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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 621

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DA BASE LEGAL

  2. DA FUNÇÃO, VAGA, JORNADA, REMUNERAÇÃO E LOTAÇÃO

  3. DA NATUREZA TEMPORÁRIA, VALIDADE DO PSS E DURAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

  4. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

  5. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO

  6. DAS INSCRIÇÕES

  7. DA RESERVA DE VAGAS E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

  8. DA COMISSÃO ESPECIAL E DO SIGILO DA PROVA

  9. DA PROVA OBJETIVA

  10. DA APLICAÇÃO DA PROVA

  11. DO GABARITO, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

  12. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

  13. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

  14. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

  15. DOS VÍNCULOS, ACUMULAÇÃO, JORNADA E CNES

  16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ANEXOS I A XII

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis, TORNA PÚBLICA a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de profissional Médico para atuação na Estratégia Saúde da Família/Atenção Primária à Saúde, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que admite a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos casos estabelecidos em lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 423/2026, de 25 de fevereiro de 2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação de servidores em caráter transitório e/ou excepcional mediante Processo Seletivo Simplificado;

CONSIDERANDO a instrução constante do Protocolo/Processo Administrativo nº 188/2026, originada pelo Ofício nº 701/2026-SMS, que demonstra a necessidade de adoção antecipada de providências para evitar descontinuidade da assistência médica na Estratégia Saúde da Família; CONSIDERANDO as informações do Departamento de Recursos Humanos relativas à existência de vagas, jornada de 40 horas semanais e remuneração mensal de R$ 16.490,22 para Clínico Geral;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 173/2026, que reconheceu, nesta fase procedimental, a viabilidade jurídica da instauração do Processo Seletivo Simplificado, ressalvada a observância das demais exigências legais, orçamentárias, fiscais e administrativas;

CONSIDERANDO a Portaria Municipal nº 205/2026, de 05 de agosto de 2026, que nomeou a Comissão Especial para organização, avaliação, fiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar continuidade, regularidade, eficiência e segurança na prestação de serviço público essencial de saúde, mantendo a contratação temporária restrita ao período necessário ao atendimento da situação excepcional e à adoção da solução administrativa definitiva.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DA BASE LEGAL

1.1. O Processo Seletivo Simplificado - PSS será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e editais complementares, pela Lei Municipal nº 423/2026 e pelas demais normas aplicáveis.

1.3. A seleção será realizada exclusivamente por PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório.

1.4. A aprovação e a classificação neste Processo Seletivo não geram, por si sós, direito automático à contratação, ficando eventual admissão condicionada à necessidade temporária, à ordem de classificação, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos requisitos legais. 1.5. O cronograma consta do Anexo I e poderá ser alterado por necessidade administrativa, mediante publicação de edital específico pelos mesmos meios oficiais de divulgação.

1.6. Sem prejuízo das publicações legalmente obrigatórias no órgão oficial/Diário Oficial Eletrônico adotado pelo Município, o sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de São Jerônimo da Serra - https://saojeronimodaserra.pr.gov.br/ - será o canal oficial para operacionalização e acompanhamento do PSS, com disponibilização de editais, comunicados, cronograma, impugnações, inscrições, boletos/guias, resultados, recursos, ensalamento, gabaritos, classificação, homologação e convocações.

1.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar permanentemente o sítio eletrônico oficial indicado no subitem 1.6, não podendo alegar desconhecimento de editais, comunicados, retificações, prazos, ensalamento, gabaritos, resultados, decisões, convocações e demais atos do certame. O e-mail informado pelo candidato será utilizado apenas como meio auxiliar quando expressamente previsto neste Edital.

1.8. Qualquer interessado poderá apresentar impugnação fundamentada a este Edital no prazo previsto no Anexo I, exclusivamente pelo campo eletrônico específico disponibilizado na área do PSS nº 03/2026 no sítio oficial da Prefeitura, devendo indicar expressamente o item ou subitem impugnado, a fundamentação e o pedido.

1.10. A inscrição implica conhecimento e aceitação integral das normas deste Edital e autoriza o tratamento dos dados pessoais estritamente necessário à execução do certame, inclusive divulgação de nome, número de inscrição, situação e nota, em observância à publicidade administrativa e à Lei Federal nº 13.709/2018 - LGPD.

  1. DA FUNÇÃO, VAGA, JORNADA, REMUNERAÇÃO E LOTAÇÃO
Função
Médico - ESF/APS
Vagas
01 + CR
Cadastro de Reserva
Sim
Jornada
40 horas semanais
Remuneração mensal
R$ 16.490,22
Requisito essencial
Graduação em Medicina + registro
ativo e regular no CRM-PR

2.1. A remuneração será aquela legalmente vigente para a função no momento da contratação, conforme legislação municipal e documentos constantes dos autos.

2.2. A lotação ocorrerá na rede municipal de Atenção Primária à Saúde/Estratégia Saúde da Família, em unidade, equipe ou território definido pela Secretaria Municipal de Saúde conforme necessidade assistencial e administrativa.

2.3. A lotação inicial não gera direito de permanência em unidade específica, podendo ocorrer remanejamento motivado dentro da rede municipal, mantidas as atribuições da função e a jornada contratada.

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