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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 411

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

Art. 25. É vedada a designação de servidor para Função por Encargo Especial cujas atribuições sejam incompatíveis com a natureza do cargo efetivo por ele ocupado, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei ou quando houver identidade de área de atuação e capacidade técnica comprovada.

Art. 26. A percepção da gratificação pelo exercício de Função por Encargo Especial não afasta o direito à remuneração por serviço extraordinário, quando este for previamente autorizado e prestado na forma da legislação aplicável, nem implica sua automática caracterização. CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 27. As designações vigentes para o exercício das Funções por Encargo Especial permanecem válidas até que sejam revistas ou substituídas pela autoridade competente, observadas as disposições desta Lei.

Art. 28. Os Anexos I e II integram esta Lei para todos os fins legais.

Art. 29. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 30. Ficam expressamente revogados os Decretos Municipais nº 3.864, de 06 de julho de 2026, e nº 3.865, de 08 de julho de 2026, bem como as demais disposições em contrário.

Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aos 09 de setembro de 2026.

MAICO DIOGO FAVERSANI

Prefeito

ANEXO I

QUADRO DAS FUNÇÕES POR ENCARGO ESPECIAL

Funçãopor Encargo Especial Unidade Administrativa Percentual
Coordenador de Compras Públicas Administração 50%
Coordenador de Patrimônio Administração 20%
Coordenador de Almoxarifado Administração 20%
Coordenador de Frotas Administração 20%
Responsávelpelo Portal da Transparência e Acesso à Informação Administração 20%
Responsávelpela Ouvidoria Municipal Administração 20%
Encarregado de Proteção de Dados Pessoais – LGPD Administração 20%
Responsávelpela Gestão de Convênios e Transferências Administração 20%
Responsávelpela Divisão de Recursos Humanos Administração 50%
Responsávelpelo Sistema SIM-AM / Tribunal de Contas Finanças 50%
Encarregado da Tesouraria Finanças 20%
Coordenador da Unidade Básica de Saúde Saúde 50%
Responsávelpela Vigilância Sanitária Saúde 25%
Responsávelpela Epidemiologia Saúde 40%
Responsável Técnico de Enfermagem Saúde 25%
Responsável Técnico Médico Saúde 25%
Responsável Técnico da Farmácia Municipal Saúde 25%
Responsável Técnico da Fisioterapia Saúde 25%
Responsável Técnico da Odontologia Saúde 25%
Coordenador da Atenção Primária Saúde 50%
Coordenador da Saúde Bucal Saúde 25%
Coordenador de Regulação, Controle e Avaliação Saúde 25%
Coordenador do Cadastro Único e Programas Sociais Assistência Social 25%
Coordenador do CRAS Assistência Social 25%
Coordenador do Serviço Família Acolhedora Assistência Social 25%
Coordenador das Medidas Socioeducativas (LA e PSC) Assistência Social 25%
Responsávelpela Vigilância Socioassistencial Assistência Social 25%
Responsávelpela Iluminação Pública e Predial Obras e Urbanismo 50%
Responsávelpela Limpeza Pública Obras e Urbanismo 40%
Supervisor de Obras e Serviços Rodoviários Obras e Serviços Rodoviários 50%
Responsávelpelo Controle Operacional e Registros do Britador Municipal Obras e Serviços Rodoviários 30%
Responsável Técnico do Programa Leite Bom, Inseminação Artificial e SIM/POA Agricultura 25%
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil Gabinete do Prefeito 40%
Coordenador de Planejamento Todas as Diretorias 20%
Responsável Técnico Nutricionista Educação, Cultura e Esporte 25%
Controlador Interno Integrado da Câmara Municipal Gabinete do Prefeito 50%

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES POR ENCARGO ESPECIAL FUNÇÕES DA ÁREA ADMINISTRATIVA

1.1 Coordenador de Compras Públicas

Compete ao servidor designado:

Coordenar o planejamento das contratações públicas no âmbito da Administração Municipal;

Promover a integração entre as unidades administrativas para consolidação das demandas de aquisição de bens, serviços e obras; Supervisionar a elaboração dos documentos preparatórios das contratações, orientando os setores quanto à observância da legislação vigente; Acompanhar a execução do Plano de Contratações Anual – PCA, propondo medidas destinadas ao aperfeiçoamento do planejamento das aquisições; Promover a padronização dos procedimentos administrativos relacionados às contratações públicas;

Acompanhar a implementação das recomendações expedidas pelos órgãos de controle interno e externo relacionadas às contratações públicas; Elaborar estudos, relatórios gerenciais, orientações técnicas e informações destinados ao aperfeiçoamento da governança das contratações públicas; Exercer outras atividades diretamente relacionadas ao Encargo Especial.

§ 1º A presente Função por Encargo Especial não se confunde com as atribuições ordinárias do cargo efetivo do servidor designado, remunerando exclusivamente as atividades de coordenação, planejamento e governança das contratações públicas.

§ 2º A designação dependerá de ato formal da autoridade competente, observada a necessidade administrativa.

1.2 Coordenador de Patrimônio

Compete ao servidor designado:

www.diariomunicipal.com.br/amp 411