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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 507

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador; Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho; Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida; Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço; Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes, analisando política de prevenção; Inspecionar locais, instalações e equipamentos da Instituição e determinar fatores de riscos e acidentes; Propor normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes; Inspecionar os sistemas de combate a incêndios e demais equipamentos de proteção; Elaborar relatórios de inspeções qualitativas e quantitativas, conforme o caso; Registrar em documento próprio a ocorrência do acidente de trabalho; Manter contato junto aos serviços médicos e sociais da instituição para o atendimento necessário aos acidentados; Investigar acidentes ocorridos, examinar as condições, identificar suas causas e propor as providencias cabíveis; Elaborar relatórios técnicos, periciais e de estatísticas de acidentes; Orientar os funcionários da instituição no que se refere á observância das normas de segurança; Promover e ministrar treinamentos sobre segurança e qualidade de vida no trabalho; Promover campanhas e coordenar a publicação de material educativo sobre segurança e medicina do trabalho; Participar de programas de treinamento, quando convocado; Participar de reuniões de trabalho relativas à sua área de atuação; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos de medição e programas de informática.

CARGO TÉCNICO EM EDIFICACOES – AUTO CAD CBO: 3.121-05

Cargo: Técnico em Edificações – Auto CAD Formação: Ensino Medio Regular e curso profissionalizante em Técnico
em Edificações ou Técnico em Desenho de Construção Civil

Grupo Ocupacional: Nível de Ensino Médio - GEM.
Ingresso: Concurso Público Carga horária: 40 horas semanais Regime Jurídico: Estatutário
Grupo – GEM Tabela Salarial – ANEXO II - B – GEM – Z – I - 01 REF. Salarial Inicial
TCursos e treinamentosparapromoção na área de: AUTO CAD, atendimento aopúblico; técnicas de construções civis,prevenção contra ac identes e incêndios, CIPA, informática;
Curso de nível Graduação e Pós-graduação: tecnólogo em edificações;gestãopública da informação;gestão deprocessamento de dados eg erenciais,gestãopública depessoal.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Segundo o artigo 4º do Decreto 90.922/1985, as atribuições dos Técnicos em Edificações para efeito do exercício profissional e de sua fiscalização, consistem em execução de trabalhos técnicos projetados e dirigidos por profissionais de nível superior e domínio de sistema autocad na utilização e mudanças em projeto originais adequando-os a necessidade da administração pública

DESCRIÇÃO ANALITICA: Operar e utilizar equipamentos, instalações e matérias aplicando conhecimentos na área de edificações nos locais de domínio público; Aplicação das normas técnicas concernentes aos respectivos processos do trabalho; Levantamento de dados de natureza técnica que facilitam a realização dos trabalho técnicos Condução dos trabalhos técnicos com uso das ferramentas autocad; Condução de equipes de instalação, montagem, operação, reparos ou manutenção dos trabalhos; Treinamentos de equipes de execução de obras e serviços técnicos; Desempenho de cargo e função técnica circunstancias ao âmbito de sua habitação Fiscalização na execução de serviços e de atividades de sua competência; Organização de arquivos técnicos; Execução de trabalhos repetitivos de mensuração e controle de qualidade; Execução de serviços de manutenção e instalações e equipamentos; Execução de instalação, montagem e reparo; Prestação de assistência técnica, ao nível de sua habilitação, na compra e venda de equipamentos e materiais; Elaboração de orçamentos

relativos as atividades de sua competência; Execução de ensaios de rotina e de desenhos técnicos; Conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade; Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas; Orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações; Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados; Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional. Executar e conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais, bem como orientar e coordenar equipes de execução de instalações, montagens, operação, reparos ou manutenção; Prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as seguintes atividades: coleta de dados de natureza técnica; desenho de detalhes e da representação gráfica de cálculos; elaboração de orçamento de materiais e equipamentos, instalações e mão-deobra; detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança; aplicação de normas técnicas concernentes aos respectivos processos de trabalho; execução de ensaios de rotina, registrando observações relativas ao controle de qualidade dos materiais, peças e conjuntos; regulagem de máquinas, aparelhos e instrumentos técnicos. executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparo de equipamentos, instalações e arquivos técnicos específicos, bem como conduzir e treinar as respectivas equipes; Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando; Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional; Ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade, constantes dos currículos do ensino de 1º e 2º graus, desde que possua formação específica, incluída a pedagógica, para o exercício do magistério, nesses dois níveis de ensino.

Cargo: Terapeuta Ocupacional CBO: 2239-05

Cargo: Terapeuta Ocupacional
Formação: Graduação em Terapia Ocupacional e registro no Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Grupo Ocupacional: Nível de Ensino Superior - GSU.
Ingresso: Concurso Público
Carga horária: 20 horas semanais
Regime Jurídico: Estatutário
Grupo – GSU
Tabela Salarial – ANEXO II - B – GSU – D – I - 01
REF. Salarial Inicial
Cursos e treinamentosparapromoção na área de: atendimento aopúblico; informática; Terapia Holística, Educacional, Mentoria, autonomia e independência funcional, Inclusão e Neuropsicopedagogia.
Curso de nível Graduação e Pós-graduação: Fonoaudiologia, Neuropsicopedagogia Clínica e Institucional, Psicopedagogia Institucional, Con tribuições da Terapia Ocupacional na Educação

Descrição sintética: Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente; atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Descrição analítica: Avaliar o paciente quanto às suas capacidades e deficiências; eleger procedimentos de habilitação para atingir os objetivos propostos a partir da avaliação; facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de habilitação ou de reabilitação; avaliar os efeitos da terapia, estimular e medir mudanças e evolução; planejar atividades terapêuticas de acordo com as prescrições médicas; redefinir os

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