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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 485

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade pública do Município, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle e executar a previsão, programação, aplicação, registros e controle dos recursos financeiros, desenvolvendo as atividades da área econômico-financeiras, que envolvam atribuições de orçamento, custos, contabilização, finanças e administração patrimonial.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Acompanhar a execução orçamentária, analisando as projeções de receitas e despesas, emitir notas de empenho e de lançamentos, classificar e orientar as despesas, administrar a liquidação de despesas e acompanhar os custos; Assessorar a administração em problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz das ciências e das práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores. Assessorar a direção em problemas financeiros, contábeis e orçamentários, dando pareceres, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação no referido setor; Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; Efetuar estudos e pesquisas aplicáveis em assuntos de interesse da Administração pública na sua área de atuação; Efetuar, classificar e codificar contabilmente, os documentos recebidos; Elaborar anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do órgão, apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres técnicos; Elaborar e organizar balancetes, balaços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais de situação patrimonial, econômica e financeira do órgão; Elaborar relatórios sobre a situação orçamentária, patrimonial, econômica e financeira do Município, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários ao relatório da administração; Inspecionar regularmente a escrituração dos livros, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; Organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis e da legislação específica, para apresentar resultados parciais e gerais da situação orçamentária, patrimonial, econômica e financeira do Município; Participar da elaboração do orçamento-programa, fornecendo os dados contábeis, para servirem de base à montagem do mesmo; Planejar e executar auditorias contábeis, efetuando perícias, investigações e exames, apurações e exames, para assegurar cumprimento às exigências legais e administrativas; Planejar o sistema de registros e operações às necessidades administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registro e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento contábil-financeiro; Planejar sistema de registros e operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais; Proceder e orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; Realizar trabalhos de auditorias, perícias e verificações judiciais ou extrajudiciais. Supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, ou participa desses trabalhos, adotando os índices indicados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes; Supervisionar os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os e orientando seu procedimento, para assegurar a observância do plano de contas adotado; Utilizar ferramentas de informática adequadas a sua área de atuação; Executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços técnicos contábil, inerentes a sua área de atuação.

CARGO DENTISTA: CBO: 2.232- 08

Cargo: Dentista Formação: Curso Superior em Odontologia e Registro no Conselho Regional d
Odontologia
e
Grupo de Ensino Superior - GSU.
Ingresso: Concurso Público Carga horária: 40 horas semanais Regime Jurídico: Estatutário
Grupo - GSU Tabela Salarial – ANEXO II - C – GSU – G – I - 01 REF. Salarial Inicial
Cursos e treinamentosparapromoção na áre a de: contábil, administração, controle interno, TCE.
Curso de nível Graduação e Pós-graduação: contabilidade, administração, economia,processosgerenciais, ciências econômica, atuariais, mate mática egestãopública.

Norma Regulamentadora:

Lei Federal nº. 5.081/96 e Decreto-Lei nº 7.718/45 e Normas definidas pelo Conselhos Nacional e regional de Odontologia.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os cirurgiões dentistas atendem e orientam pacientes e executam procedimentos odontológicos, aplicam medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas. Podem desenvolver pesquisas na área odontológica. Desenvolvem atividades profissionais junto a crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade. Podem atuar em consultórios particulares, instituições públicas ou privadas, ong´s. Exercem atividade de ensino e pesquisa, além de diagnosticar como cirurgião dentista, encaminhando discussões com a rede básica como agente de educação permanente, discutir a programação, exercer as atribuições dispostas na Legislação específica da profissão de Odontólogo Cirúrgico.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Examinar e tratar clientes na área odontológica; supervisionar trabalho de auxiliares e técnicos; participar de equipe multidisciplinar, conduzindo e desenvolvendo programas de Saúde e de ações comunitárias; propor normas, padrões e técnicas aplicáveis à odontologia integral; Prescrever e administrar medicamentos; Desenvolver ações de vigilância sanitária/epidemiológica, e de saúde do trabalhador; orientar comunidade sobre cuidados de saúde bucal; realizar e/ou colaborar em pesquisa científica na área de saúde; Elaborar relatórios e analisar índices de produção por unidades de atendimento odontológico; Fiscalizar, controlar e avaliar atividades realizadas por prestadores de serviços vinculados ao SUS; Participar de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar; Compreender e entender a legislação e o papel do SUS, participar de espaços coletivos de planejamento e avaliação junto com a gerência do CEO, participar de discussões com a Rede Básica como agente de educação permanente, discutir a programação, exercer as atribuições dispostas na Legislação específica da profissão de Odontólogo Cirurgião Buco Maxilo Facial; Realizar consultas e atendimentos odontológicos; Realizar biópsias, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, promover o tratamento de patologias relacionadas às seguintes situações: anatomia do terço médio e inferior da face; Infecções de origem dental; Implantação de dentes inclusos; Realizar periapicopatias; Extrair cuidar e recuperar quando necessários de cistos e tumores benignos dos maxilares e dos tecidos moles da face das afecções do seio maxilar traumatologia Buco Maxilo Facial; Ortodôntico-cirúrgico das deformidades dento faciais; Das alterações das articulações temporomandibulares; Aplicar anestesia local da região Buco Maxilo Facial; Realizar pré-operatório em cirurgias diversas; Frenectomia; Realizar cirurgias pré - protéticas; Tratar de fraturas e luxação da ATM; Exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização; Promover a contra referência e referência, promover outras atividades correlatas; Examinar e tratar clientes na área odontológica; Supervisionar Trabalho De Auxiliares e técnicos; Participar de equipe multidisciplinar, conduzindo e desenvolvendo programas de Saúde e de ações comunitárias; Propor normas, padrões e técnicas aplicáveis à odontologia integral; Prescrever e administrar medicamentos; Desenvolver ações de vigilância sanitária/epidemiológica, e de saúde do trabalhador; Orientar comunidade sobre cuidados de saúde bucal; Realizar e/ou colaborar em pesquisa científica na área de saúde; Elaborar relatórios e analisar índices de produção por unidades de atendimento odontológico; Fiscalizar, controlar e avaliar atividades realizadas por prestadores de serviços vinculados ao SUS; Participar de Comissão de Controle de Infecção; Executar outras atividades correlatas ao desenvolvimento de suas funções.

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