DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
Servidor/agente responsável pela conferência: Nome: _ Cargo/Função: ____ Assinatura: ____
10. OBSERVAÇÕES
Anexo IV – ficha de controle interno de pessoas no abrigo temporário
1. FINALIDADE
A presente ficha tem por finalidade registrar e controlar a entrada, permanência e saída das pessoas acolhidas em abrigo temporário ativado pelo Município de Porto Amazonas em decorrência de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública.
O registro tem como objetivo permitir à equipe responsável conhecer a quantidade e a identificação das pessoas presentes no abrigo, acompanhar sua movimentação, localizar responsáveis e familiares quando necessário, identificar pessoas que demandem atendimento prioritário e manter informações atualizadas para organização das ações de assistência humanitária.
As ações de resposta previstas no Regimento Interno compreendem, entre outras, evacuação, transporte, saúde, assistência humanitária e abrigo.
1. IDENTIFICAÇÃO DO ABRIGO
Abrigo: _____ Endereço: ____ Data de abertura: //______
2. CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA
A presente ficha destina-se exclusivamente ao controle interno das pessoas acolhidas no abrigo temporário, permitindo o acompanhamento da quantidade de pessoas que permanecem no local.
| Nº NOME COMPLETO 01 |
DATA DE ENTRADA | DATA DE SAÍDA |
|---|---|---|
Total de pessoas registradas: _ Total de pessoas atualmente no abrigo: _
Anexo V – Controle de Doações e Assistência Humanitária
1. FINALIDADE
O presente formulário tem por finalidade registrar e controlar o recebimento, armazenamento, destinação e distribuição de doações e itens de assistência humanitária destinados ao atendimento da população atingida por desastres, situações de emergência ou estado de calamidade pública no Município de Porto Amazonas.
O controle deverá possibilitar a identificação da origem dos materiais recebidos, das quantidades disponíveis e de sua respectiva destinação, assegurando organização, transparência e rastreabilidade durante as ações de assistência humanitária.
A Lei Municipal nº 1.370/2026 prevê expressamente a assistência humanitária às populações atingidas entre as ações de proteção e defesa civil. A COMPDEC também possui competência para coordenar a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre.
5. CONTROLE DE DISTRIBUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA
| Data | Família/Responsável beneficiado | Item entregue | Quantidade | Responsávelpela entrega | Assinatura |
|---|---|---|---|---|---|
| Publicado por: Rosângela Fátima de Paula Orchanheski Código Identificador:B41E8392 |
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
DIVISÃO DE MATERIAIS E COMPRAS TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA Nº 24/2026
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA Nº 24/2026
SILVIO ANTONIO DAMACENO, Prefeito do Município de Prado Ferreira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E:
ADJUDICAR E HOMOLOGAR a Licitação nº 58/2026, referente ao Dispensa Eletrônica nº 24/2026 , que foi devidamente apreciada pela Comissão de Licitação, designada pelo Senhor Prefeito Municipal, através da Portaria nº 12/2026, conforme consta do termo de ata, devidamente lavrada em que fica classificada a empresa abaixo mencionada, nos termos da Lei nº 14.133/21 e demais alterações, visando a AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE (A4) PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE PRADO FERREIRA/PR , sendo:
| GILBERTO Item |
A. MARCATO & LUIZ LTDA Produto |
Marca | Unid | Qtd | Preço | Preço total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | PAPEL SULFITE, TAMANHO A4, GRAMATURA DE 75G/M², COR BRANCA, ACONDICIONADAS EM CAIXA COM 10 RESMAS DE 500 FOLHAS CADA |
GLOBO PAPER | CX | 100,00 | 209,00 | 20.900,00 |
| TOTAL | 20.900,00 |
O prazo de entrega dos bens é de 10 dias corridos, contados do envio da requisição de compras pelo solicitante, em quantidades definidas na requisição. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias contados da finalização da liquidação da despesa.
www.diariomunicipal.com.br/amp 598