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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 622

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

2.4. A jornada de 40 horas semanais será cumprida integralmente de acordo com o horário de funcionamento e a organização da unidade/equipe, compreendendo atividades assistenciais, reuniões, planejamento, visitas domiciliares, ações coletivas, vigilância e demais atribuições da ESF/APS. 3. DA NATUREZA TEMPORÁRIA, VALIDADE DO PSS E DURAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

3.1. A contratação terá caráter temporário e excepcional e não se destina ao provimento permanente de cargo público nem à substituição indefinida do concurso público.

3.2. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, contado da publicação da homologação final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante ato motivado, desde que persista necessidade temporária e haja compatibilidade com a legislação aplicável. 3.3. A contratação somente será efetivada enquanto permanecer caracterizada a necessidade temporária que fundamentou o PSS, houver disponibilidade orçamentária e financeira e estiverem atendidas as exigências legais e administrativas.

3.4. A duração de cada contrato será fixada no respectivo instrumento, limitada ao período estritamente necessário ao atendimento da necessidade temporária e ao prazo máximo autorizado pela Lei Municipal nº 423/2026.

3.5. O desaparecimento da necessidade temporária, a implementação da solução administrativa definitiva ou outra hipótese legalmente prevista poderá ensejar o encerramento do vínculo, observada a legislação e o instrumento contratual. 3.6. O cadastro de reserva será utilizado somente conforme necessidade administrativa, respeitada a ordem classificatória e as reservas legalmente aplicáveis.

  1. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO • Realizar consultas programadas, de retorno e de demanda espontânea, com anamnese, exame físico, raciocínio diagnóstico, tratamento e acompanhamento longitudinal;

• Acompanhar hipertensão, diabetes, dislipidemias, obesidade, doenças respiratórias, renais, metabólicas e demais condições prevalentes na Atenção Primária; • Realizar pré-natal de risco habitual, atenção ao puerpério, planejamento reprodutivo, rastreamentos e demais ações de saúde da mulher compatíveis com a APS; • Realizar puericultura, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento, atenção ao adolescente e atenção integral à pessoa idosa; • Atuar na atenção à saúde mental no âmbito da APS, inclusive avaliação inicial, seguimento, cuidado compartilhado e identificação de situações de risco; • Realizar visitas domiciliares e participar de ações territoriais, coletivas, educativas, de promoção, prevenção e vigilância em saúde; • Solicitar, interpretar e acompanhar exames de forma racional e prescrever tratamentos farmacológicos e não farmacológicos dentro das competências profissionais; • Reconhecer sinais de gravidade, prestar atendimento inicial às urgências compatíveis com a estrutura disponível e realizar encaminhamento/regulação quando necessário; • Participar de reuniões de equipe, planejamento local, discussão de casos, matriciamento, educação permanente e organização do processo de trabalho; • Registrar de forma completa e tempestiva atendimentos, procedimentos e informações nos sistemas oficiais e no prontuário adotado pelo Município; • Coordenar o cuidado, realizar encaminhamentos e acompanhar referências, contrarreferências e altas nos diversos pontos da Rede de Atenção à Saúde; • Cumprir protocolos, normas técnicas, princípios éticos, deveres funcionais e outras atribuições legalmente compatíveis com a função de Médico na ESF/APS. 5. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO 5.1. Para participar do PSS, o candidato deverá: • ser brasileiro nato ou naturalizado ou estar amparado por norma que lhe assegure o exercício de direitos equivalentes; • ter, no mínimo, 18 anos completos na data da contratação; • estar em gozo dos direitos civis e políticos; • estar quite com as obrigações eleitorais e, quando aplicável, militares; • possuir graduação em Medicina reconhecida pelo MEC ou diploma devidamente revalidado no Brasil, se obtido no exterior; • possuir registro ativo e regular no Conselho Regional de Medicina do Paraná - CRM-PR na data da contratação; • ter aptidão física e mental para o exercício da função; • não possuir impedimento legal para contratação temporária; • cumprir todas as determinações deste Edital. 5.2. A comprovação dos requisitos profissionais e admissionais será exigida na fase de contratação, sem prejuízo de a Comissão solicitar documentação necessária à validação de condição declarada no certame. 5.3. A aprovação na prova objetiva não dispensa a comprovação integral dos requisitos. 6. DAS INSCRIÇÕES 6.1. A taxa de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado nº 03/2026 será de R$ 100,00 (cem reais). 6.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no sítio oficial da Prefeitura Municipal de São Jerônimo da Serra, https://saojeronimodaserra.pr.gov.br/, no período estabelecido no Anexo I - Cronograma. 6.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico oficial, localizar a área específica do Processo Seletivo Simplificado nº 03/2026, preencher integralmente o formulário eletrônico e transmitir a inscrição conforme as instruções disponibilizadas. 6.4. O candidato deverá informar corretamente, no mínimo, nome completo, CPF, documento de identidade, data de nascimento, endereço, município/UF, telefone, e-mail e as demais informações requeridas no formulário, inclusive eventual condição de pessoa com deficiência, condição de afro-brasileiro, uso de nome social e necessidade de atendimento especial, quando aplicável.

6.5. Concluída a inscrição, será atribuído número/protocolo de inscrição, cuja guarda e conferência são de responsabilidade do candidato. 6.6. O boleto/guia para recolhimento da taxa de inscrição será emitido pelo Município e disponibilizado ao candidato em até 01 (um) dia útil após a realização da inscrição, cumulativamente: I - por envio ao endereço eletrônico (e-mail) informado pelo candidato; e II - para consulta e obtenção no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de São Jerônimo da Serra emissão de guia de recolhimento.

6.6.1. Para as inscrições realizadas no último dia do período de inscrição, o boleto/guia será disponibilizado até o primeiro dia útil subsequente, permanecendo, em qualquer hipótese, 25 de setembro de 2026 como data-limite para pagamento. 6.7. O envio do boleto por e-mail possui caráter auxiliar. O não recebimento da mensagem, inclusive por falha de provedor, bloqueio, caixa postal cheia, direcionamento para spam/lixo eletrônico ou erro no endereço informado pelo candidato, não prorroga o prazo de pagamento nem afasta a responsabilidade do candidato de consultar o boleto no sítio eletrônico oficial.

6.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado impreterivelmente até 25 de setembro de 2026, observados os horários e prazos de processamento/compensação da instituição financeira utilizada.

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