DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.758 41
Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026
| total de Proventos | 16.034,30 |
|---|---|
ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026.
dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1368666
PoRtARiA AP Nº 2.332 DE 18 DE AGosto DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2021/1214362 e sisPrev Nº 2026.04.1965P.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iv, da emenda constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da constituição federal de 1988 com a redação dada pela emenda constitucional nº 20/1998, art. 2º da emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iv da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, elsoN dos saNtos silva, mat. nº 3222594/2, na função de Professor bacharelado, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação – sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$14.879,95 (quatorze mil, oitocentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos).
total de Proventos 14.879,95
ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1368674Portaria rev aP Nº 1699 de 08 de jUlHo de 2026
dispõe sobre a reversão de benefício previdenciário de aposentadoria – Processo nº 2026/2931082.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – revogação da Portaria aP Nº 5.519, de 26/12/2024, que aposentou o servidor ricardo ferreira ozela, ocupante do cargo de Perito criminal, matrícula nº 5233046/1, pertencente ao quadro de pessoal da Polícia Científica do Pará - PCE/PA;
ii – reverter ao serviço ativo, a pedido, ricardo ferreira ozela, com fundamento no art. 59-b, inciso ii, §§ 1º e 2º da lei complementar estadual nº 39, de 09 de janeiro de 2002, com alterações da lei complementar estadual nº 44, de 23 de janeiro de 2003, e lei complementar estadual nº 49, de 21 de janeiro de 2005.
iii - esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Welliton Marques de albuquerque Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1368684
PoRtARiA Ps Nº 2.270 DE 14 DE AGosto DE 2026disPÕe sobre a coNcessÃo do beNefÍcio PrevideNciário de PeNsÃo Por Morte - Processo Nº 2026/2700121.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso i, 14, inciso x e §1º, 25, inciso i, 25-a, caput e §1º, 29, caput, 31, §1º, inciso ii, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020, o benefício de pensão por morte, no valor de r$9.691,22 (nove mil, seiscentos e noventa e um reais e vinte e dois centavos), em favor de MaNoel Maria PoNtes da silva, na condição de cônjuge da ex-segurada MartiNHa teodora cUNHa da silva, pertencente ao quadro de inativos da secretaria de estado de educação – sedUc, onde exerceu o cargo de Professor classe i, sob a matrícula n° 201898/1, falecida em 04/03/2026.
ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/09/2026, com efeitos financeiros retroativos à data do óbito, respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação.
iii – os proventos deverão ser atualizados de acordo com o previsto no parágrafo §8º, art. 40 da constituição federal/1988, com redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003, c/c e art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Welliton Marques de albuquerque
Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará
Protocolo: 1368710
PoRtARiA Ps Nº 2.307 DE 18 DE AGosto DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PeNsÃo Por Morte - Processo Nº e-2026/3221157
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso i, 14, inciso x e §1º, 25, inciso i, 25-a, caput e §1º, 29, caput, 31, §1º, ii, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020, o benefício de pensão por morte, no valor de r$ 5.826,73 (cinco mil oitocentos e vinte e seis reais e setenta e três centavos), em favor de loUrival beNtes da silva, na condição de cônjuge da ex-segurada Nilza da silva e silva, pertencente ao quadro de servidores inativos da secretaria de educação do estado do Pará – sedUc, onde ocupava o cargo de Professora classe especial, sob a matrícula n° 372250/1, falecida em 18/07/2026. ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/09/2026, com efeitos financeiros retroagindo à data do óbito (18/07/2026), respeitandose os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação.
iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da constituição federal/1988, com redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Welliton Marques de albuquerque
Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará
Protocolo: 1368720 PoRtARiA Ps Nº 2.352 DE 19 DE AGosto DE 2026disPÕe sobre a coNcessÃo do beNefÍcio PrevideNciário de PeNsÃo Por Morte - Processo Nº 2026/2749292.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º inciso i e §5°, 14, inciso x e §1º, 25, inciso iii, 25-a, caput e §1º, 29, caput, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020 c/c 33, §7º da constituição do estado do Pará, Parecer nº 062/2020 ProjUr/igePPs e súmulas vinculantes nº 15 e 16 do stf, o benefício de pensão por morte, no valor de r$1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais), em favor de beNedito MaUés de liMa, na condição de cônjuge da ex-segurada Maria isa ferreira de liMa, pertencente ao quadro de servidores inativos da secretaria de estado de educação – sedUc, onde exerceu a função de servente ref. i, sob a matrícula n° 660108/1, falecida em 26/04/2026. ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/09/2026, com efeitos financeiros retroativos à data do cancelamento do Benefício de Prestação continuada (31/07/2026), respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação.
iii – os proventos deverão ser atualizados de acordo com o previsto no parágrafo §8º, art. 40 da constituição federal/1988, com redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003, c/c e art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Welliton Marques de albuquerque Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará
Protocolo: 1368748
PoRtARiA Ps Nº 2.251 de 13 de Agosto de 2026disPÕe sobre a concessão do benefício previdenciário de PeNsÃo Por Morte - Processo Nº 2026/2677339 e sisprev Nº 2026.07.1407Pd1. o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso i, 14, inciso x e §1º, 25, inciso i, 25-a, caput e §1º, 29, caput, 31, §1°, inciso ii, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020, o benefício de pensão por morte, no valor de r$4.852,73 (quatro mil oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e três centavos), em favor de laUro Messias MoNteiro, na condição de côNjUge do (a) ex-segurado (a) sUelY PiMeNta MoNteiro, pertencente ao quadro de inativos da secretaria de estado de educação - sedUc, onde exerceu o cargo/função de Professor classe esPecial, mat. nº 31588501, falecida em 21/03/2026.
ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/09/2026, com efeitos financeiros retroagindo à 21 de Março de 2026 ( data do óbito), respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação.
iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da constituição federal/1988, com redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016 dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs
Protocolo: 1368758
PoRtARiA Ps Nº 2.291 DE 17 DE AGosto DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PeNsÃo Por Morte - Processo Nº e-2026/3144766.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso i, 14, inciso x e §1º, 25, inciso i, 25-a, caput e §1º, 29, caput, 36 e 36-c da