislação profissional;
Supervisionar o cumprimento das normas técnicas, éticas e sanitárias aplicáveis ao exercício da Odontologia no âmbito dos serviços municipais de saúde;
Acompanhar a implementação e a observância dos protocolos clínicos, assistenciais e de biossegurança adotados pelo Município;
Orientar tecnicamente os cirurgiões-dentistas, auxiliares e demais profissionais vinculados aos serviços odontológicos, observadas as competências de cada categoria profissional;
Atuar como responsável técnico perante o Conselho Regional de Odontologia e demais órgãos de fiscalização e controle competentes; Emitir pareceres, orientações e manifestações técnicas relacionadas aos serviços odontológicos municipais, quando solicitado pela Administração; Elaborar relatórios técnicos relativos às atividades desenvolvidas, propondo medidas destinadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da segurança e da organização dos serviços;
Exercer outras atividades diretamente relacionadas ao Encargo Especial.
§ 1º A presente Função por Encargo Especial remunera exclusivamente a responsabilidade técnica prevista na legislação profissional, distinta das atribuições ordinárias do cargo efetivo.
§ 2º A designação dependerá de formação superior em Odontologia, inscrição regular no Conselho Regional de Odontologia e ato formal da autoridade competente.
3.9 Coordenador da Atenção Primária à Saúde
Compete ao servidor designado:
Coordenar a execução da Política Municipal de Atenção Primária à Saúde, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS;
www.diariomunicipal.com.br/amp 415