DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
redigir e digitar documentos e informações simples, protocolar expedientes, manter em perfeita ordem de registro, classificação e arquivamento os documentos sob sua responsabilidade; Acompanhar os expedientes de que forem incumbidos, fazendo observar e respeitando os prazos; Realizar anotações em fichas e manusear fichários, bem como executar, por delegação, outras tarefas correlatas, de competência da repartição onde estiver lotado; Executar serviços internos e externos, entregando documentos, correspondências, jornais e pequenos volumes dirigindo-se aos locais indicados; Controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolo, para comprovar a execução do serviço; Coletar assinaturas em documentos diversos, como circulares, cheques, ou requisições e outros; Efetuar pequenas compras e pagamentos do órgão, junto a rede bancária; Auxiliar em serviços administrativos simples, separando e carimbando documentos, preparando etiquetas e realizando outras tarefas sob orientação; Atender pessoas, prestando-lhes às informações necessárias e encaminhando-os aos locais solicitados; Anotar recados e telefonemas, comunicando posteriormente aos interessados; Auxiliar no planejamento, na implementação e auxiliar no controle dos sistemas bibliotecário e de unidades isoladas de serviços afins; Auxiliar na realização de projetos relativos à estrutura de normalização de coleta, do tratamento e da recuperação das informações documentárias, de acordo com os fins propostos pelo serviço, quer no âmbito interno, quer no âmbito externo da unidade de trabalho; Auxiliar na efetivação e normalização de serviços técnicos biblioteca fixando índices de eficiência, produtividade e eficácia nas áreas operacionais da biblioteca municipal; Auxiliar no trabalho, tratamento e cuidados com o acervo bibliográfico sobre sua responsabilidade; Executar outras tarefas inerentes à execução das funções do seu cargo.
CARGO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
CBO: 5151-05
| Cargo: Agente Comunitário de Saúde | Formação: Ensino médio Completo e conhecimento básico de informática Grupo de Ensino Médio - GEM. |
|---|---|
| Ingresso: Concurso Público | Carga horária: 40 horas semanais Regime Jurídico: Estatutário |
| Grupo - GEM | Tabela Salarial – ANEXO II - A – GOO – A – I - 01 REF. Salarial Inicial |
| Cursos e treinamentosparapromoção vertical | na área de: saúdepública; atendimento aopúblico; relaçõespúblicas no trabalho; administração da saúde. |
| Curso de nível Graduação e Pós-graduação:ge | stão em saúdepública,gestão em saúde hospitalar, enfermagem; serviço social,processamento de dados; medicina; saúde coletiva. |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA No exercício de atividades de prevenção de doenças e na promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal e estendendo o acesso às ações e serviços de informação e promoção social e de proteção da cidadania a uxiliando nos trabalhos na área da saúde, receber documentos, realizar conferência, armazenagem e conservação de materiais de uso diário, outros suprimentos e atendimento geral aos munícipes, atuar também nos serviços gerais de apoio administrativo, de controles e procedimentos no atendimento ao público em geral, recepcionando os pacientes, identificando-os e encaminhando-os para o atendimento médico ou odontológico, auxiliando na prestação de serviços nas unidades de saúde do Município e realiza serviços administrativos burocráticos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Acompanhamento as gestantes e aos bebês, identificando os problemas e orientando para as soluções dos mesmos; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; cumprir com as atribuições atualmente definidas na lei que criou esse cargo, ou legislação que vier a substitui-la. Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Desenvolver ações que busquem a integração entre as equipes de saúde e a população descrita à Unidade Básica de Saúde – UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Desenvolver atividades de promoção à saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde preventiva; Estimular a participação da comunidade nas políticaspúblicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; Executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; Fazer acompanhamento identificando as pessoas em situação de risco de adoecer ou mesmo em perigo de morte; Identificar área de risco; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe. Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Orientar sobre higiene pessoal, dos alimentos e da água de beber; Orientar sobre os cuidados que devemos ter com lixo doméstico; Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde com outros setores da comunidade que promovam a qualidade de vida e a saúde preventiva; Participar o promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; promover e participar de reuniões nas comunidades, incentivando a vacinação e encaminhando aos serviços de saúde; promover reuniões na comunidade, incentivando a vacinação e encaminhando aos serviços de saúde; prover e orientar à comunidade sobre a saúde preventiva, identificando as situações de risco, acompanhar doentes, orientando as famílias; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas; Realizar banco de dados com registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; Realizar mapeamento de sua área; Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; trabalhar com a descrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; trabalhar na orientação das famílias para as
soluções da saúde própria e da comunidade; Traduzir para o município a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; usar equipamentos de proteção individual (EPI) no desenvolvimento de suas atividades, evitando assim acidentes de trabalho;
CARGO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO:
CBO: 4110-05
| Cargo: Agente de Apoio Administrativo Formação: Nível de Ensino Médio e Conhecimento básico em informática |
Grupo de Ensino Médio - GEM. |
|---|---|
| Ingresso: Concurso Público Carga horária: 40 horas semanais |
Regime Jurídico: Estatutário |
| Grupo - GEM Tabela Salarial – ANEXO II - B – GEM – B – I - 01 |
REF. Salarial Inicial |
| Cursos e treinamentos para promoção vertical na área de: atendimento ao público; administração pública; processamento de dados; digitação e c Office. |
ontrole; redação; contábil; tributação; relações públicas; TCE e/ou Pacote |
| Curso de nível Graduação e Pós-graduação:gestãopública; administração;processamento de dados; contabilidade; economia; tecnólogo em recursos | humanos; |
www.diariomunicipal.com.br/amp 476