DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
Coordenar a gestão patrimonial dos bens móveis do Município;
Supervisionar os procedimentos de incorporação, transferência, inventário, avaliação e baixa patrimonial; Acompanhar a atualização dos registros patrimoniais e a integridade das informações constantes dos sistemas de controle; Orientar as unidades administrativas quanto aos procedimentos de gestão patrimonial; Promover a realização periódica de inventários físicos e conciliações patrimoniais;
Acompanhar a implementação das recomendações expedidas pelos órgãos de controle relacionadas ao patrimônio público; Elaborar relatórios gerenciais e propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento da gestão patrimonial; Exercer outras atividades diretamente relacionadas ao Encargo Especial.
§ 1º A presente Função por Encargo Especial remunera exclusivamente as atividades de coordenação e responsabilização pela gestão patrimonial, não abrangendo as atribuições ordinárias do cargo efetivo.
§ 2º A designação dependerá de ato formal da autoridade competente.
1.3 Coordenador de Almoxarifado
Compete ao servidor designado:
Coordenar a gestão dos estoques de materiais de consumo da Administração Municipal;
Supervisionar os procedimentos de recebimento, armazenamento, distribuição e controle de materiais;
Promover a padronização dos procedimentos de controle de estoque;
Acompanhar os níveis de abastecimento e propor medidas destinadas à racionalização do consumo de materiais; Supervisionar inventários periódicos e conciliações de estoque;
Elaborar relatórios gerenciais destinados ao acompanhamento da movimentação de materiais;
Acompanhar a implementação das recomendações expedidas pelos órgãos de controle relativas à gestão de almoxarifado; Exercer outras atividades diretamente relacionadas ao Encargo Especial.
§ 1º A gratificação remunera exclusivamente a coordenação e o gerenciamento do sistema de almoxarifado, não se confundindo com as atividades rotineiras de movimentação de materiais.
§ 2º A designação dependerá de ato formal da autoridade competente.
1.4 Coordenador de Frotas
Compete ao servidor designado:
Coordenar a gestão da frota oficial do Município;
Supervisionar os procedimentos de utilização, manutenção preventiva e corretiva dos veículos e máquinas; Acompanhar os controles de abastecimento, consumo de combustível, quilometragem e custos operacionais; Promover medidas destinadas à racionalização da utilização da frota municipal;
Supervisionar a programação de manutenção e substituição de veículos;
Acompanhar contratos relacionados à gestão da frota;
Elaborar relatórios gerenciais e propor medidas de aperfeiçoamento da gestão da frota municipal; Exercer outras atividades diretamente relacionadas ao Encargo Especial.
§ 1º A presente Função por Encargo Especial remunera exclusivamente a coordenação da gestão da frota municipal, não abrangendo as atribuições ordinárias do cargo efetivo.
§ 2º A designação dependerá de ato formal da autoridade competente.
1.5 Responsável pelo Portal da Transparência e Acesso à Informação
Compete ao servidor designado:
Coordenar a atualização e manutenção do Portal da Transparência do Município;
Supervisionar o cumprimento das obrigações previstas na Lei de Acesso à Informação e demais normas de transparência pública; Promover a integração das unidades administrativas para disponibilização tempestiva das informações de interesse público; Acompanhar os indicadores de transparência e as avaliações realizadas pelos órgãos de controle; Orientar os órgãos municipais quanto à divulgação obrigatória de informações;
Atuar como referência técnica perante os órgãos de controle em assuntos relacionados à transparência pública; Elaborar relatórios e propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento da transparência ativa e passiva; Exercer outras atividades diretamente relacionadas ao Encargo Especial.
§ 1º A presente Função por Encargo Especial remunera exclusivamente as atividades de coordenação da política municipal de transparência e acesso à informação.
§ 2º A designação dependerá de ato formal da autoridade competente.
1.6 Responsável pela Ouvidoria Municipal
Compete ao servidor designado:
Coordenar o funcionamento da Ouvidoria Municipal;
Supervisionar o recebimento, tratamento e encaminhamento das manifestações dos cidadãos; Acompanhar os prazos e a qualidade das respostas apresentadas pelos órgãos municipais; Promover a integração entre a Ouvidoria e as unidades administrativas;
Elaborar relatórios gerenciais contendo indicadores das manifestações recebidas e das providências adotadas; Propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos serviços públicos a partir das informações obtidas pela Ouvidoria; Atuar como referência institucional perante órgãos de controle e fiscalização quanto às atividades da Ouvidoria; Exercer outras atividades diretamente relacionadas ao Encargo Especial.
§ 1º A presente Função por Encargo Especial remunera exclusivamente a coordenação do Sistema Municipal de Ouvidoria.
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