DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
9.6. O conteúdo programático consta do Anexo IV. Somente serão exigidos conteúdos e normas abrangidos por esse Anexo e vigentes até a data de publicação deste Edital, ressalvadas atualizações normativas expressamente incorporadas por retificação publicada antes da prova.
| Área | Questões | Pontos |
|---|---|---|
| SUS, legislação e organização da Atenção Primária | 8 | 20,0 |
| Estratégia Saúde da Família eprocesso de trabalho na APS | 8 | 20,0 |
| Clínica Médica aplicada à APS | 12 | 30,0 |
| Ciclos de vida, saúde mental e condiçõesprioritárias | 7 | 17,5 |
| Urgências, vigilância, ética e segurança dopaciente | 5 | 12,5 |
10. DA APLICAÇÃO DA PROVA
10.1. A Prova Objetiva será realizada no Município de São Jerônimo da Serra - PR, na data prevista no Anexo I, em horário e local a serem divulgados no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal, por meio de edital/comunicado de ensalamento.
10.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato identificar corretamente o local de realização da prova, acompanhar eventual alteração e comparecer no horário determinado. O desconhecimento do local, data ou horário não justificará ausência ou atraso.
10.3. Não haverá segunda chamada. O não comparecimento à Prova Objetiva, qualquer que seja o motivo, implicará eliminação do candidato do PSS.
10.4. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima recomendada de 30 (trinta) minutos, portando documento oficial de identificação com fotografia, em condições que permitam sua identificação, e caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de material transparente. 10.5. Poderá ser admitido documento oficial de identificação em meio digital quando apresentado no aplicativo oficial correspondente e quando for possível à fiscalização verificar sua autenticidade. Não será aceita mera fotografia, captura de tela, cópia simples ou reprodução não autenticável de documento.
10.6. Os portões serão fechados rigorosamente no horário divulgado no ato de ensalamento, não sendo admitido ingresso após o fechamento. 10.7. Antes do início da prova, o candidato deverá conferir os seus dados no cartão-resposta e assinar nos locais indicados, comunicando imediatamente à fiscalização eventual divergência.
10.8. O cartão-resposta será o único documento válido para correção da Prova Objetiva. O preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá observar as instruções nele constantes e utilizar exclusivamente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de material transparente.
10.9. Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma alternativa assinalada, nenhuma alternativa assinalada, rasura, emenda ou marcação em desacordo com as instruções do cartão-resposta. Não haverá substituição do cartão-resposta em decorrência de erro de preenchimento imputável ao candidato.
10.10. Não será permitida consulta de qualquer natureza, comunicação entre candidatos ou utilização de livros, códigos, legislação, anotações, calculadoras ou qualquer material não autorizado.
10.11. Telefones celulares, relógios inteligentes, fones de ouvido, tablets e demais equipamentos eletrônicos deverão permanecer completamente desligados e acondicionados conforme orientação da fiscalização durante todo o período em que o candidato permanecer no local de prova. A emissão de som, alarme ou sinal por equipamento eletrônico poderá ensejar eliminação.
10.12. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala após transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da prova. O candidato que se retirar antes desse período, sem autorização, será considerado desistente e eliminado, mediante registro da ocorrência.
10.13. Iniciada a prova, eventual saída temporária da sala somente ocorrerá mediante autorização e acompanhamento de fiscal. O período de afastamento não implicará prorrogação do tempo de prova, ressalvadas hipóteses legalmente previstas.
10.14. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão permanecer conjuntamente até que o último conclua a prova, entregando os materiais e assinando a ata/termo de encerramento. Quando houver menos de três candidatos na sala, os remanescentes deverão observar o mesmo procedimento.
10.15. O candidato não poderá levar o caderno de questões. Ao terminar a prova, deverá entregar obrigatoriamente ao fiscal o cartão-resposta e o caderno de questões. O caderno será disponibilizado no sítio eletrônico oficial juntamente com o gabarito preliminar, conforme o Cronograma. 10.16. Não será permitido anotar ou copiar respostas por meio não autorizado durante a aplicação. A Comissão poderá disponibilizar, se entender pertinente, folha destacável própria para anotação de respostas, a ser utilizada exclusivamente após autorização da fiscalização.
10.17. Será permitida água em recipiente transparente e sem rótulo, bem como lanche de rápido consumo em embalagem adequada, desde que não prejudique a aplicação e permaneça sujeito à orientação da fiscalização.
10.18. Será eliminado o candidato que: I - ingressar após o fechamento dos portões; II - utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento; III - comunicarse com outro candidato durante a prova; IV - consultar ou portar material proibido em desacordo com a orientação da fiscalização; V - utilizar equipamento eletrônico durante a aplicação; VI - recusar-se a entregar o cartão-resposta ou o caderno de questões; VII - desrespeitar ou tumultuar os trabalhos da fiscalização; VIII - ausentar-se definitivamente em desacordo com este Edital; IX - deixar de identificar-se ou assinar os documentos exigidos; ou X - praticar conduta incompatível com a segurança, isonomia ou lisura do certame.
10.19. Ocorrências relevantes serão registradas em ata pela fiscalização e pela Comissão Especial.
10.20. Se, por motivo fortuito ou de força maior, houver atraso relevante no início ou interrupção da prova em determinado local ou sala, a Comissão adotará as medidas necessárias para assegurar aos candidatos afetados o tempo total de prova previsto neste Edital e a igualdade de condições. 10.21. Durante a aplicação, os membros da Comissão e fiscais não prestarão esclarecimentos sobre conteúdo, interpretação de questões ou critérios de correção, limitando-se às orientações administrativas necessárias à realização da prova.
- DO GABARITO, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
11.1. O gabarito preliminar e o caderno da Prova Objetiva serão disponibilizados no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de São Jerônimo da Serra na data prevista no Anexo I.
11.2. Toda impugnação ao Edital e todo recurso previsto neste Processo Seletivo deverão ser apresentados exclusivamente por meio do campo eletrônico específico disponibilizado na área do PSS nº 03/2026, no sítio https://saojeronimodaserra.pr.gov.br/, dentro do respectivo prazo do Cronograma.
11.3. Os campos eletrônicos de impugnação e recursos serão disponibilizados conforme as etapas do Cronograma e serão encerrados ao término do prazo indicado, considerando-se o horário oficial de Brasília. O interessado/candidato deverá concluir a transmissão e obter o respectivo protocolo dentro do período. Para os atos cuja publicação e início do prazo de impugnação ou recurso ocorram na mesma data, o respectivo documento e o campo eletrônico de manifestação deverão ser disponibilizados simultaneamente no sítio eletrônico oficial, permanecendo acessíveis até as 23h59min do último dia previsto no Cronograma, observado o horário oficial de Brasília.
11.4. A impugnação ao Edital deverá indicar, de forma objetiva, o item ou subitem impugnado, a fundamentação e o pedido. Não serão conhecidas impugnações genéricas, intempestivas ou apresentadas por meio diverso do estabelecido.
11.5. Caberá recurso contra: I - indeferimento de inscrição; II - questão da Prova Objetiva; III - gabarito preliminar; IV - nota e classificação preliminar; e V - outros atos expressamente indicados como recorríveis neste Edital ou no Cronograma.
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