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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 508

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

objetivos, reformular programas e orientar pacientes e familiares; promover campanhas educativas; desenvolver atividades de planejamento, coordenação, direção, supervisão, orientação e execução especializada relativas à proteção, promoção, prevenção, habilitação, recuperação, reabilitação e cuidados paliativos do indivíduo e da coletividade em todos os contextos e níveis da saúde, no âmbito de sua competência profissional;

promover tratamento para reabilitação dos indivíduos portadores de alterações cognitivas, afetivas, perceptivas e psicomotoras, decorrentes ou não de distúrbios genéticos, traumáticos e/ou de doenças adquiridas, por meio da ocupação profissional, educativa, desportiva ou recreativa; realizar o diagnóstico terapêutico ocupacional e a elaboração da programação terapêutico ocupacional, com base nas informações e condições peculiares do paciente; eleger, indicar, treinar, utilizar e acompanhar o uso de métodos, técnicas e recursos relacionados à Tecnologia Assistiva, de forma a melhorar o desempenho cognitivo, neuropsicomotor, musculoesquelético, psicossocial, percepto-cognitivo, psicoafetivo e psicomotor do indivíduo, possibilitando-lhe mais autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social. Programar, orientar, treinar e supervisionar a execução de Atividades de Vida Diária - AVDs e Atividades Instrumentais de Vida Diária – AIVDs; contribuir com os processos de produção de vida e saúde, por meio do fazer afetivo, relacional, material e produtivo; promover a adaptação dos meios e materiais disponíveis, pessoais ou ambientais, para o desempenho funcional e ocupacional do paciente; prescrever, fazer adaptações e realizar o treinamento quanto ao uso de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, necessárias ao desempenho funcional e ocupacional do paciente, quando for o caso; buscar e utilizar, com o emprego de atividades e métodos específicos, a educação ou reeducação, habilitação, reabilitação e readaptação profissional, das funções do sistema do corpo humano; orientar o paciente, os familiares e a comunidade quanto às condutas terapêuticas ocupacionais a serem observadas para a aceitação e inserção do paciente, em igualdade de condições com as demais pessoas, utilizando-se de modificações e/ou adaptações nos ambientes domiciliar e laboral assim como nos espaços públicos e de lazer; zelar pelo perfeito funcionamento e pela preservação, guarda e controle de toda a aparelhagem e instrumental de uso na sua especialidade; administrar serviços e locais destinados a atividades terapêuticas ocupacionais em estabelecimentos públicos, autárquicos, fundacionais e mistos bem como assumir a responsabilidade técnica pelo desempenho dessas atividades; executar quaisquer outros encargos, pertinentes à categoria funcional, que tenham sido estabelecidos, por legislação, como exercício da profissão de Terapeuta Ocupacional.

CARGO VIGIA: CBO: 5.174-20

Cargo: Vigia Formação: Ensino Fundamental Completo, mais curso de Vigilante.
Grupo Ocupacional Operacional
- GOO.
Ingresso: Concurso Público Carga horária: 40 horas semanais
Regime Jurídico: Estatutário
Grupo - GOO Tabela Salarial – ANEXO II - A – GOO – M – I
- 01
REF. Salarial Inicial
Cursos e treinamentosparapromoção n a área de: vigilância e segurança no trabalho; defesapessoal; relaçõespúblicas no trabalho; atendimento aopúblico;
Curso de nível Graduação e Pós-gradua ção: tecnólogo em segurançapública, tecnologia dagestão em segurançapúbica,gestão deprocessamento de dados;gestãopública.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Exercer a vigilância de edifícios públicos e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades exercendo a fiscalização através de serviços de segurança a parte física e patrimonial, zelando pelo cumprimento das normas de segurança e vigilância em logradouros públicos municipais.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; Atender aos visitantes, identificando-os e encaminhando-os aos setores procurados; Auxiliar na execução de atividades relativas à prevenção e combate de incêndio. Comunicar ao chefe imediato qualquer irregularidade verificada durante o expediente de trabalho; Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, a autorização de ingresso ao setor; Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, vistoriando veículos, bolsas e sacolas, anotando o número dos mesmos, examinando os volumes, para evitar desvio de materiais e outras faltas; Cuidar da integridade física das pessoas; Controlar a movimentação interna e externa de pessoas e os acessos às áreas de utilização restrita; Controlar o acesso de pessoas em áreas restritas; Demonstrar autocontrole em situações de risco. Desligar equipamentos esquecidos ligados; Elucidar eventuais casos de desaparecimentos de materiais, objetos, equipamentos, buscando encontrá-los e descobrindo as causas do seu desaparecimento; Estabelecer contato telefônico em caráter de emergência com o corpo de bombeiros, hospitais, polícia civil, polícia militar e os dirigentes municipais responsáveis pela unidade; Examinar as instalações hidráulicas e elétricas e contatando irregularidades, para possibilitar a tomada de providências necessárias no sentido de evitar roubos e prevenir incêndios e outros danos; Executar ronda diurna ou noturna nas dependências de edifícios e áreas adjacentes, verificando portas, janelas, portões e outras vias de acesso se estão fechadas corretamente; Executar vigilância em locais de domínio público previamente determinado; Exigir que as pessoas não fumem em locais proibidos; Fiscalizar a entrada e saída de pessoas prestadoras de serviços, bem como de materiais e equipamentos pertencentes ao Município; Fiscalizar o funcionamento de sensores e circuitos internos ligados ao sistema de controle automático de acesso; Impedir que elementos suspeitos ou não identificados adentrem aos setores de domínio público do Município, durante o expediente, sem a devida identificação; Inspecionar os veículos no estacionamento; Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado durante o expediente de trabalho; Manter bom condicionamento físico; Observar, cooperar e manter-se atualizado sobre normas de segurança em vigor; Preservar a integridade das instalações e logradouros de domínio público; Recolher a área de competência, depois de relacionados todos e quaisquer documentos, bens e valores abandonados ou esquecidos em sua ação; Registrar suas passagens pelos postos de controle, acionando o relógio especial de ponto para comprovar a regularidade de sua ronda; Registrar, informar e manter informada a chefia imediata, quando acontecer qualquer acontecimento, ato, procedimento ou ocorrências diversas que possam afetar as condições de segurança nos logradouros públicos; Responder às chamadas telefônicas e anotar recados; Transmitir conhecimentos práticos e teóricos, necessários à atualização das atividades relativas à sua área de atuação; Usar equipamentos de proteção individual (EPI) no desenvolvimento de suas atividades, evitando assim acidentes de trabalho; Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; Verificar, ao final de expediente, se as vias de acesso estão corretamente fechadas e se as máquinas e equipamentos estão desligados;

CARGO:

PROFESSOR CBO: 2311-05, 2312-05, 2313-05 HABILITAÇÃO MÍNIMA: Formação em Magistério – nível médio, Curso de Pedagogia ou Curso Normal Superior ou em licenciaturas específicas para a docência nos conteúdos de Educação Física, Arte ou Língua Inglesa.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Multidisciplinar na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental ou em conteúdos específicos de Educação Física, Arte ou Língua Inglesa

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais PROVIMENTO INICIAL: ANEXO II – D – MAG – MAG-A-01

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES DOCENTE

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