DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.758 35
Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026
PoRtARiA AP Nº 2.335 DE 18 DE AGosto DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo nº 2023/490696 e sisPrev Nº 2026.04.1963P.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs/Pa, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 3º, incisos i, ii, iii, iv, v e §§1º, 2º, 3º e 7º da emenda à constituição estadual nº 77/2019 combinado com o artigo 36-a da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021, aNa rita Portal seabra, mat. nº 5391741/2, no cargo de auxiliar operacional e educacional b, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação - sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$1.621,00 (Um mil, seiscentos e vinte e um reais).
| 88% da média aritmética (r$1.296,15) | 1.140,61 |
|---|---|
| diferença complementar | 480,39 |
| total de Proventos | 1.621,00 |
ii – esta Portaria produzirá efeitos a contar de 01 de setembro de 2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1366966 PoRtARiA AP Nº 2.341 DE 19 DE AGosto DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo – processo Pae nº 2021/766750 e sisPrev Nº 2026.04.1971P.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs/Pa, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 3º, incisos i, ii, iii e parágrafo único, da emenda constitucional nº 47/2005, art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-c, incisos i, ii, iii e parágrafo único, da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 51/2006 e pela lei complementar nº 142/2021, Maria oNeide alves ferNaNdes, mat. nº 454699/1, na função de agente de Portaria, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação - sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ r$3.706,77 (três mil, setecentos e seis reais e setenta e sete centavos).
total de Proventos 3.706,77
ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1366969 PoRtARiA AP Nº 2300 DE 17 DE AGosto DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2021/670493 e sisPrev Nº 2026.04.1938P.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iv, da emenda constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da constituição federal de 1988 com a redação dada pela emenda constitucional nº 20/1998, art. 2º da emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iv da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, oUdiNo coNceicao Modesto, mat. nº 59343501, na função de Professor assistente Pa-a, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação – sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$9.691,30 (nove mil e seiscentos e noventa e um reais e trinta centavos).
total de Proventos 9.691,30
ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Welliton Marques de albuquerque Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1366972
PoRtARiA AP Nº 2.339 DE 19 DE AGosto DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2021/1217898 e sisPrev Nº 2026.04.1969P.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iv, da emenda constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da constituição federal de 1988 com a redação dada pela emenda constitucional nº 20/1998, art. 2º da emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iv da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, ed elMaNo goMes MartiNs sobriNHo, mat. nº 2060787/2, no cargo de Professor
classe ii, Nível j, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação – sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$15.943,98 (quinze mil, novecentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos).
total de Proventos15.943,98
ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1366978 PoRtARiA AP Nº 2.259 DE 13 DE AGosto DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2019/188554 e sisPrev Nº 2026.04.1900P.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iv, da emenda constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da constituição federal de 1988 com a redação dada pela emenda constitucional nº 20/1998, art. 2º da emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iv da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, Maria da gloria alexaNdre de Moraes, mat. nº 5357756/2, no cargo de Professor classe i, nível H, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação – sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$13.934,20 (treze mil, novecentos e trinta e quatro reais e vinte centavos).
total de Proventos13.934,20
ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1366990 PoRtARiA AP Nº 2067 DE 04 DE AGosto DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por iNvalidez - Processo nº 2018/171530 e sisPrev Nº 2026.03.1746P. o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso i, da constituição federal de 1988, com a redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 6º-a da emenda constitucional nº 41/2003, incluído pela emenda constitucional nº 70/2012, art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e artigos 16 a 18 e 36 da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, jose Maria de soUsa HoNorato, mat. nº 541275701, no cargo de escrivão de Polícia, classe “d”, pertencente ao quadro de pessoal da Polícia civil do estado do Pará - PcPa, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$14.604,73 (quatorze mil e seiscentos e quatro reais e setenta e três centavos).
Proventos proporcionais a 12.290 dias de 12.775 dias que corresponde a 96,2035% 14.604,73
ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Welliton Marques de albuquerque Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1366996 PoRtARiA AP Nº 2.277 DE 17 de Agosto de 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2021/1177828 e sisPrev Nº 2026.04.1920P.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iv, da emenda constitucional nº 41/2003, art. 2º da emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iv da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, raiMUNda Nazare da silva dias, mat. nº 60698701, na função de serveNte ref i, pertencente ao quadro de pessoal da sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$3102,77 (três mil, cento e dois reais e setenta e sete centavos).
total de Proventos 3.102,77
ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026.
dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1367004