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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 489

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

solicitação, bem como efetuar o acompanhamento dos pacientes, que necessitam de medicamentos para doenças endêmicas; Encaminhar e oferecer todo suporte necessário à pacientes que necessitam de medicamentos do componente especializado; Participar do planejamento, coordenação e supervisão de atividades desenvolvidas por estagiários e voluntários; Estabelecer indicadores que mostrem o desempenho da equipe; capacitação de recursos humanos. Análise de controle e análise fiscal de insumos farmacêuticos de origem vegetal, animal e mineral; Assessoramento à fiscalização sanitária e técnica de estabelecimentos públicos, em que preparem, fabriquem ou armazenem produtos biológicos, imunoterápicos, soros, vacinas, alérgicos, ototerápicos, para uso humano e veterinário, bem como derivados do sangue; Executem processos e exames de análises clínicas ou de saúde; Fabriquem ou armazenem produtos de uso veterinário; Fabriquem ou armazenem insumos farmacêuticos para uso humano ou veterinário e insumos para produtos dietéticos, ou cosméticos com indicação terapêutica; Fabriquem ou armazenem produtos saneantes, inseticidas, raticidas, anticépticos e desinfetantes; Produzam ou armazenem radioisótopos ou radio fármacos para uso em diagnóstico ou terapêutica; Produzam ou armazenem conjuntos de reativos ou reagentes destinados a diferentes análises de diagnóstico médico; Fabriquem ou armazenem produtos cosméticos sem indicação terapêutica, produtos dietéticos e alimentares; Pratiquem exames de caráter químico toxicológico, químico bromatológicas, químico farmacêutico, biológicos, microbiológicos, fito-químicos e sanitários; Assessoramento a fiscalização, controle, pesquisa, perícia e tratamento da poluição atmosférica e de despejos industriais; Qualidade das águas de consumo humano, de indústrias farmacêuticas, de piscinas; Vistoria, perícia, avaliação, elaboração de pareceres, laudos e atestados de âmbito das respectivas atribuições; Comparecer às reuniões técnico-científicas e administrativas, quando solicitado, executar outras tarefas correlatas ao cargo. Assessorar, gerenciar e responder tecnicamente pelas atividades relacionadas á assistência farmacêutica, entre elas: seleção, armazenamento, aquisição e distribuição de produtos farmacêuticos; Responder pela área técnica e legalmente pelas farmácias do Município desempenhando, supervisionando e coordenando as atividades que lhe são inerentes, entre elas a dispensação e atenção farmacêutica aos pacientes; Participar da comissão de farmácia e terapêutica do município; Promover e participar de debates e atividades informativas junto á população, profissionais e entidades representativas, acerca dos temas relacionados com suas atividades; Atuar em conjunto com a vigilância sanitária e epidemiológica, nas ações de educação em saúde e investigações epidemiológicas e sanitárias; Divulgar as atividades de farmacovigilância junto aos profissionais de saúde, notificando desvios de qualidade e reações adversas aos medicamentos aos órgãos competentes; Controle de estoque em sistema informatizado; Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de ações educativas e projetos terapêuticos nas Unidades de Saúde; Desenvolver ações de promoção, proteção e recuperação da saúde tanto em níveis individuais quanto coletivos; Desenvolver atividades de pesquisa, manipulação, controle de qualidade, vigilância epidemiológica, farmacológica e sanitária de medicamentos e correlatos; Prestar assistência farmacêutica na dispensação de medicamentos; Realizar atividades de seleção, programação, aquisição, armazenamento de medicamentos e correlatos; Participar em conjunto com outros profissionais da saúde, de atividades de avaliação, acompanhamento, capacitações e demais atividades relacionadas as ações de saúde e programas municipais; Elaborar o Plano de Assistência Farmacêutica; Elaborar manual de normas e procedimentos operacionais para padronização das atividades; Facilitar o acesso e a participação do paciente e seus familiares no processo de tratamento; Responder legalmente pela farmácia junto ao CRF; Notificar desvios de qualidade e relações adversas aos profissionais de saúde e a órgãos competentes; Avaliar as prescrições quanto à indicação, posológica, contraindicação, interações medicamentosas; Manter os medicamentos antimicrobianos e sujeitos a controle especial sob sua guarda, bem como registrar a movimentação dos medicamentos conforme portaria 344/98; Efetuar o controle e a solicitação, bem como efetuar o acompanhamento dos pacientes, que necessitam de medicamentos para doenças endêmicas; Encaminhar e oferecer todo suporte necessário à pacientes que necessitam de medicamentos do componente especializado; Participar do planejamento, coordenação e supervisão de atividades desenvolvidas por estagiários e voluntários; Estabelecer indicadores que mostrem o desempenho da equipe; capacitação de recursos humanos. Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de ações educativas e projetos terapêuticos nas Unidades de Saúde; Desenvolver ações de promoção, proteção e recuperação da saúde tanto em níveis individuais quanto coletivos; Desenvolver atividades de pesquisa, manipulação, controle de qualidade, vigilância epidemiológica, farmacológica e sanitária de medicamentos e correlatos; Prestar assistência farmacêutica na dispensação de medicamentos; Realizar atividades de seleção, programação, aquisição, armazenamento de medicamentos e correlatos; Participar em conjunto com outros profissionais da saúde, de atividades de avaliação, acompanhamento, capacitações e demais atividades relacionadas as ações de saúde e programas municipais; elaborar o Plano de Assistência Farmacêutica; Elaborar manual de normas e procedimentos operacionais para padronização das atividades; Facilitar o acesso e a participação do paciente e seus familiares no processo de tratamento; Executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços de sua área de atuação.

