DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
engenharia; Apurar e emitir parecer de denúncias, ouvidorias sobre descumprimento de contratos e atas; Zelar e fiscalizar pelo cumprimento do Código de Posturas Municipal, estabelecendo as normas de conduta entre o Poder Público e a população no que tange ao bem estar público, costumes, higiene pública em conjunto com a Vigilância em Saúde, segurança, conservação e proteção ambiental em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, localização e funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços; Lavrar auto de infração por descumprimento da referida legislação; Exercer a fiscalização de tributos de competência municipal tais como cobrança e fiscalização dos tributos municipais, aplicação de sanções por infração a legislação tributária do município, bem como as medidas de prevenção e repressão à sonegação fiscal, vendedores ambulantes que não cumprem com o recolhimento de tributos de ordem municipal, empresas estabelecidas no município relacionado ao cumprimento da legislação tributária municipal, bem como fiscalizar e orientar todas as atividades econômicas desenvolvidas informalmente como escopo de incentivar a formalização; Lavrar auto de infração por descumprimento da referida legislação; Fiscalizar todos os atos relativos a manutenção de veículos e máquinas da frota municipal, exigindo da empresa licitada e/ou contratada os catálogos de preços das peças, acessórios e serviços, orçamento prévio dos serviços executados, acesso às dependências da empresa enquanto os serviços estiverem sendo prestados, exigir da licitada e/ou contratada a imediata correção de serviços mal executados e a substituição de materiais e equipamentos em desacordo com o especificado na licitação e/ou contrato; Receber, conferir e atestar a nota fiscal eletrônica ou documento de cobrança acompanhados de cópia do orçamento previamente aprovado; Fiscalizar os abastecimentos de combustíveis nos postos autorizados; Apresentar periodicamente, boletins de atividades realizadas; Cientificar contribuinte do ato administrativo; Conciliar documentos fiscais; Determinar base de cálculo; Efetuar levantamentos cadastrais para IPTU, examinar demonstrativos obrigatórios do contribuinte e examinar contabilidade das empresas; Emitir autos de orientação e/ou infração aos munícipes que desrespeitarem a legislação vigente; Emitir notificações de lançamento de débitos; Exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhes sejam determinados por lei ou autoridade competente; Fazer relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; Fiscalizar a localização e existência de alvarás e/ou serviços urbanos referentes ao comércio ambulante, feiras, indústrias, comércio, mercados e abrigos; Guardar sigilo fiscal Identificar a ocorrência do fato gerador; Identificar alíquota aplicável; Identificar bens, mercadorias e serviços; Identificar sujeito passivo da tributação; Lavrar auto de notificações e infração; Lavrar termo de revelia; orientar o contribuinte; Exercer a fiscalização nas Empresas Industriais, Comerciais e de Prestação de Serviços, e concessões públicas no pertinente a aplicação e cumprimento das disposições legais e de competência Municipal; Exercer a fiscalização nas empresas e concessões públicas, fazendo notificações, autuações, registrando e comunicando irregularidades; Exercer o controle das atividades decorrentes de concessões públicas; Efetuar sindicâncias para verificação das alegações dos contribuintes, decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidades e pedidos de baixa de inscrição; Efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos sujeitos à tributação municipal, orientando os contribuintes quanto à legislação tributária municipal, inclusive quanto ao exercício regulador do poder de polícia; Intimar contribuintes ou responsáveis, lavrando autos de infração; Proceder diligências, prestar informações e emitir pareceres; Elaborar relatórios e boletins estatísticos prestando informações em processos relacionados com sua área de competência; Auxiliar em estudos visando o aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos fiscais; Orientar contribuintes visando ao exato cumprimento da legislação tributária e de posturas; Orientar, inspecionar e exercer a fiscalização ás construções irregulares e clandestinas, fazendo comunicações, notificações e embargos; Realizar busca de documentos; Realizar diligências necessárias à instrução de processos; Registrar e comunicar irregularidades referentes à propaganda e limpeza pública; Replicar defesa do contribuinte; Retificar lançamentos; Revisar declarações espontâneas do contribuinte; Verificar a regularidade da utilização dos meios de publicidade em via pública; Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestações de serviços; Verificar integridade das informações cadastrais; Verificar os registros de pagamentos dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes e investigar a evasão ou fraude no pagamento de impostos municipais;
CARGO FISIOTERAPEUTA CBO: 2236-05
| Cargo: Fisioterapeuta | Formação: Curso Superior em Fisioterapia | Grupo de Ensino Superior - GSU. |
|---|---|---|
| Ingresso: Concurso Público | Carga horária: 20 e/ou 40 horas semanais | Regime Jurídico: Estatutário |
| Grupo - GSU | Tabela Salarial – ANEXO II – C – GSU – N – I - 01 | REF. Salarial Inicial |
| Cursos e treinamentosparapromoção na | área de: fisioterapia, terapia ocupacional,gestão de saúdepública. | |
| Curso de nível Graduação e Pós-graduaç | ão: fisioterapia e gestão de saúde pública. |
Norma Regulamentadora:
Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969 - Prevê sobre as profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, e dá outras providências. Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 - Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências. *Alteração: Lei nº 9.098/95.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: O Fisioterapeuta tem como atribuição tratar de lesões, restaurar e conversar com pacientes orientando-os para uma melhor recuperação e orientações preventivas seguindo as normas do Conselho de Fisioterapia, no tratamento de: meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, sequelas de acidentes vasculares cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia, hidroterapia, mecanoterapia, massoterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de reeducação muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados.
DESCRIÇÃO ANALITICA: Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação da cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; Ajudar nos tratamentos de recuperação dos pacientes com problemas cardíacos, respiratórios e ginecológicos; Aplicação de massagens, recursos mecânicos, luz, água, pressão e outros no tratamento dos pacientes; Assessorar autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres. Atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos; controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos. Definir técnica adequada para a recuperação física do tratamento fisioterapêutico do paciente; Desenvolver atividades como atribuição tratar de lesões, restaurar e conversar com pacientes orientando-os; Ensinar exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando e treinando-o paciente em exercícios ginásticos especiais, para promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; Ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, fazendo demonstrações e orientando a parturiente, para facilitar o trabalho de parto e a recuperação no puerpério; Faz relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoartroses, sequelas de acidentes vascular-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos raque emulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurogenias e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais, como cinesioterapia, eletroterapia e hidroterapia, para redução ao mínimo das consequências dessas doenças; Planejar, organizar e administrar serviços gerais e específicos de fisioterapia; Prestar esclarecimentos e praticar as táticas prevenção fisioterápicos; Recuperar dificuldades de pessoas que estejam com problemas físicos e mentais; Supervisionar e avalia atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas, para
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