DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
16.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
São Jerônimo da Serra - PR, 09 de setembro de 2026.
VENÍCIUS DJALMA ROSA
Prefeito Municipal
ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
| Evento | Data/Período |
|---|---|
| Publicação do Edital | 09/09/2026 |
| Períodopara impugnação do Edital | 09/09/2026 a 11/09/2026 |
| Período de inscrições | 14/09/2026 a 23/09/2026 |
| Prazopara requerimento PcD, afro-brasileiro, nome social e condições especiais | 14/09/2026 a 23/09/2026 |
| Disponibilização do boleto/guia | Em até 01 dia útil após a inscrição |
| Data-limiteparapagamento da taxa de inscrição | 25/09/2026 |
| Resultadopreliminar das inscrições | 29/09/2026 |
| Recursos contra inscrições | 30/09/2026 a 01/10/2026 |
| Homologação das inscrições | 02/10/2026 |
| Publicação do ensalamento/local daprova | 05/10/2026 |
| Aplicação da Prova Objetiva | 17/10/2026 |
| Publicação do caderno deprova egabaritopreliminar | 19/10/2026 |
| Recursos contraquestões/gabarito | 19/10/2026 a 22/10/2026 |
| Resultado dos recursos egabarito definitivo | 23/10/2026 |
| Resultado e classificaçãopreliminar | 26/10/2026 |
| Recursos contra nota/classificação | 26/10/2026 a 27/10/2026 |
| Resultado Final | 29/10/2026 |
| Homologação do PSS | 30/10/2026 |
Observação: as datas poderão ser alteradas por edital específico, com publicação no sítio eletrônico oficial e, quando cabível, no órgão oficial do Município. Os campos eletrônicos de impugnação e recursos serão disponibilizados apenas nos respectivos períodos, considerando-se o horário oficial de Brasília.
ANEXO II - QUADRO DA FUNÇÃO
| Função | Médico - Estratégia Saúde da Família / Atenção Primária à Saúde |
|---|---|
| Vaga | 01 (uma) vaga + Cadastro de Reserva |
| Jornada | 40 horas semanais |
| Remuneração | R$ 16.490,22 mensais, sujeita à legislação vigente na contratação |
| Escolaridade | Graduação em Medicina reconhecidapelo MEC ou diploma revalidado no Brasil |
| Registroprofissional | CRM-PR ativo e regular na contratação |
| Lotação | Rede municipal de APS/ESF, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde |
ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO ESF/APS
-
Realizar consultas programadas, de retorno e de demanda espontânea, com anamnese, exame físico, raciocínio diagnóstico, tratamento e acompanhamento longitudinal;
-
Acompanhar hipertensão, diabetes, dislipidemias, obesidade, doenças respiratórias, renais, metabólicas e demais condições prevalentes na Atenção Primária;
-
Realizar pré-natal de risco habitual, atenção ao puerpério, planejamento reprodutivo, rastreamentos e demais ações de saúde da mulher compatíveis com a APS;
-
Realizar puericultura, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento, atenção ao adolescente e atenção integral à pessoa idosa;
-
Atuar na atenção à saúde mental no âmbito da APS, inclusive avaliação inicial, seguimento, cuidado compartilhado e identificação de situações de risco;
-
Realizar visitas domiciliares e participar de ações territoriais, coletivas, educativas, de promoção, prevenção e vigilância em saúde;
-
Solicitar, interpretar e acompanhar exames de forma racional e prescrever tratamentos farmacológicos e não farmacológicos dentro das competências profissionais;
-
Reconhecer sinais de gravidade, prestar atendimento inicial às urgências compatíveis com a estrutura disponível e realizar encaminhamento/regulação quando necessário;
-
Participar de reuniões de equipe, planejamento local, discussão de casos, matriciamento, educação permanente e organização do processo de trabalho;
-
Registrar de forma completa e tempestiva atendimentos, procedimentos e informações nos sistemas oficiais e no prontuário adotado pelo Município;
-
Coordenar o cuidado, realizar encaminhamentos e acompanhar referências, contrarreferências e altas nos diversos pontos da Rede de Atenção à Saúde; • Cumprir protocolos, normas técnicas, princípios éticos, deveres funcionais e outras atribuições legalmente compatíveis com a função de Médico na ESF/APS.
ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
A. SUS, LEGISLAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
-
Constituição Federal: princípios da Administração Pública e direito à saúde; arts. 196 a 200.
-
Lei Federal nº 8.080/1990; Lei Federal nº 8.142/1990; Decreto Federal nº 7.508/2011.
-
Princípios e diretrizes do SUS; regionalização, redes de atenção, regulação, referência e contrarreferência.
-
Política Nacional de Atenção Básica vigente; atributos da APS; territorialização, adscrição, acesso, longitudinalidade, integralidade e coordenação do cuidado.
-
e-SUS APS/prontuário eletrônico, registros assistenciais, indicadores, vigilância e notificação compulsória.
-
CNES, carga horária, vínculos e composição das equipes.
B. ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E PROCESSO DE TRABALHO NA APS
- Composição e atribuições da equipe de Saúde da Família.
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