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Diário Oficial do Estado do Pará · 10/09/2026 · pág. 43

DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.758  43

Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026

igePPs, o benefício de pensão por morte, no valor de r$ 27.819,71 (vinte e sete mil, oitocentos e dezenove reais e setenta e um centavos) em favor de esMeraldiNa da Paixao soUsa, na condição de cônjuge do ex-segurado jose aNtoNio de soUsa, pertencente ao quadro de servidores inativos da secretaria de fazenda – sefa, onde ocupou o cargo de fiscal de receitas estaduais, sob a matrícula n° 48127/1, falecido em 09/06/2026. ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/09/2026, com efeitos financeiros retroativos à data do óbito (09/06/2026), respeitandose os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação. iii – os proventos deverão ser atualizados de acordo com o previsto no parágrafo §8º, art. 40 da constituição federal/1988, com redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003, c/c e art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Welliton Marques de albuquerque Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará

Protocolo: 1368791 PoRtARiA Ps Nº 2402 DE 21 DE AGosto DE 2026

disPÕeM sobre a concessão do benefício previdenciário de PeNsÃo Por Morte - Processo Nº 2026/3043047.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária do estado do Pará - igePrev, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso i, 14, inciso x e §1º, 25, inciso i, 25-a, caput e §1º, 29, caput, 31, §1°, inciso ii e §2°, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020, o benefício de pensão por morte, no valor de r$1.924,85 (um mil, novecentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos), em favor de WiltoN NUNes goNÇalves na condição de companheiro da exsegurada valdoMira dos saNtos, pertencente ao quadro de inativos da secretaria de estado de educação - sedUc, onde exerceu o cargo de agente de artes Práticas, matrícula n° 306061/1, falecida em 29/05/2026. ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/09/2026, com efeitos financeiros retroagindo ao óbito da ex-segurada, respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação.

iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da constituição federal/1988, com redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016.

iv – ao valor do benefício se aplica o disposto no art. 31, §2º da lei complementar nº 39/2002, incluído pela lei complementar nº 128/2020, em razão do acúmulo da presente pensão por morte com o benefício de aposentadoria do regime geral de Previdência social, tendo optado o requerente pelo benefício de aposentadoria do regime geral de Previdência social, de forma que a pensão passará ao valor de r$ 1.803,31 (um mil, oitocentos e três reais e trinta e um centavos). dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Welliton Marques de albuquerque

Presidente do instituto de gestão Previdenciária do estado do Pará

Protocolo: 1368796 PoRtARiA Ps Nº 2074 DE 04 DE AGosto DE 2026

disPÕe sobre a concessão do benefício previdenciário de PeNsÃo Por Morte - Processo Nº 2026/2410806.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso i, 14, inciso x e §1º, 25, inciso i, 25-a, caput e §1º, 29, caput, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020, o benefício de pensão por morte, no valor de r$ 8.839,26 (oito mil, oitocentos e trinta e nove reais e vinte e seis centavos), em favor de fraNcisco Negrao da silva, na condição de cônjuge da ex-segurada Maria luzia Margalho da silva, pertencente ao quadro de inativos da secretaria de estado de educação - sedUc, onde exerceu o cargo de Professor classe i, sob a matrícula n° 596388/1, falecida em 27/01/2026.

ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/09/2026, com efeitos financeiros retroagindo a data do óbito da ex-segurada, respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação. iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da constituição federal/1988, com redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Welliton Marques de albuquerque Presidente do igePPs

Protocolo: 1369411

PoRtARiA AP Nº 2.242 DE 13 DE AGosto DE 2026.

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - e-2025/3127473 e sisPrev Nº 2026.04.1896P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 13, caput, incisos i, ii, iii, iv, §§ 1º, 2º, inciso i, e §3º, inciso i, da emenda à constituição estadual nº 77/2019 combinado com o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e o artigo

36 da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021, rosaNgela ribeiro de aviz do NasciMeNto, mat. nº 5716837/2, no cargo de Professor classe ii, nível d, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação – sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$15.495,53 (quinze mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e três centavo).

total de Proventos 15.495,53

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1369417 PoRtARiA AP Nº 2.030 DE 12 DE AGosto DE 2026.

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por iNcaPacidade PerMaNeNte - Processo pae nº e-2025/3117981 e sisPrev Nº 2026.17.1741P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 16, 17 e 36-a, caput e §2º, da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 128/2020; art. 36-b da lei complementar nº 39/2002, incluído pela lei complementar nº 49/2005; art. 36-c, da lei complementar nº 39/2002 com redação dada pela lei complementar nº 110/2016 c/c art. 19 da lc nº 39/2002, com redação dada pela lc nº 128/2020, rodolfo de soUza raiol, mat. nº 5948537/1, no cargo de Professor classe i, nível a, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação – sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$5.210,95 (cinco mil, duzentos e dez reais e noventa e cinco centavos).

Proventos proporcionais a 60% da média aritmética simples (8.684,92) 5.210,95
total de Proventos 5.210,95

ii – esta Portaria produzirá efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1369421 PoRtARiA Ps Nº 2.375 DE 20 DE AGosto DE 2026

disPÕe sobre a coNcessÃo do beNefÍcio PrevideNciário de PeNsÃo Por Morte - Processo Nº 2026/2668572.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º inciso ii, 14, inciso iii, 25, inciso i e §3º, 25-a, caput e §1°, 29, caput, 36, 36-a, caput e §2º, inciso ii e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020 c/c 9º, §1°, inciso ii e §4º da emenda constitucional estadual nº 77/2019, o benefício de pensão por morte, no valor de r$1.724,39 (um mil, setecentos e vinte e quatro reais e trinta e nove centavos), em favor de LUNA SOFIA GAIA VILHENA, na condição de filha menor do ex-segurado toNY WellitoN da silva vilHeNa, pertencente ao quadro de ativos da secretaria de estado de educação – sedUc, onde exerceu o cargo de analista de gestão governamental e Política educacional, sob a matrícula n° 5857457/3, falecido em 26/03/2026.

ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/09/2026, com efeitos financeiros retroativos à data do óbito do ex-segurado, respeitandose os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação.

iii – os proventos deverão ser atualizados de acordo com o previsto no parágrafo §8º, art. 40 da constituição federal/1988, com redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003, c/c e art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Welliton Marques de albuquerque Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará

Protocolo: 1369426 PoRtARiA Ps Nº 2.417 DE 24 DE AGosto DE 2026

disPÕe sobre a coNcessÃo do beNefÍcio PrevideNciário de PeNsÃo Por Morte - Processo Nº 2026/2109712.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º inciso i e §5°, 14, inciso x e §1º, 25, inciso i, 25-a, caput e §1º, 29, caput, 36, 36-a caput e §2°, inciso ii e art. 36-c da lei complementar nº 39/02, alterada pelas leis complementares nº. 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020 c/c art. 9º, §1°, inciso ii e §4º da emenda constitucional estadual nº 77/2019 2019, art. 33, §7° da constituição do estado do Pará com redação da emenda constitucional estadual nº 77/2019, art. 201, §2° da constituição federal/1988 e súmulas vinculantes nº 15 e nº 16 do supremo tribunal federal, o benefício de pensão por morte, no valor de r$1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais), em favor de eliaNa Maria ferreira goMes, na condição de cônjuge do ex-segurado fabio aNtoNio MarqUes ferreira, pertencente ao quadro de ativos da fundação Hospital de clínicas gaspar viana, onde exerceu o cargo de técnico de enfermagem, sob a matrícula n° 5177081/5, falecido em 15/11/2025.