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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 625

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
11.6. O recurso deverá ser individual, tempestivo, objetivo e fundamentado, com indicação precisa do ato recorrido, dos fatos, dos fundamentos e do
pedido. Quando se tratar de questão ou gabarito, deverá indicar o número da questão, a alternativa questionada, a fundamentação técnica ou
| |---| |normativa e o pedido.
11.7. O candidato será responsável pela correta transmissão de sua manifestação e deverá guardar o comprovante/número de protocolo gerado pelo
| |sistema.
11.8. Não serão conhecidos recursos genéricos, intempestivos, sem fundamentação mínima, ofensivos, apresentados por terceiro sem representação
válida ou encaminhados por e-mail, presencialmente ou por qualquer meio diverso do portal oficial.
11.9. Os recursos serão analisados pela Comissão Especial, mediante decisão fundamentada, observada a imparcialidade e, sempre que possível, a
revisão técnica por membro diverso daquele que tenha atuado diretamente na elaboração da questão impugnada, sem prejuízo da deliberação
lid| |coegaa.
11.10. Se uma questão for anulada, os 2,5 (dois vírgula cinco) pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova.
11.11. Se houver alteração do gabarito preliminar, todos os cartões-resposta serão corrigidos de acordo com o gabarito definitivo, aplicando-se a
alteraão indistintamente a todos os candidatos| |ç .
11.12. As decisões das impugnações e recursos serão disponibilizadas no sítio eletrônico oficial, preservados os dados pessoais desnecessários, e
| |integrarão os autos do Processo Seletivo.
11.13. Após o julgamento dos recursos contra questões e gabarito, será publicado o gabarito definitivo, não cabendo novo recurso sobre matéria já
decidida nessa fase ressalvado erro material comprovado| |, .
1114 Aós o julamento dos recursos contra nota e classificaão reliminar será ublicado o resultado final seuindo-se o encaminhamento ara| |.. p g ç p, p , g p
homologação pelo Chefe do Poder Executivo.
12. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1. A Nota Final do candidato corresponderá exclusivamente à pontuação obtida na Prova Objetiva.
12.2. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final.
12.3. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente:
| |a) candidato com idade igual ou superior a 60 anos: maior idade, nos termos do Estatuto da Pessoa Idosa;| |b) maior número de acertos em Clínica Médica aplicada à APS;
c) maior número de acertos em Estratégia Saúde da Família e processo de trabalho na APS;
d) maior número de acertos em SUS, legislação e organização da Atenção Primária;
| |e) maior idade entre os candidatos não abrangidos pelo primeiro critério;| |f) persistindo o empate, sorteio público, com prévia divulgação e registro em ata.
12.4. O resultado preliminar apresentará nome, número de inscrição, nota e classificação, respeitadas as listas de ampla concorrência e reservas
liái| |apcves.
13. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Após o julgamento dos recursos contra o resultado preliminar, a Comissão publicará o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado.
13.2. A Comissão encaminhará o Resultado Final ao Chefe do Poder Executivo para homologação.
13.3. A homologação será publicada no órgão oficial do Município e no sítio eletrônico oficial.
13.4. A classificação final será mantida durante o prazo de validade do PSS para fins de eventual convocação.
| |14. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO| |14.1. A convocação será realizada por edital publicado nos meios oficiais, respeitada a ordem de classificação e as reservas de vagas legalmente
liái| |apcves.
| |14.2. O candidato convocado deverá manifestar interesse e apresentar a documentação exigida no prazo definido no edital de convocação, que não
| |será inferior a 03 (três) dias úteis, salvo situação excepcional devidamente motivada.
14.3. A convocação para apresentação de documentos não assegura contratação automática, ficando a admissão condicionada à conferência| |
documental, aptidão admissional, regularidade profissional, compatibilidade de vínculos, disponibilidade orçamentária e persistência da necessidade
| |temporária.
| |14.4. O candidato que não se apresentar no prazo, não comprovar os requisitos ou desistir expressamente perderá a oportunidade correspondente à
convocação, observadas as regras específicas do edital de convocação.| |
14.5. Poderá ser admitido uma única vez pedido expresso de reposicionamento para o final da lista classificatória apresentado dentro do prazo de| |, , ,
convocação, desde que a Administração o aceite e não haja impedimento jurídico.
º| |14.6. A contratação será formalizada por instrumento próprio, nos termos da Lei Municipal n 423/2026 e da definição jurídico-administrativa
constante dos autos.| |14.7. O contratado deverá apresentar-se para exercício na data definida pela Administração, sob pena de perda da contratação.| |
148 O Município poderá publicar extratos de contratação desistência rescisão prorrogação ou alteração mantendo a rastreabilidade dos atos do| |.. , , , ,
PSS.
| |15. DOS VÍNCULOS, ACUMULAÇÃO, JORNADA E CNES| |15.1. Antes da contratação, o candidato deverá declarar todos os vínculos públicos e privados, respectivos locais, jornadas, dias e horários de
tblh| |raao.
15.2. A acumulação de cargos, empregos ou funções públicas somente será admitida nas hipóteses constitucionais e desde que exista efetiva
| |compatibilidade de horários.
15.3. O candidato deverá possuir disponibilidade material para cumprimento integral das 40 horas semanais da contratação municipal.
15.4. O contratado deverá fornecer as informações necessárias à atualização de seu cadastro no CNES e em outros sistemas oficiais, quando
liál| |apcve.
15.5. A omissão de vínculo ou a prestação de informação falsa poderá ensejar eliminação, não contratação ou encerramento do vínculo, sem prejuízo
das demais responsabilidades.| |15.6. Alterações de vínculo ou horário ocorridas durante a contratação deverão ser comunicadas imediatamente ao Município.| |
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
| |16.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, no âmbito de suas atribuições, mediante decisão motivada, sem prejuízo de
consulta aos setores jurídico, de recursos humanos, controle interno ou demais áreas competentes.| |16.2. A inexatidão, falsidade ou irregularidade documental poderá ser apurada a qualquer tempo e poderá acarretar eliminação do candidato ou
encerramento da contrataão asseurado o devido rocesso uando exiível| |ç, g p q g.
16.3. O Município não se responsabiliza por falhas decorrentes de dados de contato desatualizados ou incorretos informados pelo candidato. O sítio
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eletrônico oficial da Prefeitura constitui o canal oficial de acompanhamento do certame, cabendo ao candidato consultá-lo independentemente do
recebimento de mensagens por e-mail.
16.4. O candidato deverá observar todos os atos, convocações, prazos e campos eletrônicos disponibilizados no sítio oficial, não podendo alegar
desconhecimento, falha no recebimento de e-mail ou ausência de comunicação individual como justificativa para descumprimento de prazo.|

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