DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
28 diário oficial Nº 36.758
Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026
de fraNcisca da silva e silva, na condição de côNjUge do (a) ex-segurado (a) MaNoel loPes da silva, pertencente ao quadro de inativos da secretaria de estado de transporte - setraN, onde exerceu o cargo/ função de bracal, mat. nº 2036096/1, falecido em 10/12/2025. ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/09/2026, com efeitos financeiros retroagindo à 10 de Dezembro de 2025 ( data do óbito), respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação.
iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da constituição federal/1988, com redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs
Protocolo: 1366126 PoRtARiA AP Nº 2.017 DE 29 DE JuLHo DE 2026.dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo – processo e-2025/2801853 e sisPrev Nº 2026.04.1731P.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 3º, incisos iii, iv e §§ 3ºe 4º, incisos i, ii e iii e §§5º e 7º da emenda à constituição estadual nº 77/2019 combinado com o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e o artigo 36 da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 142/202, raiMUNdo cardoso, mat. nº 5683840/1, no cargo de Professor classe i, nível H, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação – sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$14.831,29 (quatorze mil, oitocentos e trinta e um reais e vinte e nove centavos).
total de Proventos 14.831,29
ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1366131 PoRtARiA Ps Nº 1.990 de 28 de Julho de 2026disPÕe sobre a concessão do benefício previdenciário de PeNsÃo Por Morte - Processo Nº 2026/2911011 e sisprev Nº 2026.07.1708Pd1. o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso i, 14, inciso x e §1º, 25, inciso i, 25-a, caput e §1º, 29, caput, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020, o benefício de pensão por morte, no valor de r$3.937,22 (três mil novecentos e trinta e sete reais e vinte e dois centavos), em favor de raiMUNdo MarqUes goMes, na condição de coMPaNHeiro(a) do (a) ex-segurado (a) Maria doMeNas resqUe goNÇalves, pertencente ao quadro de inativos da secretaria de estado de educação - sedUc, onde exerceu o cargo/ função de Professor classe esPecial, mat. nº 25390101, falecido em 05/04/2026.
ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/09/2026, com efeitos financeiros retroagindo à 05 de Abril de 2026 ( data do óbito), respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação.
iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da constituição federal/1988, com redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs
Protocolo: 1366134 PoRtARiA Ps Nº 1.969 DE 27 DE JuLHo DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PeNsÃo Por Morte - Processo Nº e-2026/2940032. o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso i, 14, inciso x e §1º, 25, inciso i, 25-a, caput e §1º, 29, caput, 31, §1º, inciso ii, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020, o benefício de pensão por morte, no valor de r$ 2.994,79 (dois mil, novecentos e noventa e quatro reais e setenta e nove centavos), em favor de jUraNdir da coNceiÇÃo, na condição de cônjuge da ex-segurada Maria viceNtiNa silva da coNceiÇÃo, pertencente ao quadro de inativos da secretaria de educação – sedUc, onde ocupou o cargo de Professor classe especial, sob a matrícula n° 339300/1, falecida em 30/05/2026.
ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/09/2026, com efeitos financeiros retroagindo à data do óbito (30/05/2026), respeitandose os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação. iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40,
§8º da constituição federal/1988, com redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Welliton Marques de albuquerque
Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará
Protocolo: 1366140 PoRtARiA Ps Nº 1.986 DE 27 DE JuLHo DE 2026disPÕe sobre a concessão do benefício previdenciário de PeNsÃo Por Morte - Processos Nº e-2026/2921866.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso i, 14, inciso x e §1º, 25, inciso i, 25-a, caput e §1º, 29, caput, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020, o benefício de pensão por morte, no valor de r$ 23.716,35 (vinte e três mil, setecentos e dezesseis reais e trinta e cinco centavos), em favor de claUdia Nazare goNÇalves Moreira, na condição de companheira do ex-segurado MaUrY Mascotte MarqUes, pertencente ao quadro de inativos da Polícia civil do estado do Pará – Pc/Pa, onde ocupou o cargo de delegado de Polícia, sob a matrícula n° 5412480/1, falecido em 09/06/2026.
ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/09/2026, com efeitos financeiros retroagindo à data do óbito (09/06/2026), respeitandose os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação. iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da constituição federal/1988, com redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Welliton Marques de albuquerque Presidente do igePPs
Protocolo: 1366141 PoRtARiA AP Nº 2006 DE 28 DE JuLHo DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2019/410829 e sisPrev Nº 2026.04.1719P.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iv, da emenda constitucional nº 41/2003, art. 2º da emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iv da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, Maria diviNa MariNHo da silva, mat. nº 224421/1, na função de Professor assisteNte Pa-a, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação - sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 3.521,72 (três mil, quinhentos e vinte e um reais e setenta e dois centavos).
total de Proventos 3.521,72
ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1366186 PoRtARiA AP Nº 2097 DE 05 de Agosto de 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por iNvalidez - Processo nº 2018/312000 e sisPrev Nº 2026.03.1426P. o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso i, da constituição federal de 1988, com a redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003, artigo 1º da lei nº 10.887/2004, artigos 16, 17, 36, 36-a, 36-b e 36-c da lei complementar nº 39/2002, com as alterações trazidas pela lei complementar nº 49/2005 e 110/2016, MiltoN alves silva, mat. nº 315524/1, no cargo de Professor classe ii, pertencente ao quadro de pessoal da sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$2.516.88 (dois mil, quinhentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos).
Proventos proporcionais a 57,6517% (7365 dias de 12.775 dias) sobre o valor do último salário de 1.789,92 contribuição (r$ 3.104,72) conforme disposto no art. 1º, § 5º, da lei nº 10.887/2004. 2.516,88 Proventos mensais com aplicação dos índices do iNPc (01/2020 a 01/2026) 2.516.88 total de Proventos
ii – esta Portaria produzirá efeitos a contar de 01 de setembro de 2026 dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1366192
PoRtARiA Ps Nº 2126 DE 06 DE AGosto DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PeNsÃo Por Morte - Processo Nº 2022/776973.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei