DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
16 diário oficial Nº 36.758
Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026
III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/09/2026, data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que o servidor vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da secretaria de estado de Planejamento e administração - sePlad. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1360181 PoRtARiA AP Nº 2.033, DE 30 DE JuLHo DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2021/776035 e sisPrev Nº 2026.04.1737P.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iv, da emenda constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da constituição federal de 1988 com a redação dada pela emenda constitucional nº 20/1998, art. 2º da emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iv da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, Maria raiMUNda Paiva de soUsa, mat. nº 6016324/2, no cargo de Professor classe especial, nível f, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação – sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$13.491,78 (treze mil, quatrocentos e noventa e um reais e setenta e oito centavos).
total de Proventos 13.491,78
ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026.
dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1360570
PoRtARiA AP Nº 2005 DE 28 de Julho de 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2024/62685 e sisPrev Nº 2026.04.1720P.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 13, caput, incisos i, ii, iii, iv, §2º, inciso i, e §3º, inciso i, da emenda à constituição estadual nº 77/2019 combinado com o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e o artigo 36 da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021, jose de alMeida goMes, mat. nº 5277124/2, no cargo de Professor classe ii, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de edUcaÇÃo , recebendo nessa situação os proventos mensais de r$15.786,48 (quinze mil, setecentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos).
total de Proventos 15.786,48
ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026.
dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1360577
PoRtARiA AP Nº 2.038 DE 03 DE AGosto DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por teMPo de coNtribUiÇÃo - processo nº 2024/27241 e sisPrev Nº 2026.04.1747P.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 4º, caput, da emenda constitucional nº 77/2019 c/c art. 1º, inciso ii, alínea “a”, da lei complementar nº 51/1985, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 144/2014, art. 57, §3º, da lei complementar nº 22/1994 e artigos 36 e 96 da lei complementar nº 39/2002 e com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021 e pela lei complementar nº 148/2022, aNtoNio elias loPes raMos, mat. nº 5886821/1, no cargo de investigador de Polícia, classe especial, pertencente ao quadro de pessoal da Polícia civil do estado do Pará - PcPa, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$17.359,29 (dezessete mil, trezentos e cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos), conforme abaixo discriminado:
total de Proventos 17.359,29
ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Welliton Marques de albuquerque Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1360583
PoRtARiA AP Nº 1.985, DE 27 DE JuLHo DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2018/125230 e sisPrev Nº 2026.04.1699P.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iv, da emenda constitucional nº 41/2003, art. 2º da emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iv da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, alice dias de seNa, mat. nº 568058/1, na função de Professor classe especial, Nível i, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação - sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$16859,35 (dezesseis mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e trinta e cinco centavos).
total de Proventos 16.859,35
ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1360587 PoRtARiA AP Nº 2012 DE 29 DE JuLHo DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - processo nº 2021/506178 e sisPrev Nº 2026.04.1724P.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 4º, caput, da emenda constitucional nº 77/2019 c/c art. 1º, inciso ii, alínea “b”, da lei complementar nº 51/1985, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 144/2014, art. 57, §3º, da lei complementar nº 22/1994 e artigos 36 e 96 da lei complementar nº 39/2002 e com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021 e pela lei complementar nº 148/2022, jocYcleia de Karla soUza dUraNs, mat. nº 5428149/2, no cargo de escrivã de Polícia, classe especial, pertencente ao quadro de pessoal da Polícia civil do estado do Pará - PcPa, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 19.288,09 (dezenove mil e duzentos e oitenta e oito reais e nove centavos).
total de Proventos 19.288,09
ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Welliton Marques de albuquerque Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1360589 PoRtARiA AP Nº 2.052 DE 04 DE AGosto DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por teMPo de coNtribUiÇÃo - processo nº 2023/1047698 e sisPrev Nº 2026.04.1695P.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 1º, inciso ii, alínea “a”, da lei complementar nº 51/1985, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 144/2014, art. 57, §3º, da lei complementar nº 22/1994 e artigos 36 e 96 da lei complementar nº 39/2002 e com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021 e pela lei complementar nº 148/2022; clovis loPes de oliveira, mat. nº 63550/1, no cargo de delegado de Polícia, classe especial, pertencente ao quadro de pessoal da Polícia civil do estado do Pará – Pc/Pa, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$45.738,69 (quarenta e cinco mil, setecentos e trinta e oito reais e sessenta e nove centavos).
total de Proventos 45.738,69
ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 05/01/2026, data em que o servidor completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3º, art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020.
III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/09/2026, data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que o servidor vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da secretaria de estado de Planejamento e administração - sePlad. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1360592
PoRtARiA AP Nº 2.034, DE 30 DE JuLHo DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2018/138404 e sisPrev Nº 2026.04.1745P.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iv, da emenda constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da constituição federal de 1988 com a redação dada pela emenda constitucional nº 20/1998, art. 2º da emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da emenda constitucio-