Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Pará · 10/09/2026 · pág. 27

DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.758  27

Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026

PoRtARiA AP Nº 2.109 DE 06 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2024/193904 e sisPrev Nº 2026.04.1802P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 13, caput, incisos i, ii, iii, iv, §2º, inciso i, e §3º, inciso i, da emenda à constituição estadual nº 77/2019 combinado com o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e o artigo 36 da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021, beNedita elizeNe de soUza fUziel, mat. nº 644234/1, na função de assistente administrativo, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação - sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$4.161,18 (quatro mil, cento e sessenta e um reais e dezoito centavos).

total de Proventos
4.161,18

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1362336

PoRtARiA AP Nº 2095 DE 05 de Agosto de 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2018/260544 e sisPrev Nº 2026.04.1785P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iv, da emenda constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da constituição federal de 1988 com a redação dada pela emenda constitucional nº 20/1998, art. 2º da emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iv da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, c/c art. 98-a, caput e §1º, incisos i, ii e iii, da lei complementar nº 39/2002, introduzido pela lei complementar nº 125/2019 c/c adi nº 7198/Pa, ioNe cristiNa brito das Neves, mat. nº 6022286/2, na função de Professor NÍvel Médio, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação – sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 8.475,55. (oito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).

valor do provento apurado 11.293,75
redutor (lei coMPleMeNtar Nº 125/2019) 2.818,20
valor total do Provento 8.475,55

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026.

dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1362339 PoRtARiA AP Nº 2.221 DE 12 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2018/137925 e sisPrev Nº 2026.04.1871P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iv, da emenda constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da constituição federal de 1988 com a redação dada pela emenda constitucional nº 20/1998, art. 2º da emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iv da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, Maria de Nazare alMeida dUtra, mat. nº 6310648/2, no cargo de Professor classe especial, nível H, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação – sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$11.594,95 (onze mil, quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos).

total de Proventos 11.594,95

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026.

dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1365789

PoRtARiA AP Nº 2.197 DE 11 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo – Processo nº 2021/675885 e sisPrev Nº 2026.04.1389P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei

complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso iii, alínea “a”, e § 5º da constituição federal de 1988, com redação dada pela emenda constitucional nº 41/03, artigo 1º da lei nº 10.887/2004, artigos 22, inciso i, 23, 36, 36-a, 36-b e 36-c da lei complementar nº 39/2002, com as alterações trazidas pela lei complementar nº 49/2005 e 110/2016 c/c art. 98-a, caput e §1º, incisos i, ii e iii, da lei complementar nº 39/2002, introduzido pela lei complementar nº 125/2019 c/c adi nº 7198/Pa, edNa Maria de azevedo feio, mat. nº 6329721/1, na função de Professor Nível Médio, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação - sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$4.299,00 (quatro mil, duzentos e noventa e nove reais), conforme abaixo discriminado:

Proventos integrais (9.125 dias de 9.125 dias) sobre o valor da média aritmética simples 3.057,29 (r$3.057,29) 4.299,00 Proventos mensais com aplicação dos índices do iNPc (01/2020 a 01/2026) 4.299,00 total de Proventos

ii – esta Portaria produzirá efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1365792 PoRtARiA AP Nº 2.297 DE 17 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e tempo de contribuição - Processo 2021/1214200 e sisPrev Nº 2026.04.1939P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso iii, alínea “a”, e § 5º da constituição federal de 1988, com redação dada pela emenda constitucional nº 41/03, artigo 1º da lei nº 10.887/2004, artigos 22, inciso i, 23, 36, 36-a, 36-b e 36-c da lei complementar nº 39/2002, com as alterações trazidas pela lei complementar nº 49/2005 e 110/2016, Maria liNdalva Moraes Mota, mat. nº 5218292/2, no cargo de Professor classe ii, Nível c, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação - sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$7.080,13 (sete mil, oitenta reais e treze centavos), conforme abaixo discriminado:

Proventos integrais sobre o valor da média aritmética simples (r$5.035,15)
5.035,15
Proventos mensais com aplicação dos índices do iNPc (01/2020 a 01/2026) 7.080,13
total de Proventos 7.080,13

ii – esta Portaria produzirá efeitos a contar de 01 de setembro de 2026 dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1365798

PoRtARiA AP Nº 2.196 DE 18 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - 2021/1214213 e sisPrev Nº 2026.04.1948P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 13, caput, incisos i, ii, iii, iv, §§ 1º, 2º, inciso i, e §3º, inciso i, da emenda à constituição estadual nº 77/2019 combinado com o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e o artigo 36 da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021, Haroldo lUcas freitas, mat. nº 5066581/1, no cargo de Professor classe ii, nível j, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação - sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$15.970,34 (quinze mil, novecentos e setenta reais e trinta e quatro centavos).

total de Proventos 15.970,34

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1365806

PoRtARiA Ps Nº 1.984 de 27 de Julho de 2026

disPÕe sobre a concessão do benefício previdenciário de PeNsÃo Por Morte - Processo Nº 2026/2250079 e sisprev Nº 2026.07.1400Pd1. o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso i, 14, inciso x e §1º, 25, inciso i, 25-a, caput e §1º, 29, caput, 31, §1°, inciso ii, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020 c/c art. 33, §7° da constituição do estado do Pará com redação da emenda constitucional estadual nº 77/2019 c/c art. 201, §2° da constituição federal/1988, súmulas vinculantes nº 15 e nº 16 do supremo tribunal federal e Parecer n° 062/2020-ProjUr/igePPs, o benefício de pensão por morte, no valor de r$1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), em favor