DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
18 diário oficial Nº 36.758
Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026
da secretaria de estado de educação – sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 8.475,55 (oito mil e quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).
subtotal 13.062,68 redutor lc nº 125/2019 4.587,13 ~~ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026.~~ total de Proventos 8.475,55 dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Wellinton Marques de albuquerque Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1360634 PoRtARiA AP Nº 2.108 DE 06 DE AGosto DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2024/476601 e sisPrev Nº 2026.04.1795P.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 13, caput, incisos i, ii, iii, iv, §2º, inciso i, e §3º, inciso i, da emenda à constituição estadual nº 77/2019 combinado com o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e o artigo 36 da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021 c/c art. 98-a, caput e §1º, incisos i, ii e iii, da lei complementar nº 39/2002, introduzido pela lei complementar nº 125/2019 c/c adi 7198/Pa, aNgela dalva dos saNtos ribeiro, mat. nº 5189101/1, na função de escrevente datilógrafo, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação - sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$4.161,18 (quatro mil, cento e sessenta e um reais e dezoito centavos).
total de Proventos 4.161,18
ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1360637 PoRtARiA AP Nº 2092 DE 05 DE AGosto DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade - Processo nº 2023/1126663 e sisPrev Nº. 2026.02.1394P o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso iii, alínea “b”, da constituição federal de 1988, com a redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003, artigo 1º da lei nº 10.887/2004, artigos 22, inciso ii, 36, 36-a, 36-b e 36-c da lei complementar nº 39/2002, com as alterações trazidas pela lei complementar nº 49/2005 e 110/2016, Maria lUcia borges da silva, mat. nº 64941402, no cargo de especialista em educação classe ii, Nível c, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação - sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 1.775,51 (mil e setecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e um centavos).
Proventos proporcionais a 37,1142% (4.064 dias de 10.950 dias) sobre o valor 1.262,68 da média aritmética simples (r$ 3.402,16) 1.775,51 Proventos mensais com aplicação dos índices do iNPc (01/2020 a 01/2026) 1.775,51 total de Proventos
ii – esta Portaria produzirá efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Welliton Marques de albuquerque Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1360645 PoRtARiA AP Nº 2.071 DE 04 DE AGosto DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2022/1646772 e sisPrev Nº 2026.04.1773P.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iv, da emenda constitucional nº 41/2003, art. 2º da emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iv da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, aNa celia araUjo de soUza, mat. nº 732770/1, na função de servente ref. i, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação - sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$3.706,77 (três mil, setecentos e seis reais e setenta e sete centavos).
total de Proventos 3.706,77ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
PoRtARiA AP Nº 2.032, DE 29 DE JuLHo DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por iNvalidez - Processo pae nº 2017/308099 e sisPrev Nº 2026.03.1735P. o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso i, da constituição federal de 1988, com a redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003, art. 186, § 1º, da lei nº 8.112/1990, artigo 1º da lei nº 10.887/2004, artigos 16, 17, 36, 36-a, 36-b e 36-c da lei complementar nº 39/2002, com as alterações trazidas pela lei complementar nº 49/2005 e 110/2016, celia Maria gasPar lisboa, mat. nº 494518/2, no cargo de especialista em educação classe ii, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação - sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$4.530,60 (quatro mil, quinhentos e trinta reais e sessenta centavos), conforme abaixo discriminado: , conforme abaixo discriminado:
Proventos integrais sobre o valor do último salário de contribuição (r$ 3.222,00), conforme disposto no art. 3.222,00 1º, § 5º, da lei nº 10.887/2004. 4.530,60 Proventos mensais com aplicação dos índices do iNPc (01/2020 a 01/2026) 4.530,60 total de Proventos
ii – esta Portaria produzirá efeitos a contar de 01 de setembro de 2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1360663 PoRtARiA AP Nº 2.073 DE 04 DE AGosto DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade - Processo nº 2021/1214369 e sisPrev Nº 2026.02.1772P. o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso iii, alínea “b”, da constituição federal de 1988, com a redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003, artigo 1º da lei nº 10.887/2004, artigos 22, inciso ii, 36, 36_-a, 36-b e 36-c da lei complementar nº 39/2002, com as alterações trazidas pela lei complementar nº 49/2005 e 110/2016, Maria de fatiMa de oliveira reboUÇas, mat. nº 320382/2, no cargo de Professor classe ii, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação - sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$4.259,83 (quatro mil, duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta e três centavos).
Proventos proporcionais a 52,9680% (5.800 dias de 10.950 dias) sobre o valor da média aritméti3.029,44 ca simples (r$ 5.719,38). 4.259,83 Proventos mensais com aplicação dos índices do iNPc (01/2020 a 01/2026) 4.259,83 total de Proventos
ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 18/10/2024, data em que o servidor completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3º, art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020.
III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/09/2026, data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que o servidor vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da secretaria de estado de Planejamento e administração - sePlad. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1360667 PoRtARiA AP Nº 2.075 DE 05 DE AGosto DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e tempo de contribuição - Processo 2018/241400 e sisPrev Nº 2026.04.1427P.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso iii, alínea “a”, e § 5º da constituição federal de 1988, com redação dada pela emenda constitucional nº 41/03, artigo 1º da lei nº 10.887/2004, artigos 22, inciso i, 23, 36, 36-a, 36-b e 36-c da lei complementar nº 39/2002, com as alterações trazidas pela lei complementar nº 49/2005 e 110/2016, raiaNa Maria da gaMa borges, mat. nº 6329454/4, no cargo de Professor classe i, Nível e, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação - sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$6.608,76 (seis mil, seiscentos e oito reais e setenta e seis centavos), conforme abaixo discriminado:
Proventos integrais sobre o valor da média aritmética simples (r$4.699,93) 4.699,93 Proventos mensais com aplicação dos índices do iNPc (01/2020 a 01/2026) 6.608,76 total de Proventos 6.608,76
ii – esta Portaria produzirá efeitos a contar de 01 de setembro de 2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1361752
PoRtARiA AP Nº 2.043 DE 03 DE AGosto DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2014/44420 e sisPrev Nº 2026.04.1751P.
Protocolo: 1360654