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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 598

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

Servidor/agente responsável pela conferência: Nome: _ Cargo/Função: ____ Assinatura: ____

10. OBSERVAÇÕES

Anexo IV – ficha de controle interno de pessoas no abrigo temporário

1. FINALIDADE

A presente ficha tem por finalidade registrar e controlar a entrada, permanência e saída das pessoas acolhidas em abrigo temporário ativado pelo Município de Porto Amazonas em decorrência de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública.

O registro tem como objetivo permitir à equipe responsável conhecer a quantidade e a identificação das pessoas presentes no abrigo, acompanhar sua movimentação, localizar responsáveis e familiares quando necessário, identificar pessoas que demandem atendimento prioritário e manter informações atualizadas para organização das ações de assistência humanitária.

As ações de resposta previstas no Regimento Interno compreendem, entre outras, evacuação, transporte, saúde, assistência humanitária e abrigo.

1. IDENTIFICAÇÃO DO ABRIGO

Abrigo: _____ Endereço: ____ Data de abertura: //______

2. CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA

A presente ficha destina-se exclusivamente ao controle interno das pessoas acolhidas no abrigo temporário, permitindo o acompanhamento da quantidade de pessoas que permanecem no local.

Nº
NOME COMPLETO
01
DATA DE ENTRADA DATA DE SAÍDA

Total de pessoas registradas: _ Total de pessoas atualmente no abrigo: _

Anexo V – Controle de Doações e Assistência Humanitária

1. FINALIDADE

O presente formulário tem por finalidade registrar e controlar o recebimento, armazenamento, destinação e distribuição de doações e itens de assistência humanitária destinados ao atendimento da população atingida por desastres, situações de emergência ou estado de calamidade pública no Município de Porto Amazonas.

O controle deverá possibilitar a identificação da origem dos materiais recebidos, das quantidades disponíveis e de sua respectiva destinação, assegurando organização, transparência e rastreabilidade durante as ações de assistência humanitária.

A Lei Municipal nº 1.370/2026 prevê expressamente a assistência humanitária às populações atingidas entre as ações de proteção e defesa civil. A COMPDEC também possui competência para coordenar a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre.

5. CONTROLE DE DISTRIBUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA

Data Família/Responsável beneficiado Item entregue Quantidade Responsávelpela entrega Assinatura
Publicado por:
Rosângela Fátima de Paula Orchanheski
Código Identificador:B41E8392

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA

DIVISÃO DE MATERIAIS E COMPRAS TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA Nº 24/2026

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA Nº 24/2026

SILVIO ANTONIO DAMACENO, Prefeito do Município de Prado Ferreira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E:

ADJUDICAR E HOMOLOGAR a Licitação nº 58/2026, referente ao Dispensa Eletrônica nº 24/2026 , que foi devidamente apreciada pela Comissão de Licitação, designada pelo Senhor Prefeito Municipal, através da Portaria nº 12/2026, conforme consta do termo de ata, devidamente lavrada em que fica classificada a empresa abaixo mencionada, nos termos da Lei nº 14.133/21 e demais alterações, visando a AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE (A4) PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE PRADO FERREIRA/PR , sendo:

GILBERTO
Item
A. MARCATO & LUIZ LTDA
Produto
Marca Unid Qtd Preço Preço total
1 PAPEL
SULFITE,
TAMANHO
A4,
GRAMATURA
DE
75G/M²,
COR
BRANCA,
ACONDICIONADAS EM CAIXA COM 10 RESMAS DE 500 FOLHAS CADA
GLOBO PAPER CX 100,00 209,00 20.900,00
TOTAL 20.900,00

O prazo de entrega dos bens é de 10 dias corridos, contados do envio da requisição de compras pelo solicitante, em quantidades definidas na requisição. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias contados da finalização da liquidação da despesa.

www.diariomunicipal.com.br/amp 598