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Diário Oficial do Estado do Pará · 10/09/2026 · pág. 19

DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.758  19

Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iv, da emenda constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da constituição federal de 1988 com a redação dada pela emenda constitucional nº 20/1998, art. 2º da emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iv da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, NarceliNa cUNHa barros, mat. nº 323365/1, no cargo de Professor classe especial, nível “K”, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação – sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$7.093,71 (sete mil, noventa e três reais e setenta e um centavos).

total de Proventos 7.093,71

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1361773 PoRtARiA AP Nº 2078 DE 04 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2019/601645 e sisPrev Nº 2026.04.1701P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iv, da emenda constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da constituição federal de 1988 com a redação dada pela emenda constitucional nº 20/1998, art. 2º da emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iv da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, combinado com art. 98-a, caput e §1º, incisos i, ii e iii, da lei complementar nº 39/2002, introduzido pela lei complementar nº 125/2019 c/c adi nº 7198, adalberto saNtiago, mat. nº 6007740/1, na função de Professor NÍvel sUPerior lP, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação – sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 8.475,55 (oito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).

subtotal: 14.341,05
redutor lc nº 125/2019 5.865,50
total de Proventos 8.475,55

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1361789

PoRtARiA AP Nº 2.090 DE 05 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo – processo Pae nº 2024/1094507 e sisPrev Nº 2026.04.1783P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 3º, incisos i, ii, iii, iv, v e §§1º, 2º, 3º e 7º da emenda à constituição estadual nº 77/2019 combinado com o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e o artigo 36 da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021, PaUlo de tarso MoNteiro da cUNHa filHo, mat. nº 305111/1, na função de escrevente datilógrafo ref. iii, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação - sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$4.660,53 (quatro mil, seiscentos e sessenta reais e cinquenta e três centavos).

total de Proventos
4.660,53

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1361798

PoRtARiA AP Nº 2.022 DE 30 DE JuLHo DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria coMPUlsÓria - Processo nº 2021/1013725 e sisPrev Nº 2026.01.1732P. o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso ii, da constituição federal de 1988, com as alterações trazidas pelas emendas constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, artigo 1º da lei nº 10.887/2004, artigos 21, 36, 36-a, 36-b e 36-c da lei complementar nº 39/2002, com as alterações trazidas pelas leis complementares nº 49/2005, nº 51/2006 e 110/2016

c/c art. 98-a, caput e §1º, incisos i, ii e iii, da lei complementar nº 39/2002, introduzido pela lei complementar nº 125/2019 c/c adi 7198/ Pa, zUleide leal do NasciMeNto, mat. nº 3233553/2, na função de servente, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação - sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais).

Proventos proporcionais a 100% (10.950 dias de 10.950 dias) sobre o valor da média aritmética
simples
769,64
130203
Proventos mensais com aplicação dos índices do iNPc (01/2016 a 01/2026) .,
diferença complementar (sv nº 15 e 16 do stf e art. 1º, §5º da lei nº 10.887/2004)
total de Proventos
,
1.621,00

ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 14/08/2015, data em que a servidora completou 70 anos de idade, conforme interpretação do §3º, art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020;

III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/09/2026, data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que a servidora vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da secretaria de estado de administração e Planejamento - sePlad. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1361809 PoRtARiA AP Nº 2040 DE 03 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e tempo de contribuição - Processo nº 2023/512875 e sisPrev Nº 2026.04.1583P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso iii, alínea “a”, da constituição federal de 1988, com a redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003, artigo 1º da lei nº 10.887/2004, artigos 22, inciso i, 36, 36-a, 36-b e 36-c da lei complementar nº 39/2002, com as alterações trazidas pela lei complementar nº 49/2005 e 110/2016, edWiges coNceiÇÃo de soUza ferNaNdes, mat. nº 57193307/1, no cargo de Professor adjunto, Nível i, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade do estado do Pará - UePa, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$12.796,42 (doze mil e setecentos e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos).

Proventos integrais sobre o valor da média aritmética simples das maiores remunerações (r$ 9.100,39)
Proventos mensais com aplicação dos índices do iNPc (01/2020 a 01/2026)
total de Proventos
9.100,39
12.796,42
12.796,42

ii – esta Portaria produzirá efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Welliton Marques de albuquerque Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1361813 PoRtARiA AP Nº 2.099 DE 05 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade - Processo nº 2022/1255662 e sisPrev Nº 2026.02.1022P. o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso iii, alínea “b”, da constituição federal de 1988, com a redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003, artigo 1º da lei nº 10.887/2004, artigos 22, inciso ii, 36, 36-a, 36-b e 36-c da lei complementar nº 39/2002, com as alterações trazidas pela lei complementar nº 49/2005 e 110/2016, jose roberto Novais silveira, mat. nº 5703590/1, no cargo de Motorista fazendário, classe b, referência iii, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado da fazenda - sefa, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$4.883,52 (quatro mil, oitocentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos).

Proventos proporcionais a 83,2407% (10.634 dias de 12.775) sobre o valor da média aritmética simples
(r$4.172,23)
Proventos mensais com aplicação dos índices do iNPc (01/2020 a 01/2026)
total de Proventos
3.472,99
4.883,52
4.883,52

ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 27/03/2022, data em que o servidor completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3º, art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020.

III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/09/2026, data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que o servidor vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da secretaria de estado de Planejamento e administração - sePlad. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1361831

PoRtARiA AP Nº 2.072 DE 04 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2022/262551 e sisPrev Nº 2026.04.1776P.