DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
seguindo o receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes; Fazer análises clínicas de exudatos e transudatos humanos, como sangue, urina, fezes, líquor, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas, para complementar o diagnóstico de doenças; Fiscalizar farmácias, drogarias e indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; Participar da comissão de farmácia e terapêutica do município; Proceder à análise legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem envenenadas, de exudatos e transudatos humanos ou animais, utilizando métodos e técnicas químicas, físicas e outras possibilitar a emissão de laudos técnicos periciais; Promover e participar de debates e atividades informativas junto á população, profissionais e entidades representativas, acerca dos temas relacionados com suas atividades; Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias – primas; Responder técnica e legalmente pela farmácia (s) do Município desempenhando, supervisionando e coordenando as atividades que lhe são inerentes, entre elas a dispensação e atenção farmacêutica aos pacientes; Executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços relativos ao cargo de farmacêutico, inerentes a sua área de atuação.
CARGO: BORRACHEIRO: CBO: 9914-05
| Cargo: Borracheiro | Formação: Ensino Fundamental Completo Grupo Ocupacional Operacional - GOO. |
|---|---|
| Ingresso: Concurso Público | Carga horária: 40 horas semanais Regime Jurídico: Estatutário |
| Grupo - GOO | Tabela Salarial – ANEXO II - A – GOO – C – I - 01 REF. Salarial Inicial |
| Cursos e treinamentosparapromoção | na área de: borracharia e consertos; como operar máquina de bandagem e colagem; manutenção empneumática; calibragem; reciclagem. |
| Curso de nível Graduação e Pós-grad | uação: engenheira de manutenção, engenharia elétrica; mecatrônica;gestãopública; administração. |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviços de borracharia. Executar manutenção de equipamentos, montagem e desmontagem de pneus e alinhamento. Controlar a vida útil e utilização do pneu, trocar e ressulcar pneus, consertar pneus a frio e a quente, reparar câmara de ar e balancear conjunto de roda e pneu.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar as máquinas e equipamentos fixos de montagens e desmontagens automática e pneumático; Prestar socorro a veículos; Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; Executar tarefas inerentes à área de manutenção pneumáticos e atividades assemelhadas junto à frota de veículos do Município; Executar tarefas manualmente quando as características dos veículos assim o exigirem; Retirar e recolher os rodados nos respectivos veículos; Realizar trabalhos de consertos de câmaras se ar e pneus dos veículos da frota municipal; Encher e calibrar câmaras e pneus, utilizando bombas de ar e pirômetro, para conferir-lhes a pressão requerida pelo tipo de veículo, carga ou condições de estrada; Zelar e conservar sob sua guarda, todos os materiais, máquinas e equipamentos existentes em sua área de serviço; Controlar o estoque de remendos e afins; Manter controle diário de atendimento aos veículos da frota municipal, orientando os motoristas para o bom uso evitando desgaste desnecessário; Manter o local de trabalho sempre limpo e com higiene e conservação; Usar equipamentos de proteção individual (EPI) no desenvolvimento de suas atividades, evitando assim acidentes de trabalho. Executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços práticos inerentes a sua função; Realizar manutenção de equipamentos, montagem e desmontagem de pneus e alinhamento; Controlar vida útil e utilização do pneu; Trocar e ressulcar pneus; Consertar pneus a frio e a quente; Reparar câmara de ar e balancear conjunto de roda e pneu; Prestar socorro a veículos; Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; Verificar vazamentos do macaco hidráulico, de acordo com o peso a ser levantado; Manter válvula de alívio fechada após o uso; Esgotar água do compressor; Verificar óleo do compressor; Trocar água de caixa d‘água; Limpar ferramentas; Marcar pneus; Preencher ficha de controle de uso de pneus; Controlar o envio e retorno de pneus para recapagem; Realizar e controlar o rodízio de pneus nos veículos da empresa; Manter calibragem dos pneus; Controlar número de reformas sofridas pelo pneu; Examinar estado de carcaça do pneu; Separar pneus por medidas. Retirar núcleo de válvula; Descolar talões do pneu; Retirar friso. Retirar pneu da roda; Retirar protetor de câmara de ar; Retirar câmara de ar do pneu; Escovar roda e friso da roda; Limpar parte interna do pneu; Aplicar talco grafite ou pasta entre as regiões de contato da câmara e pneu; Colocar câmara no pneu; Colocar junto protetor, câmara e pneu na roda; Aplicar lubrificante no talão (linha do pneu); Assentar friso na roda; Fixar válvula na câmara; Calçar rodas dianteiras e traseiras; Afrouxar porcas; Posicionar macaco na base do carro; Erguer veículos; Posicionar cavalete de segurança; Retirar cônicos e porcas; Retirar conjunto pneu e roda do carro; Colocar roda nos prisioneiros dos cubos; Fixar rodas com parafusos; Localizar furo; Retirar objeto perfurante; Escarear local do remendo; Descontaminar local do conserto; Aplicar cimento vulcanizante; Escolher remendo adequado de acordo com local danificado; Fixar manchão no pneu; Fixar remendo com rolete no pneu; Introduzir refil de vedação no furo; Retirar agulha do refil; Aparar refil referente ao pneu; Inflar pneu ou câmara com ar comprimido; Vulcanizar pneu; Verificar vazamentos; Calibrar pneu; Inflar câmara de ar com válvula; Mergulhar câmara de ar em uma caixa d‘água; Localizar vazamento na câmara de ar; Secar câmara de ar; Limpar câmara de ar com esmeril ao redor do furo; Passar cola no local do furo. Fixar borracha de ligação; Cobrir remendo com papel celofane; Colocar câmara na máquina vulcanizadora e retirar câmara de ar da máquina vulcanizadora; Resfriar câmaras de ar em temperatura ambiente ou na água; Verificar se o vazamento foi vedado; Levantar informações sobre o local do acontecido e/ou acidente do veículo; Informar sobre ano e modelo do carro; Informar-se sobre dimensão e medidas do pneu; Levantar informações sobre o tipo de roda (raiada ou disco); Dirigir-se ao local com os equipamentos necessários; Sinalizar pista. Executar tarefas afins, conforme a necessidade.
CARGO CONTADOR: CBO: 2.522-10
| Cargo: Contador | Formação: Curso Superior em Ciências Contábeis e Registro no Conselho Regional de Contabilidade |
Grupo de Ensino Superior - GSU. |
|---|---|---|
| Ingresso: Concurso Público | Carga horária: 40 horas semanais | Regime Jurídico: Estatutário |
| Grupo - GSU | Tabela Salarial – ANEXO II - C – GSU – F – I - 01 | REF. Salarial Inicial |
| Cursos e treinamentosparapromoção na á | rea de: contábil, administração, controle interno, TCE. | |
| Curso de nível Graduação e Pós-graduaçã | o: contabilidade, administração, economia,processosgerenciais, ciências econômica, atuariais, matem | ática egestãopública. |
Norma Regulamentadora:
Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946. Cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do Contador e do Guarda-livros, e dá outras providências.
Decreto-Lei nº 9.710, de 03 de setembro de 1946. Dá nova redação a dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295/46. Lei nº 570, de 22 de dezembro de 1948. Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295/46.
Lei nº 4.695, de 22 de junho de 1965. Dispõe sobre a composição do Conselho Federal de Contabilidade e dá outras providências. Decreto-Lei nº 1.040, de 21 de outubro de 1969. Dispõe sobre os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Lei nº 5.730, de 08 de novembro de 1971. Altera o Decreto - Lei nº 1.040/69.
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