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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 623

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

6.9. Antes de efetuar o pagamento, o candidato deverá conferir os dados constantes do boleto/guia, especialmente nome, CPF, identificação do PSS e valor de R$ 100,00. Havendo divergência, deverá deixar de efetuar o pagamento e utilizar o canal disponibilizado no sítio eletrônico oficial para solicitar a correção dentro do prazo. 6.10. Não será considerado, para fins de efetivação da inscrição, mero agendamento bancário. O pagamento deverá estar efetivamente realizado dentro do prazo previsto no subitem 6.8 e ser passível de identificação/conciliação pelo Município. 6.11. O pagamento realizado após o prazo, em valor diverso do estabelecido, por meio que impossibilite sua identificação ou referente a boleto/guia não vinculado à inscrição do candidato poderá acarretar o indeferimento da inscrição, assegurado o recurso na forma deste Edital. 6.12. A inscrição somente será considerada efetivada após a confirmação do pagamento da taxa, sem prejuízo da posterior análise das demais condições formais da inscrição pela Comissão Especial. 6.13. O valor pago a título de taxa de inscrição não será transferido para terceiros ou para outro certame. 6.14. Não serão admitidas inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas, nem realizadas por meio diverso daquele expressamente previsto neste Edital. 6.15. As informações prestadas no formulário são de inteira responsabilidade do candidato, que responderá por erros, omissões ou falsidades, sem prejuízo das consequências administrativas, civis e penais cabíveis. 6.16. O Município não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos equipamentos ou da conexão utilizada pelo candidato, falhas de comunicação ou congestionamento de dados, cabendo ao interessado realizar a inscrição com antecedência e confirmar a emissão do respectivo protocolo. 6.17. Encerrado o prazo de pagamento, a Comissão Especial, após a conciliação das informações de inscrição e recolhimento, publicará o resultado preliminar das inscrições deferidas e indeferidas no sítio eletrônico oficial, assegurado recurso no período previsto no Anexo I. 6.18. O candidato deverá acompanhar, no sítio eletrônico oficial, a situação de sua inscrição, o resultado preliminar, eventual decisão de recurso e a homologação definitiva das inscrições. 6.19. O candidato deverá manter telefone e e-mail atualizados durante todo o prazo de validade do PSS, sem prejuízo de que o sítio eletrônico oficial do Município constitui o canal oficial de comunicação e acompanhamento do certame. 6.20. A solicitação de uso de nome social, condição PcD, reserva para candidato afro-brasileiro e atendimento especial observará os Anexos correspondentes e o prazo definido no Cronograma. 7. DA RESERVA DE VAGAS E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS 7.1. Pessoas com deficiência - PcD Fica assegurada reserva de 5% (cinco por cento) das contratações que vierem a ocorrer durante a validade do PSS às pessoas com deficiência, desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência, observada a legislação vigente e o padrão adotado nos certames municipais. Em razão da oferta inicial de apenas 01 (uma) vaga, não haverá reserva imediata de vaga PcD, permanecendo a reserva aplicável às contratações que vierem a surgir durante a validade do certame quando atingido quantitativo que a comporte. O candidato PcD concorrerá em igualdade de condições com os demais quanto ao conteúdo, critérios de avaliação, horário e local de prova, sem prejuízo das adaptações razoáveis legalmente cabíveis. O candidato deverá requerer a condição no ato da inscrição e apresentar laudo/documentação nos termos do Anexo VI e das regras publicadas no cronograma. O candidato aprovado na condição PcD figurará na lista geral e, quando aplicável, em lista específica. 7.2. Candidatos afro-brasileiros Fica assegurada reserva de 10% (dez por cento) das contratações que vierem a ocorrer durante a validade do PSS aos candidatos afro-brasileiros que assim se autodeclararem, observada a legislação aplicável e o padrão adotado pelo Município em seus certames. Em razão da oferta inicial de apenas 01 (uma) vaga, não haverá reserva imediata, permanecendo o candidato inscrito nessa condição em lista específica para incidência da reserva quando o quantitativo de contratações legalmente a comportar. A autodeclaração será realizada no ato da inscrição e por meio do Anexo VII, podendo ser submetida aos procedimentos de verificação previstos na legislação aplicável. A falsidade da declaração sujeitará o candidato à eliminação e, se contratado, às providências administrativas cabíveis, assegurados contraditório e ampla defesa. O candidato classificado na condição de afro-brasileiro figurará também na lista de ampla concorrência. 7.3. Condições especiais e lactantes O candidato que necessitar condição especial para realização da prova deverá solicitá-la no prazo do cronograma, por meio do Anexo VI, juntando documentação quando necessária. Poderão ser concedidas, conforme necessidade comprovada e viabilidade: prova ampliada, leitor, transcritor, intérprete de Libras, sala acessível, mobiliário adaptado, tempo adicional quando legalmente cabível e outras adaptações razoáveis. A candidata lactante deverá comunicar previamente a necessidade, indicar acompanhante adulto responsável pelo lactente e observar as orientações da Comissão. O período destinado à amamentação seguirá a legislação aplicável. 8. DA COMISSÃO ESPECIAL E DO SIGILO DA PROVA 8.1. O PSS será integralmente executado pela Comissão Especial instituída pela Portaria Municipal nº 205/2026. 8.2. Compete à Comissão planejar, organizar, elaborar, revisar, imprimir, acondicionar, lacrar, custodiar, aplicar, fiscalizar e corrigir a Prova Objetiva; elaborar os gabaritos preliminar e definitivo; analisar impugnações e recursos; elaborar atas; publicar resultados e praticar os demais atos necessários à execução do certame. 8.3. A Comissão observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, razoabilidade, segurança jurídica, julgamento objetivo e vinculação ao Edital. 8.4. Todos os membros e servidores que tiverem acesso ao conteúdo da prova antes de sua aplicação ficam sujeitos a dever absoluto de sigilo, devendo assinar termo específico de confidencialidade. 8.5. A Comissão deverá manter registro da cadeia de custódia das provas e cartões-resposta, incluindo elaboração, impressão, quantitativo, acondicionamento, lacre, guarda, abertura, aplicação, recolhimento e correção. 8.6. O membro da Comissão que identificar situação de impedimento, suspeição, parentesco ou outro conflito de interesses em relação a candidato deverá comunicar formalmente o fato e afastar-se da atividade potencialmente comprometida, mediante registro em ata. 8.7. As decisões da Comissão serão motivadas e registradas em ata ou despacho próprio. 9. DA PROVA OBJETIVA 9.1. A Prova Objetiva será a única etapa de avaliação, terá caráter eliminatório e classificatório e será composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha. 9.2. Cada questão conterá 05 (cinco) alternativas, identificadas de A a E, com apenas 01 (uma) alternativa correta. 9.3. Cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos, totalizando 100 (cem) pontos. 9.4. Será considerado APROVADO o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos. 9.5. A Prova Objetiva terá duração total de 04 (quatro) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

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