DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
§ 2º A designação dependerá de ato formal da autoridade competente.
1.7 Encarregado de Proteção de Dados Pessoais – LGPD
Compete ao servidor designado:
Exercer as atribuições do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; Atuar como canal de comunicação entre o Município, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD; Coordenar a implementação da política municipal de proteção de dados pessoais;
Orientar os órgãos da Administração quanto às medidas de conformidade com a LGPD; Acompanhar incidentes de segurança da informação relacionados a dados pessoais; Elaborar pareceres, recomendações e orientações técnicas sobre proteção de dados; Promover ações de governança, conscientização e capacitação em proteção de dados pessoais; Exercer outras atividades diretamente relacionadas ao Encargo Especial.
§ 1º A presente Função por Encargo Especial remunera exclusivamente as atribuições de governança e conformidade em proteção de dados pessoais previstas na legislação federal.
§ 2º A designação dependerá de ato formal da autoridade competente.
1.8 Responsável pela Gestão de Convênios e Transferências
Compete ao servidor designado:
Coordenar a gestão administrativa dos convênios, termos de parceria, instrumentos de cooperação e transferências voluntárias; Acompanhar a execução física e financeira dos instrumentos firmados pelo Município;
Supervisionar o cumprimento das obrigações, metas e prazos estabelecidos nos instrumentos de transferência;
Orientar os órgãos municipais quanto aos procedimentos relacionados à celebração, execução e prestação de contas; Acompanhar diligências e recomendações expedidas pelos órgãos concedentes e de controle;
Elaborar relatórios gerenciais destinados ao acompanhamento da execução dos instrumentos de transferência; Promover medidas destinadas ao aperfeiçoamento da gestão dos convênios e transferências; Exercer outras atividades diretamente relacionadas ao Encargo Especial.
§ 1º A presente Função por Encargo Especial remunera exclusivamente a coordenação da gestão dos instrumentos de transferência voluntária. § 2º A designação dependerá de ato formal da autoridade competente.
1.9 Responsável pela Divisão de Recursos Humanos
Compete ao servidor designado:
Coordenar os procedimentos relacionados à gestão administrativa de pessoal;
Supervisionar o cumprimento das obrigações legais relacionadas ao eSocial, SIAP, CAGED, RAIS e demais sistemas oficiais, quando aplicáveis; Acompanhar a implementação das alterações legislativas relacionadas à gestão de pessoal;
Orientar os órgãos municipais quanto aos procedimentos administrativos de recursos humanos;
Acompanhar o cumprimento das recomendações expedidas pelos órgãos de controle relacionadas à gestão de pessoal;
Elaborar relatórios gerenciais destinados ao acompanhamento da política municipal de gestão de pessoas;
Promover medidas destinadas ao aperfeiçoamento da gestão administrativa de pessoal; Exercer outras atividades diretamente relacionadas ao Encargo Especial.
§ 1º A presente Função por Encargo Especial remunera exclusivamente as atividades de coordenação da gestão administrativa de recursos humanos, não se confundindo com as atribuições ordinárias do cargo efetivo.
§ 2º A designação dependerá de ato formal da autoridade competente.
2. FUNÇÕES DA ÁREA DE FINANÇAS
2.1 Responsável pelo Sistema SIM-AM/TCE-PR
Compete ao servidor designado:
Coordenar a alimentação, validação e transmissão das informações encaminhadas ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM), do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
Supervisionar a consistência das informações prestadas pelos diversos órgãos e unidades administrativas do Município; Promover a integração entre as Secretarias Municipais visando ao cumprimento dos prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas; Acompanhar alterações normativas, orientações técnicas e atualizações promovidas pelo Tribunal de Contas relativas ao SIM-AM; Orientar os servidores responsáveis pelo fornecimento das informações necessárias ao sistema;
Acompanhar diligências, inconsistências, apontamentos e recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas, promovendo as providências necessárias para sua regularização;
Elaborar relatórios gerenciais destinados ao acompanhamento da conformidade das informações encaminhadas ao órgão de controle externo; Exercer outras atividades diretamente relacionadas ao Encargo Especial.
§ 1º A presente Função por Encargo Especial remunera exclusivamente as atividades de coordenação, integração e responsabilização institucional relativas ao envio das informações ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, não se confundindo com as atribuições ordinárias do cargo efetivo. § 2º A designação dependerá de ato formal da autoridade competente.
2.2 Responsável pela Tesouraria
Compete ao servidor designado:
Coordenar os procedimentos relacionados à movimentação financeira dos recursos públicos municipais;
Supervisionar a programação financeira, o fluxo de caixa e o cumprimento das obrigações financeiras da Administração Municipal;
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