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Diário Oficial do Estado do Pará · 10/09/2026 · pág. 34

DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

34  diário oficial Nº 36.758

Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026

PoRtARiA AP Nº 2155 de 10 de Agosto de 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade - Processo Pae nº 2021/1229475 e sisPrev Nº 2026.02.1653P o Presidente do instituto de gestão Previdenciária do estado do Pará – igePrev, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso iii, alínea “b”, da constituição federal de 1988, com a redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003, artigo 1º da lei nº 10.887/2004, artigos 22, inciso ii, 36, 36-a, 36-b e 36-c da lei complementar nº 39/2002, com as alterações trazidas pela lei complementar nº 49/2005 e 110/2016, eNY ferreira alves, mat. nº 55586428/1, no cargo de Professor classe ii, Nível d, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação - sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 4.032,95 (quatro mil, trinta e dois reais e noventa e cinco centavos).

Proventos proporcionais a (4981 dias de 10.950 dias) que corresponde a 45,4885% 4.032,95
subtotal 4.032,95

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026.

dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePrev/Pa

Protocolo: 1366780

PoRtARiA AP Nº 2124 de 06 de Agosto de 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - 2021/1267145 e sisPrev Nº 2026.04.1810P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 13, caput, incisos i, ii, iii, iv, §§ 1º, 2º, inciso i, e §3º, inciso i, da emenda à constituição estadual nº 77/2019 combinado com o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e o artigo 36 da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021, MarilHa de fatiMa da silva saNtos, mat. nº 5717060/1, no cargo de Professor classe ii, Nível H, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação - sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$14.797,52 (quatorze mil, setecentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos).

total de Proventos
14.797,52

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026.

dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1366784 PoRtARiA AP Nº 2202 DE 11 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo – processo Pae nº 2020/862846 e sisPrev Nº 2026.04.1854P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs/Pa, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 3º, incisos i, ii, iii e parágrafo único, da emenda constitucional nº 47/2005, art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-c, incisos i, ii, iii e parágrafo único, da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 51/2006 e pela lei complementar nº 142/2021, rosiaNe sUelY da costa silva, mat. nº 558613/1, na função de escreveNte datilografo refereNcia iii, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação - sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ r$4.660,53 (quatro mil, seiscentos e sessenta reais e cinquenta e três centavos).

total de Proventos 4.660,53

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026.

dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1366792

PoRtARiA Ps Nº 2.198 DE 11 DE AGosto DE 2026.

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PeNsÃo Por Morte - Processos Nº 2023/725024 e 2025/3267454.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve: I – Reincluir no benefício de pensão por morte, a beneficiária JACILENE correa PiNHeiro, nos termos do parecer constante nos autos do Processo 2023/725024, originariamente concedida pela Portaria Ps n° 1913, de 07/05/2012, no processo n° 2012/172622, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso ii, 25, 25-a, inciso i e 29 da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, no valor de r$6.472,15 (seis mil quatrocentos e setenta e dois reais e quinze centavos), na condição de filha universitária do

ex-segurado josé gomes Pinheiro, pertencente ao quadro de inativos da Polícia civil do estado do Pará – Pc/Pa, onde exerceu o cargo de Motorista Policial, mat. nº 58556/1, falecido em 28/12/2011, sob a forma de quitação definitiva no período de 03/09/2025 a 14/09/2026. ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/09/2026, com efeitos financeiros retroagindo à data da do requerimento (03/09/2025), respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação.

iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da constituição federal/1988, com redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Welliton Marques de albuquerque Presidente do instituto de gestão Previdenciária do estado do Pará

Protocolo: 1366798

PoRtARiA AP Nº 2.088 DE 17 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2020/1008805 e sisPrev Nº 2026.04.1781P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iv, da emenda constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da constituição federal de 1988 com a redação dada pela emenda constitucional nº 20/1998, art. 2º da emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iv da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, aNa cristiNa dias de castro, mat. nº 777986/1, na função de Professor assistente Pa-a, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação – sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$10.043,67 (dez mil, quarenta e três reais e sessenta e sete centavos).

total de Proventos 10.043,67

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1366811

PoRtARiA AP Nº 2.243 DE 17 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade - Processo nº 2024/1341337 e sisPrev Nº 2026.02.1892P. o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso iii, alínea “b”, da constituição federal de 1988, com a redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003, artigo 1º da lei nº 10.887/2004, artigos 22, inciso ii, 36, 36-a, 36-b e 36-c da lei complementar nº 39/2002, com as alterações trazidas pela lei complementar nº 49/2005 e 110/2016, araceli Maria falcao Pereira, mat. nº 54181706/2, no cargo de Médico, pertencente ao quadro de pessoal da fundação santa casa de Misericórdia do Pará - fscMP, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$2.275,36 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos).

Proventos proporcionais a 39,2785% (4.301 dias de 10.950 dias) sobre o valor da média arit-
161816
mética simples (r$ 4.119,70), conforme disposto no art. 1º, § 5º, da lei nº 10.887/2004 .,
227536
Proventos mensais com aplicação dos índices do iNPc (01/2020 a 01/2026)
total de Proventos
.,
2.275,36

ii – esta Portaria produzirá efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1366821

PoRtARiA AP Nº 2.295 DE 17 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo nº 2023/666005 e sisPrev Nº 2026.04.1929P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs/Pa, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 13, caput, incisos i, ii, iii, iv, §2º, inciso ii, e §3º, inciso ii, da emenda à constituição estadual nº 77/2019 combinado com o artigo 36-a da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021, Maria alciete dos saNtos felix, mat. nº 6312390/2, no cargo de Professor classe ii, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação - sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$7.588,97 (sete mil, quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos).

100% da média aritmética
7.588,97
total de Proventos
7.588,97

ii – esta Portaria produzirá efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1366961