DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
40 diário oficial Nº 36.758
Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026
PoRtARiA Ps Nº 2.185 DE 11 DE AGosto DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PeNsÃo Por Morte - Processo Nº e-2025/3638832.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 22, inciso i, 30 e 31 § 2º da lei nº 5.011/1981 e alterações posteriores e art. 40, §§7º e 8º da constituição federal, com redação da ec n° 20/1998, no valor de r$ 4.477,54 (quatro mil quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), em favor de elieUsa cardoso ferreira, na condição de companheira do ex-segurado MariNeY soares rodrigUes, pertencente ao quadro de ativos da Polícia Militar do estado do Pará – PM/Pa, onde ocupou a graduação de soldado de 3ª classe, matrícula 5221552/1, falecido em 12/12/1992.
ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/09/2026, retroagindo à 60 meses anteriores à data do requerimento administrativo (13/11/2025), respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação.
iii – os proventos deverão ser atualizados de acordo com o previsto no parágrafo §8º, art. 40 da constituição federal/1988, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/1998. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Wellinton Marques de albuquerque
Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará
Protocolo: 1368193 PoRtARiA AP Nº 2423 DE 24 DE AGosto DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2021/1206905 e sisPrev Nº 2026.04.2024P.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iv, da emenda constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da constituição federal de 1988 com a redação dada pela emenda constitucional nº 20/1998, art. 2º da emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iv da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, combinado com art. 98-a, caput e §1º, incisos i, ii e iii, da lei complementar nº 39/2002, introduzido pela lei complementar nº 125/2019 c/c adi nº 7198, deUzariNa de soUza MoNteiro, mat. nº 5192480/1, na função de Professor NÍvel Médio, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação – sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 8.029,43 (oito mil, vinte e nove reais e quarenta e três centavos).
total de Proventos 8.029,43
ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026.
dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1368477 PoRtARiA AP Nº 1929 DE 07 de Agosto de 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2018/509889 e sisPrev Nº 2026.04.1654P.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iv, da emenda constitucional nº 41/2003, art. 2º da emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iv da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, Margarida Maria de soUza e soUza, mat. nº 56078201, na função de Professor classe esPecial, Nível i, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação - sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$12098,59 (doze mil, noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos).
total de Proventos 12.098,59
ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026.
dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1368627
PoRtARiA AP Nº 2190 de 11 de Agosto de 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2018/186145 e sisPrev Nº 2026.04.1851P.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iv, da emenda constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da constituição federal de 1988 com a redação dada pela emenda constitucional nº 20/1998, art. 2º da emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iv da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, aNgela Maria gUsMao Pereira, mat. nº 528277/1, na função de Professor classe i, nível j, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação – sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$16.365,08 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e cinco reais e oito centavos).
total de Proventos16.365,08
ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1368635 PoRtARiA AP Nº 2.301 DE 17 DE AGosto DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2021/1191372 e sisPrev Nº 2026.04.1943P.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iv, da emenda constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da constituição federal de 1988 com a redação dada pela emenda constitucional nº 20/1998, art. 2º da emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iv da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, jair Marcal oliveira Matos, mat. nº 521370/1, no função de Professor assistente Pa-a, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação – sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$7.890,44 (sete mil, oitocentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos).
total de Proventos 7.890,44
ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1368653 PoRtARiA AP Nº 2302 de 17 de Agosto de 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - 2020/716321 e sisPrev Nº 2026.04.1942P.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 13, caput, incisos i, ii, iii, iv, §§ 1º, 2º, inciso i, e §3º, inciso i, da emenda à constituição estadual nº 77/2019 combinado com o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e o artigo 36 da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021, ailtoN PiNHeiro da silva, mat. nº 675920/1, na função de Professor classe esPecial, Nível i, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação - sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$6.874,74 (seis mil, oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e quatro centavos).
total de Proventos 6.874,74
ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1368662
PoRtARiA AP Nº 2336 DE 18 de Agosto de 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2021/1215878 e sisPrev Nº 2026.04.1966P.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iv, da emenda constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da constituição federal de 1988 com a redação dada pela emenda constitucional nº 20/1998, art. 2º da emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iv da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, jUlio dos saNtos Paes filHo, mat. nº 55359002, no cargo de Professor classe ii, nível e, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação – sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$16034,30 (dezesseis mil, trinta e quatro reais e trinta centavos).