DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
Art. 25. É vedada a designação de servidor para Função por Encargo Especial cujas atribuições sejam incompatíveis com a natureza do cargo efetivo por ele ocupado, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei ou quando houver identidade de área de atuação e capacidade técnica comprovada.
Art. 26. A percepção da gratificação pelo exercício de Função por Encargo Especial não afasta o direito à remuneração por serviço extraordinário, quando este for previamente autorizado e prestado na forma da legislação aplicável, nem implica sua automática caracterização. CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27. As designações vigentes para o exercício das Funções por Encargo Especial permanecem válidas até que sejam revistas ou substituídas pela autoridade competente, observadas as disposições desta Lei.
Art. 28. Os Anexos I e II integram esta Lei para todos os fins legais.
Art. 29. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 30. Ficam expressamente revogados os Decretos Municipais nº 3.864, de 06 de julho de 2026, e nº 3.865, de 08 de julho de 2026, bem como as demais disposições em contrário.
Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aos 09 de setembro de 2026.
MAICO DIOGO FAVERSANI
Prefeito
ANEXO I
QUADRO DAS FUNÇÕES POR ENCARGO ESPECIAL
| Funçãopor Encargo Especial | Unidade Administrativa | Percentual |
|---|---|---|
| Coordenador de Compras Públicas | Administração | 50% |
| Coordenador de Patrimônio | Administração | 20% |
| Coordenador de Almoxarifado | Administração | 20% |
| Coordenador de Frotas | Administração | 20% |
| Responsávelpelo Portal da Transparência e Acesso à Informação | Administração | 20% |
| Responsávelpela Ouvidoria Municipal | Administração | 20% |
| Encarregado de Proteção de Dados Pessoais – LGPD | Administração | 20% |
| Responsávelpela Gestão de Convênios e Transferências | Administração | 20% |
| Responsávelpela Divisão de Recursos Humanos | Administração | 50% |
| Responsávelpelo Sistema SIM-AM / Tribunal de Contas | Finanças | 50% |
| Encarregado da Tesouraria | Finanças | 20% |
| Coordenador da Unidade Básica de Saúde | Saúde | 50% |
| Responsávelpela Vigilância Sanitária | Saúde | 25% |
| Responsávelpela Epidemiologia | Saúde | 40% |
| Responsável Técnico de Enfermagem | Saúde | 25% |
| Responsável Técnico Médico | Saúde | 25% |
| Responsável Técnico da Farmácia Municipal | Saúde | 25% |
| Responsável Técnico da Fisioterapia | Saúde | 25% |
| Responsável Técnico da Odontologia | Saúde | 25% |
| Coordenador da Atenção Primária | Saúde | 50% |
| Coordenador da Saúde Bucal | Saúde | 25% |
| Coordenador de Regulação, Controle e Avaliação | Saúde | 25% |
| Coordenador do Cadastro Único e Programas Sociais | Assistência Social | 25% |
| Coordenador do CRAS | Assistência Social | 25% |
| Coordenador do Serviço Família Acolhedora | Assistência Social | 25% |
| Coordenador das Medidas Socioeducativas (LA e PSC) | Assistência Social | 25% |
| Responsávelpela Vigilância Socioassistencial | Assistência Social | 25% |
| Responsávelpela Iluminação Pública e Predial | Obras e Urbanismo | 50% |
| Responsávelpela Limpeza Pública | Obras e Urbanismo | 40% |
| Supervisor de Obras e Serviços Rodoviários | Obras e Serviços Rodoviários | 50% |
| Responsávelpelo Controle Operacional e Registros do Britador Municipal | Obras e Serviços Rodoviários | 30% |
| Responsável Técnico do Programa Leite Bom, Inseminação Artificial e SIM/POA | Agricultura | 25% |
| Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil | Gabinete do Prefeito | 40% |
| Coordenador de Planejamento | Todas as Diretorias | 20% |
| Responsável Técnico Nutricionista | Educação, Cultura e Esporte | 25% |
| Controlador Interno Integrado da Câmara Municipal | Gabinete do Prefeito | 50% |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES POR ENCARGO ESPECIAL FUNÇÕES DA ÁREA ADMINISTRATIVA
1.1 Coordenador de Compras Públicas
Compete ao servidor designado:
Coordenar o planejamento das contratações públicas no âmbito da Administração Municipal;
Promover a integração entre as unidades administrativas para consolidação das demandas de aquisição de bens, serviços e obras; Supervisionar a elaboração dos documentos preparatórios das contratações, orientando os setores quanto à observância da legislação vigente; Acompanhar a execução do Plano de Contratações Anual – PCA, propondo medidas destinadas ao aperfeiçoamento do planejamento das aquisições; Promover a padronização dos procedimentos administrativos relacionados às contratações públicas;
Acompanhar a implementação das recomendações expedidas pelos órgãos de controle interno e externo relacionadas às contratações públicas; Elaborar estudos, relatórios gerenciais, orientações técnicas e informações destinados ao aperfeiçoamento da governança das contratações públicas; Exercer outras atividades diretamente relacionadas ao Encargo Especial.
§ 1º A presente Função por Encargo Especial não se confunde com as atribuições ordinárias do cargo efetivo do servidor designado, remunerando exclusivamente as atividades de coordenação, planejamento e governança das contratações públicas.
§ 2º A designação dependerá de ato formal da autoridade competente, observada a necessidade administrativa.
1.2 Coordenador de Patrimônio
Compete ao servidor designado:
www.diariomunicipal.com.br/amp 411