DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
A plenária validou o Monitoramento do Plano Municipal de Assistência Social 2026-2029 – Primeiro Semestre de 2026 e salienta a importância do monitoramento e avaliação do Plano para a Política de Assistência Social do Município de Guaíra.
Publicado por: Alessandro Alves de Andrade Código Identificador: 536595AF
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL Nº 082/2026
EDITAL Nº 082/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESENVOLVIMENTO DE ESTÁGIO REMUNERADO E NÃO OBRIGATÓRIO, JUNTO AO MUNICÍPIO DE GUARACI, PR.
O MUNICÍPIO DE GUARACI, PR, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para abertura de vagas e formação de cadastro de reserva para estágio remunerado de Ensino Médio , para atuar junto à Prefeitura Municipal de Guaraci, PR.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente Processo Seletivo Simplificado é regido por este Edital e pelas leis que se referem ao presente certame, o qual será promovido pela Prefeitura Municipal de Guaraci, PR, e executado pelo CENTRO DE INTEGRAÇÃO DE ESTUDANTES – ESTAGIOS CIN-PR, situada a Rua Mato Grosso,927- Centro, Londrina - Paraná, CEP 86010-180 – Fone (43) 3337-4400, o qual foi constituído através do processo licitatório Pregão Eletrônico nº 025/2024, contrato 076/2024, como Agente de Integração de Estágio responsável pelos procedimentos necessários, junto ao município de Guaraci, na forma da Lei Federal nº 11.788/2008 e Lei Municipal n° 1669/2021.
O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao eventual preenchimento das vagas a fim de atender às demandas da Prefeitura Municipal de Guaraci, PR, em conformidade a Lei Federal nº 11.788/2008 e Lei Municipal n° 1669/2021, conforme Item 2.3. do presente Edital.
O aperfeiçoamento do presente certame de seleção não induz à administração municipal a obrigatoriedade da contratação dos candidatos ao final classificados. A contratação somente se dará se evidenciada, no curso da validade do certame, a real necessidade do serviço público, ou seja, a contratação efetiva do candidato dependerá das necessidades da administração do Município de Guaraci, PR, aliado à efetiva disponibilidade financeira e orçamentária.
As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a Banca Examinadora o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
A convocação dos inscritos aprovados no processo seletivo obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, a qual será amplamente divulgada. DAS VAGAS
As vagas poderão ser ofertadas, a título de estágio não obrigatório e remunerado, junto a qualquer secretaria municipal em atividades que condizem com a formação ou profissionalização proposta.
As vagas serão preenchidas nas unidades administrativas de acordo com a necessidade do Município.
Vagas ofertadas: ENSINO MÉDIO
| Nº de vagas Curso |
Carga horária Remuneração |
|---|---|
| CR Ensino Médio |
20 h/s R$ 450,00 |
2.3.1. As vagas descritas no item 2.3 serão divididas em 50% para ampla concorrência e 50% para alunos cuja família esteja inscrita no Programa Auxilio Brasil do Governo Federal.
2.3.2. Os alunos pertencentes ao Programa Auxílio Brasil, deverão anexar declaração de vinculação ao programa emitida pela Secretaria de Assistência Social, no ato da inscrição.
Os candidatos devem seguir as normas do Ministério da Educação – MEC e Instituições de Ensino quanto à possibilidade de celebração de contrato de estágio, principalmente em que se refere à carga horária mínima cursada.
DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Aos candidatos participantes na qualidade de pessoas com necessidades especiais, de acordo com a Lei nº 11.788, será assegurado o percentual de 10%
(dez por cento) das vagas de estágio ofertadas.
O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais deverá, no ato da inscrição declarar-se portador de necessidades especiais e especificar o(s) tipo(s) de deficiência(s) e, posteriormente, se convocado, submeter-se à perícia Médica a ser determinada pelo Município de Guaraci, que opinará conclusivamente sobre a sua qualificação e sobre o grau de
deficiência, com a finalidade de verificar se a necessidade especial da qual é portador realmente o habilita a ocupar uma das vagas reservadas (Constituição Federal, art. 37, VIII).
Os portadores de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo
Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.
O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidade especial, se classificado no Processo Seletivo, terá seu nome publicado em relação de classificação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
As vagas destinadas a portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
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