DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
Acompanhar a correta execução dos pagamentos e recebimentos realizados pelo Município; Promover a integração entre os setores de Tesouraria, Contabilidade e Planejamento Financeiro; Supervisionar os controles relacionados às disponibilidades financeiras e às conciliações bancárias; Acompanhar o cumprimento das recomendações expedidas pelos órgãos de controle relativas à gestão financeira; Elaborar relatórios gerenciais destinados ao aperfeiçoamento da gestão financeira municipal; Exercer outras atividades diretamente relacionadas ao Encargo Especial.
§ 1º A presente Função por Encargo Especial remunera exclusivamente as atividades de coordenação e responsabilização pela gestão financeira da Tesouraria, não abrangendo as atribuições ordinárias do cargo efetivo.
§ 2º A designação dependerá de ato formal da autoridade competente.
2.4. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES DA ÁREA FINANCEIRA
O servidor designado para as funções previstas neste capítulo responderá pela coordenação dos procedimentos afetos à respectiva área, sem prejuízo das atribuições próprias dos demais servidores envolvidos na execução das atividades financeiras.
3. FUNÇÕES DA ÁREA DA SAÚDE
3.1 Coordenador da Unidade Básica de Saúde
Compete ao servidor designado:
Coordenar administrativamente o funcionamento da Unidade Básica de Saúde;
Supervisionar a organização dos serviços assistenciais e administrativos desenvolvidos na unidade; Promover a integração entre as equipes multiprofissionais e os programas de saúde desenvolvidos pelo Município; Acompanhar indicadores de desempenho, acesso e qualidade da atenção prestada;
Supervisionar a execução dos protocolos administrativos e operacionais da unidade; Propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento da gestão dos serviços da Unidade Básica de Saúde; Elaborar relatórios gerenciais e prestar informações à Secretaria Municipal de Saúde; Exercer outras atividades diretamente relacionadas ao Encargo Especial.
§ 1º A presente Função por Encargo Especial remunera exclusivamente as atividades de coordenação administrativa da Unidade Básica de Saúde, sem substituir a responsabilidade técnica dos profissionais legalmente habilitados.
§ 2º A designação dependerá de ato formal da autoridade competente.
3.2 Responsável pela Vigilância Sanitária
Compete ao servidor designado:
Coordenar administrativamente as ações desenvolvidas pela Vigilância Sanitária Municipal; Supervisionar a execução do planejamento anual das ações de vigilância sanitária;
Acompanhar o cumprimento das normas expedidas pelos órgãos estaduais e federais competentes; Promover a integração da Vigilância Sanitária com os demais serviços da Secretaria Municipal de Saúde; Acompanhar indicadores, programas e metas institucionais da área;
Elaborar relatórios gerenciais destinados ao acompanhamento das ações desenvolvidas; Representar administrativamente a unidade perante órgãos públicos, quando designado; Exercer outras atividades diretamente relacionadas ao Encargo Especial.
§ 1º A presente Função por Encargo Especial remunera exclusivamente as atividades de coordenação administrativa da Vigilância Sanitária, sem prejuízo das atribuições técnicas e legais inerentes aos cargos efetivos e às profissões regulamentadas. § 2º A designação dependerá de ato formal da autoridade competente.
3.3 Responsável pela Epidemiologia
Compete ao servidor designado:
Coordenar administrativamente as ações municipais de vigilância epidemiológica; Supervisionar a consolidação das informações epidemiológicas produzidas pelo Município; Acompanhar indicadores de morbidade, mortalidade e vigilância em saúde;
Coordenar a execução dos programas de vigilância epidemiológica desenvolvidos pelo Município; Promover a integração entre as equipes responsáveis pelas ações de vigilância em saúde; Elaborar relatórios gerenciais destinados ao acompanhamento dos indicadores epidemiológicos; Propor medidas de aperfeiçoamento das ações de vigilância epidemiológica; Exercer outras atividades diretamente relacionadas ao Encargo Especial.
§ 1º A presente Função por Encargo Especial remunera exclusivamente as atividades de coordenação administrativa da Vigilância Epidemiológica. § 2º A designação dependerá de ato formal da autoridade competente.
3.4 Responsável Técnico de Enfermagem
Compete ao servidor designado:
Exercer a responsabilidade técnica dos serviços de enfermagem do Município, na forma da legislação profissional; Supervisionar a observância das normas técnicas e éticas aplicáveis ao exercício da enfermagem; Acompanhar a implementação de protocolos assistenciais e de segurança do paciente; Orientar tecnicamente as equipes de enfermagem quanto à padronização dos procedimentos;
Atuar como interlocutor institucional perante o Conselho Regional de Enfermagem e demais órgãos competentes; Emitir pareceres e orientações técnicas relacionados aos serviços de enfermagem; Elaborar relatórios técnicos relativos às atividades sob sua responsabilidade;
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