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Diário Oficial do Estado do Pará · 10/09/2026 · pág. 15

DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.758  15

Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026

constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iv da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, celio WaNderleY PaMPloNa ferreira, mat. nº 466310/1, na função de Professor classe i, nível i, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação – sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 14.911,88 (quatorze mil, novecentos e onze reais e oitenta e oito centavos).

total de Proventos 14.911,88

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026.

dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1370947 PoRtARiA AP Nº 2.249 DE 13 de Agosto de 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2018/190081 e sisPrev Nº 2026.04.1893P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iv, da emenda constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da constituição federal de 1988 com a redação dada pela emenda constitucional nº 20/1998, art. 2º da emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iv da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021 c/c art. 98-a, caput e §1º, incisos i, ii e iii, da lei complementar nº 39/2002, introduzido pela lei complementar nº 125/2019 c/c adi nº 7198/Pa, eliaNa costa reis, mat. nº 6007414/2, na função de Professor Nível superior lP, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação – sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 8.475,55 (oito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).

subtotal
13.620,28
redutor lc nº 125/2019
5.144,73
total de Proventos
8.475,55
ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de setembro de
2026.
dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se.
WellitoN MarqUes de albUqUerqUe
Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1370952 PoRtARiA AP Nº 2.210 DE 12 de Agosto de 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo – processo Pae nº 2015/227413 e sisPrev Nº 2026.04.1863P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 3º, incisos i, ii, iii e parágrafo único, da emenda constitucional nº 47/2005, art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-c, incisos i, ii, iii e parágrafo único, da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 51/2006 e pela lei complementar nº 142/2021, Maria das gracas crUz atHaYde, mat. nº 7051697/1, na função de enfermeiro, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de Planejamento e administração – sePlad, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 7.761,14 (sete mil, setecentos e sessenta e um reais e quatorze centavos).

total de Proventos 7.761,14

ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 15 de dezembro de 2025, data em que o(a) servidor(a) completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3º, art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020. III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/09/2026, data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que o servidor vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da secretaria de estado de Planejamento e administração - sePlad. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1370955

PoRtARiA AP Nº 2.161 DE 10 de Agosto de 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2014/568214 e sisPrev Nº 2024.04.2802P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iv, da emenda constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da constituição federal de 1988 com a redação dada pela emenda constitucional nº 20/1998, art. 2º da emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da emenda

constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iv da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, Maria de loUrdes alves da silva, mat. nº 36161501, na função de Professor classe esPecial, nível K, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação – sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 9.770,16 (Nove mil, setecentos e setenta reais e dezesseis centavos).

total de Proventos 9.770,16

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1370960 PoRtARiA AP Nº 2.007 DE 29 DE JuLHo DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por teMPo de coNtribUiÇÃo - processo nº 2025/24127 e sisPrev Nº 2026.04.1723P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 1º, inciso ii, alínea “a”, da lei complementar nº 51/1985, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 144/2014, art. 57, §3º, da lei complementar nº 22/1994 e artigos 36 e 96 da lei complementar nº 39/2002 e com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021 e pela lei complementar nº 148/2022, josé roberto cHaves de araUjo, mat. nº 57690/1, no cargo de investigador de Polícia, classe especial, pertencente ao quadro de pessoal da Polícia civil do estado do Pará - PcPa, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$19.451,76 (dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e setenta e seis centavos), conforme abaixo discriminado:

total de Proventos 19.451,76

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Welliton Marques de albuquerque Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1360001 PoRtARiA AP Nº 2.018 DE 29 DE JuLHo DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por teMPo de coNtribUiÇÃo - processo nº 2022/1626909 e sisPrev Nº 2026.04.1733P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 1º, inciso ii, alínea “a”, da lei complementar nº 51/1985, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 144/2014, art. 57, §3º, da lei complementar nº 22/1994 e artigos 36 e 96 da lei complementar nº 39/2002 e com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021 e pela lei complementar nº 148/2022, Marcelo de jesUs calaNdriNi de azevedo, mat. nº 5703808/1, no cargo de investigador de Polícia, classe especial, pertencente ao quadro de pessoal da Polícia civil do estado do Pará - PcPa, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$20.573,97 (vinte mil, quinhentos e setenta e três reais e noventa e sete centavos), conforme abaixo discriminado:

total de Proventos 20.573,97

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Welliton Marques de albuquerque Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1360017 PoRtARiA AP Nº 2027 DE 30 DE JuLHo DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2014/63189 e sisPrev Nº 2026.04.1740P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iv, da emenda constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da constituição federal de 1988 com a redação dada pela emenda constitucional nº 20/1998, art. 2º da emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iv da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, clea de castilHo lobato Pereira, mat. nº 607460/1, na função de Professor classe especial, nível i, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação – sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 7.861,48 (sete mil, oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos).

total de Proventos 7.861,48

ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 13/07/2025, data em que o servidor completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3º, art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020.