DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
36 diário oficial Nº 36.758
Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026
PoRtARiA AP Nº 2304 DE 17 de Agosto de 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2022/840028 e sisPrev Nº 2026.04.1945P.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 13, caput, incisos i, ii, iii, iv, §2º, inciso i, e §3º, inciso i, da emenda à constituição estadual nº 77/2019 combinado com o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e o artigo 36 da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021, sebastiao raiol dias, mat. nº 35440601, na função de vigia ref. i, pertencente ao quadro de pessoal da sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$3.309.62 (três mil, trezentos e nove reais e sessenta e dois centavos).
| total de Proventos 3.309.62 |
|---|
ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026.
dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1367010
PoRtARiA AP Nº 2333 DE 18 de Agosto de 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2018/33950 e sisPrev Nº 2026.04.1961P.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iv, da emenda constitucional nº 41/2003, art. 2º da emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iv da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, Maria de soUza leal, mat. nº 602186701, na função de serveNte ref. i, pertencente ao quadro de pessoal da sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$3102,77 (três mil, cento e dois reais e setenta e sete centavos). total de Proventos 3.102,77
ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026.
dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1367016
PoRtARiA AP Nº 2322 DE 18 DE AGosto DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2014/93246 e sisPrev Nº 2026.04.1946P.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iv, da emenda constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da constituição federal de 1988 com a redação dada pela emenda constitucional nº 20/1998, art. 2º da emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iv da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, Maria Meires rodrigUes da silva, mat. nº 521159/2, na função de Professor classe ii, nível i, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação – sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 17.525,64 (dezessete mil, quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos).
total de Proventos 17.525,64
ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026.
dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1367017
PoRtARiA Ps Nº 2.145 DE 07 DE AGosto DE 2026disPÕe sobre a coNcessÃo do beNefÍcio PrevideNciário de PeNsÃo Por Morte - Processo Nº 2026/3020287.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos artigos 6º inciso i e §5°, 14, inciso x e §1º, 25, inciso ii, 25-a, caput e §1º, 29, caput, 31, §1º, inciso ii, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020, o benefício de pensão por morte, no valor de r$7.395,87 (sete mil, trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e sete centavos), em favor de Maria borboreMa caNgUssU, na condição de cônjuge do ex-
segurado adaHil boNifacio da silva, pertencente ao quadro de inativos da secretaria de estado de educação – sedUc, onde exerceu a função de Professor colaborador Nível superior, sob a matrícula n° 583022/1, falecido em 20/01/2026.
ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/09/2026, com efeitos financeiros retroativos à data do requerimento administrativo (20/04/2026), respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação.
iii – os proventos deverão ser atualizados de acordo com o previsto no parágrafo §8º, art. 40 da constituição federal/1988, com redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003, c/c e art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Welliton Marques de albuquerque
Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará
Protocolo: 1367020 PoRtARiA Ps Nº 2191 DE 11 DE AGosto DE 2026disPÕe sobre a concessão do benefício previdenciário de PeNsÃo Por Morte - Processo Nº 2026/2859002.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – conceder, com fundamento no que dispõe os artigos 6º, inciso i, 14, inciso x e §1º, 25, inciso i, 25-a, caput e §1º, 29, caput, 31, §1°, inciso ii, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020, o benefício de pensão por morte, no valor de r$7.895,28 (sete mil, oitocentos e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos), em favor de fraNcisco triNdade, na condição de cônjuge da ex-segurada Maria das graças souza trindade, pertencente ao quadro de inativos da secretaria de estado de educação - sedUc, onde ocupou o cargo de Professor classe especial, sob a matrícula n° 302716/1, falecida em 21/05/2026.
ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/09/2026, com efeitos financeiros retroagindo a data do óbito da ex-segurada, respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação. iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da constituição federal/1988, com redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Welliton Marques de albuquerque
Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará
Protocolo: 1367026 PoRtARiA Ps Nº 2163 DE 10 DE AGosto DE 2026disPÕe sobre a concessão do benefício previdenciário de PeNsÃo Por Morte - Processo Nº 2026/2541046.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso i, 14, inciso x e §1º, 25, inciso i, 25-a, caput e §1º, 29, caput, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020, o benefício de pensão por morte, no valor de r$ 8.576,14 (oito mil, quinhentos e setenta e seis reais e quatorze centavos), em favor de soNia Maria silva da silva, na condição de cônjuge do ex-segurado francisco Mendonça de lima, pertencente ao quadro inativos da assembleia legislativa do estado do Pará - alePa, onde exerceu o cargo de agente de serviços gerais, a matrícula n° 00899, falecido em 27/02/2026.
ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/09/2026, com efeitos financeiros retroagindo à data do óbito do ex-segurado, respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação. iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da constituição federal/1988, com redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Welliton Marques de albuquerque Presidente do igePPs
Protocolo: 1367028
PoRtARiA Ps Nº 2094 DE 05 DE AGosto DE 2026disPÕe sobre a concessão do benefício previdenciário de PeNsÃo Por Morte - Processo Nº 2025/2326231.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso i, 14, inciso x e §1º, 25, inciso i, 25-a, caput e §1º, 29, caput, 31, §1°, inciso ii e §2°, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020 c/c art. 33, §7° da constituição do estado do Pará com redação da emenda constitucional estadual nº 77/2019 c/c art. 201, §2° da constituição federal/1988, súmulas vinculantes nº 15 e nº 16 do supremo tribunal federal e Parecer n° 062/2020-ProjUr/igePPs, o benefício de pensão por morte, no valor de r$1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), em favor de rita de cassia assUNcao de oliveira, na condição de cônjuge do ex-segurado Marcelo Pinto de oliveira, pertencente ao quadro