CARGO FISCAL DE TRIBUTOS: CBO: 2544-10

Cargo: Fiscal de tributos
Formação: Ensino Médio Completo e conhecimento básico de informática
Grupo de Ensino Médio - GEM.
Ingresso: Concurso Público
Carga horária: 40 horas semanais
Regime Jurídico: Estatutário
Grupo - GEM
Tabela Salarial – ANEXO II - B – GEM – L – I - 01
REF. Salarial Inicial
Cursos e treinamentosparapromoção na área de: fiscalização; tributação; atendimento aopúblico; relaçõespúblicas no trabalho.
Curso de nível Graduação e Pós-graduação: direito tributário; economia; contabilidade;processamento de dados;processamento de sistemas, Ges tão Pública.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar, coordenar e executar a fiscalização dos tributos de competência do município, garantindo o cumprimento da legislação tributária e a arrecadação das receitas públicas. Fiscalizar Empresas: Auditar livros fiscais, contábeis e comerciais de estabelecimentos e prestadores de serviços. Lançar Tributos: Constituir o crédito tributário por meio do lançamento de impostos (como ISS e IPTU), taxas e contribuições. Lavar Autos: Emitir notificações, autos de infração, intimações e termos de apreensão de documentos ou mercadorias irregulares. Prestar Orientação: Atender e orientar o contribuinte sobre a correta aplicação e interpretação da legislação tributária municipal. Instruir Processos: Analisar defesas administrativas, pedidos de isenção, imunidade, consultas fiscais e regimes especiais. Combater Sonegação: Realizar diligências de campo para identificar a sonegação fiscal e o funcionamento de empresas informais.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária; Constituir o crédito tributário mediante lançamento; Controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos, aplicando penalidades; Analisar e tomar decisões sobre processos administrativo-fiscais; Controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços; Atender e orientar contribuintes e, ainda, planejar, coordenar e dirigir órgãos da administração tributária; Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às obras públicas e particulares, como verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente a obras públicas e particulares; Verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habite-se; Controlar a qualidade do material empregado e os traços utilizados, a fim de verificar se estão dentro das especificações técnicas requeridas; Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às obras públicas e particulares, como verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente a obras públicas e particulares; Verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habite-se; Fiscalizar os contratos e atas de registro de preços; Fazer vistorias in loco para acompanhamento de contratos mensais; Emitir pareceres de fiscalização; Emitir notificação a empresas que estejam descumprindo atas e contratos junto ao Município; Repassar ao departamento jurídico notificações não atendidas para aplicação de sanções; Vistar todos os contratos e atas de registro de preços elaboradas pelo Departamento de Compras e Licitações; Vistar todo pedido de aditivo de contrato, inclusive de obras de

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