Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Pará · 10/09/2026 · pág. 14

DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

14  diário oficial Nº 36.758

Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026

LicENçA PARA tRAtAMENto DE sAúDE PoRtARiA Nº 311 DE 08 DE sEtEMBRo DE 2026

o diretor de administração e finanças no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria Nº 159 de 13 de fevereiro de 2019, publicada no doe nº 33.806 de 18 de fevereiro de 2019 e delegada pela Portaria Nº 227 de 18 de março de 2019, publicado no doe nº 33.829 de 20/03/2019.

coNsideraNdo, o que dispõe o art. 81-a da lei nº 5.810/1994, alterado pela lei nº 9.982 de 06/07/2023;

coNsideraNdo, os termos do Processo nº 2026/3333093 e, atestado Médico datado de 23/08/2026 sequencial 2; resolve:

art° 1 - forMalizar, 5(cinco) dias de licença para tratamento de saúde, em benefício da servidora Maria tereza bezerra falcÃo, matrícula nº 3152588/1, ocupante do cargo de técnico de administração e finanças, no período de 23 a 27/08/2026;

art° 2 – a presente Portaria entra em vigor na data da publicação, reproduzindo efeitos retroativos a contar do dia 23 de agosto de 2026. aNizio abdoN besteNe jUNior diretor administrativo e financeiro

Protocolo: 1371943 coNtRAto coNtRAto 011/2026 Processo: 2026/2742238

objeto: contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores terrestres, sem motorista, conforme termo de referência.

data de assinatura: 04/09/2026.

vigência: 04/09/2026 a 03/09/2028.

funcional Programática: 540201- 4110008338c elemento de despesa: 339033

fonte do recurso: 01501000061-006355 ação: 285939

valor estimado: r$ 295.200,00 contratada: atlaNta reNt a car ltda. cNPj: 01.135.910/0001-44

endereço: rua oliveira belo, nº 840, Umarizal, ceP.: 66.050-380, belém/Pa. ordenador: josYNélia tavares raiol. PresideNte do iaseP.

Protocolo: 1371969

.

INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA E PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ

PoRtARiA PoRtARiA REt Ps Nº 2.029 DE 06 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a revisão do benefício previdenciário de PeNsÃo Por Morte - Processo Nº 2025/2225769.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39, de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – reativar o benefício de pensão por morte concedido pela Portaria Ps Nº 0036, de 02/01/2017, em favor de jHeMilY vitÓria crUz da silva PEREIRA, na condição de filha inválida do ex-segurado Marcos Pereira da silva, pertencente ao quadro de ativos Polícia Militar do estado do Pará – PM/Pa, onde ocupou a graduação de cabo, matrícula n° 5338964/1, falecido em 10/10/2012.

ii – a revisão do benefício se efetivará a partir de 01/09/2026, com efeitos financeiros retroagindo à 31/01/2025, data do cancelamento do Benefício de Prestação continuada - bPc, efetuando-se o encontro de contas entre o efetivamente pago e o novo valor inicial dos proventos, respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Welliton Marques de albuquerque Presidente do igePPs

Protocolo: 1371259 PoRtARiA Ps Nº 2.062 de 13 de Agosto de 2026

disPÕe sobre a concessão do benefício previdenciário de PeNsÃo Por Morte - Processo Nº 2024/836731 e sisprev Nº 2026.07.1768Pd1. o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º inciso ii, 14, inciso iii, 25, inciso i, 25-a, caput e §1°, 29, caput, 36, 36-a, caput e §2°, inciso ii, e 36-c da lei complementar nº 39/02, alterada pelas leis complementares nº. 44/03, 49/05, 51/06, 70/2010 e 110/2016 e 128/2020/c art. 9º, §1°, inciso ii e §4º da emenda constitucional estadual nº 77/2019, o benefício de pensão por morte, no valor de r$2.946,10 (dois mil novecentos e quarenta e seis reais e dez centavos), em favor de saMUel farias de carvalHo, na condição de filHo(a) do (a) ex-segurado (a) laelia alMeida farias, pertencente ao quadro de ativos da secretaria de estado de educação - sedUc, onde exerceu o cargo/função de Professor classe i, mat. nº 5719410401, falecida em 06/04/2024.

ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/09/2026, com efeitos financeiros retroagindo à 06 de Abril de 2024 ( data do óbito), respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação.

iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da constituição federal/1988, com redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs

Protocolo: 1371265 PoRtARiA Ps Nº 2.323 de 18 de Agosto de 2026

disPÕe sobre a concessão do benefício previdenciário de PeNsÃo Por Morte - Processo Nº 2026/2899895.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso i, 14, inciso x e §1º, 25, inciso ii, 25-a, caput e §1º, 29, caput, 31, §1°, inciso ii e §2°, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020 c/c art. 33, §7° da constituição do estado do Pará com redação da emenda constitucional estadual nº 77/2019 c/c art. 201, §2° da constituição federal/1988, súmulas vinculantes nº 15 e nº 16 do supremo tribunal federal e Parecer n° 062/2020-ProjUr/igePPs, o benefício de pensão por morte, no valor de r$1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), em favor de loUrival castro, na condição de côNjUge do (a) ex-segurado (a) alda Maria beNeveNtes castro, pertencente ao quadro de inativos da secretaria de estado de educação - sedUc, onde exerceu o cargo/função de ag. adMiNistrativo, mat. nº 431117/1, falecida em 24/09/2025.

ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/09/2026, com efeitos financeiros retroagindo à 21/01/2026 (data do requerimento administrativo), respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação.

iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da constituição federal/1988, com redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016.

iv – ao valor do benefício se aplica o disposto no art. 31, §2º da lei complementar nº 39/2002, incluído pela lei complementar nº 128/2020, em razão do acúmulo da presente pensão por morte com benefício de aposentadoria no âmbito do regime geral de Previdência social, tendo optado pelo benefício de aposentadoria do regime geral de Previdência social, de forma que o benefício deverá ser recalculado se eventualmente ultrapassar o patamar mínimo.

dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs

PoRtARiA AP Nº 1935 de 22 de Julho de 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2021/60592 e sisPrev Nº 2026.04.0841P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iv, da emenda constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da constituição federal de 1988 com a redação dada pela emenda constitucional nº 20/1998, art. 2º da emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iv da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, dalila Maria PiNto lobo da costa, mat. nº 330566/1, na função de Professor classe i, nível l, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação – sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$15.446,10 (quinze mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e dez centavos).

total de Proventos 15.446,10

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1371268

PoRtARiA AP Nº 2.183 DE 10 de Agosto de 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2018/137154 e sisPrev Nº 2026.04.1846P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iv, da emenda constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da constituição federal de 1988 com a redação dada pela emenda constitucional nº 20/1998, art. 2º da emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da emenda

Protocolo: 1371252