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Diário Oficial do Estado do Pará · 10/09/2026 · pág. 29

DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.758  29

Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026

complementar estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso i, 14, inciso x e §1º, 25, inciso i, 25-a, caput e §1º, 29, caput, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020 c/c art. 33, §7° da constituição do estado do Pará com redação da emenda constitucional estadual nº 77/2019 c/c art. 201, §2° da constituição federal/88 e súmulas vinculantes 15 e 16 do stf, o benefício de pensão por morte, no valor de r$1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), em favor de Maria sabiNa Pessoa saraiva, na condição de cônjuge do ex-segurado Manoel de souza saraiva, pertencente ao quadro de inativos da secretaria de estado de transporte - setraN, onde ocupou o cargo de braçal, matrícula n° 2029405/1, falecido em 05/05/2022.

ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/09/2026, com efeitos financeiros retroagindo à data do óbito do ex-segurado, respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação. iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da constituição federal/1988, com redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Welliton Marques de albuquerque

Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará

Protocolo: 1366199 PoRtARiA AP Nº 2147 DE 07 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2021/140902 e sisPrev Nº 2026.04.1816P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iv, da emenda constitucional nº 41/2003, art. 2º da emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iv da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, edite da coNceicao brazao, mat. nº 583154/2, na função de Professor classe i, NÍvel j, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação - sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$13.464,92 (treze mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos).

total de Proventos 13.464,92

ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 12 de fevereiro de 2021, data em que o servidor completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3º, art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020.

III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/09/2026, data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que o servidor vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da secretaria de estado de Planejamento e administração - sePlad. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1366203 PoRtARiA AP Nº 2240 DE 13 de Agosto de 2026.

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2021/1214285 e sisPrev Nº 2026.04.1891P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iv, da emenda constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da constituição federal de 1988 com a redação dada pela emenda constitucional nº 20/1998, art. 2º da emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iv da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, elizete de Nazare silva barata, mat. nº 323527/1, na função de Professor classe esPecial, nível 01, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação – sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$15.538,05 (quinze mil, quinhentos e trinta e oito reais e cinco centavos).

total de Proventos 15.538,05

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026.

dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1366210 PoRtARiA AP Nº 2.181 DE 10 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo – Processo nº 2018/190434 e sisPrev Nº 2026.04.1843P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei

complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso iii, alínea “a”, da constituição federal de 1988, com a redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003, artigo 1º da lei nº 10.887/2004, artigos 22, inciso i, 36, 36-a, 36-b e 36-c da lei complementar nº 39/2002, com as alterações trazidas pela lei complementar nº 49/2005 e 110/2016, adiMa Maria cHagas da silva, mat. nº 3311422/3, no cargo de técnico Patologia clínica, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de saúde Pública - sesPa, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 2.219,25 (dois mil, duzentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos), conforme abaixo discriminado:

Proventos proporcionais a 100% (10.950 dias de 10.950 dias) sobre o valor da média aritmética simples 1.578,27 (r$ 1.578,27), conforme disposto no art. 1º, § 5º, da lei nº 10.887/2004. 2.219,25 Proventos mensais com aplicação dos índices do iNPc (01/2020 a 01/2026) 2.219,25 total de Proventos

ii – esta Portaria produzirá efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1366214 PoRtARiA AP Nº 2245 DE 13 de Agosto de 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo – processo Pae nº 2023/683687 e sisPrev Nº 2026.04.1890P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 3º, incisos i, ii, iii, iv, v e §§1º, 2º, 3º e 7º da emenda à constituição estadual nº 77/2019 combinado com o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e o artigo 36 da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021, lea raMos de soUza, mat. nº 51723201, no cargo de serveNte ref. i, pertencente ao quadro de pessoal da sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$3706,77 (três mil, setecentos e seis reais e setenta e sete centavos).

total de Proventos

3.706,77

ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 06 de fevereiro de 2025, data em que a servidora completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3º, art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020.

III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/09/2026, data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que a servidora vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da secretaria de estado de Planejamento e administração - sePlad. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1366217 PoRtARiA AP Nº 2266 DE 14 de Agosto de 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo – processo Pae nº 2021/1191676 e sisPrev Nº 2026.04.1907P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs/Pa, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 3º, incisos i, ii, iii e parágrafo único, da emenda constitucional nº 47/2005, art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-c, incisos i, ii, iii e parágrafo único, da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 51/2006 e pela lei complementar nº 142/2021, regiNa selMa soares delgado, mat. nº 38105501, no cargo de serveNte refereNcia i, pertencente ao quadro de pessoal da sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 3206,19 (três mil, duzentos e seis reais e dezenove centavos).

total de Proventos

3.206,19

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026.

dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1366220 PoRtARiA AP Nº 2.285 DE 17 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2021/1147261 e sisPrev Nº 2026.04.1928P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iv, da emenda constitucional nº 41/2003, art. 2º da emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iv da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, esMeralda Nicácio de oliveira, mat. nº 566489/1, na