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Diário Oficial do Estado do Pará · 10/09/2026 · pág. 44

DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

44  diário oficial Nº 36.758

Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026

ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/09/2026, com efeitos financeiros retroativos à data do óbito, respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação.

iii – os proventos deverão ser atualizados de acordo com o previsto no parágrafo §8º, art. 40 da constituição federal/1988, com redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003, c/c e art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Welliton Marques de albuquerque Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará

Protocolo: 1369435 PoRtARiA REt Ps N° 2.395 DE 20 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a revisão do benefício previdenciário de PeNsÃo Por Morte - Processo Nº e-2025/3405307.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária do estado do Pará – igePrev, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – incluir no benefício de pensão por morte, concedido pela Portaria Ps Nº 1.100 de 15/05/2023, no processo n° 2022/1279815, a beneficiária lUziNete barbosa jardiM araUjo, nos termos do parecer técnico constante nos autos do Processo E-2025/3405307, ficando os percentuais assim distribuídos entre os dependentes habilitados:

i.1 – 50% em favor de lUziNete barbosa jardiM araUjo, na condição de cônjuge, no valor de r$ 2.845,57 (dois mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), com fundamento no que dispõem os rtigos 6º, inciso i, 25, 25-a inciso ii, 29, 29-a, 30, caput e §2º, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010 e 110/2016 c/c artigos 24-f e 24-g do decreto-lei nº 667/1969, inseridos pela lei federal nº 13.954/2019, artigo 26 da lei federal nº 13.954/2019 e decreto nº 500/2020 do estado do Pará;

i.2 - 50% em favor de rYaN freire rodrigUes araújo, na condição de filho inválido, no valor de R$ 2.845,57 (dois mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso iii, 25, 25-a inciso ii, 29, 29- a, 30, caput e §2º, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010 e 110/2016 c/c artigos 24-f e 24-g do decreto-lei nº 667/1969, inseridos pela lei federal nº 13.954/2019, artigo 26 da lei federal nº 13.954/2019 e decreto nº 500/2020 do estado do Pará.

Perfazendo o total de r$ 5.691,14 (cinco mil, seiscentos e noventa e um reais e quatorze centavos), provenientes do óbito do ex-segurado riltoN josé rodrigUes araújo, pertencente ao quadro de ativos da Polícia Militar do estado do Pará – PM/Pa, na graduação de 3º sargento, promovido post-mortem à graduação de 2º sargento/PM, mat. nº 3362221/1, falecido em 23/07/2020.

II – A inclusão da beneficiária se efetivará a partir de 01/09/2026, com efeitos financeiros retroagindo à data do requerimento (26/03/2025), respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação e compensando-se eventuais valores pagos a maior até a concessão do benefício conforme determina o § 4º do art. 75 da lei nº 5.251/1985, acrescido pela nº lei nº 6.049/1997.

iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da constituição federal/1988, com redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003, c/c art. 45, §10 da constituição estadual/1989, com redação da emenda constitucional estadual nº 15/1999, c/c e art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016.

IV – Havendo extinção de cota-parte de um dos beneficiários, esta será revertida para o(s) pensionista(s) remanescente(s), conforme disposto na redação originária do art. 30, caput e §2º, da lei complementar nº 39/2002.

Wellinton Marques de albuquerque

Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará

Protocolo: 1369443 PoRtARiA Ps Nº 2.283 DE 17 DE AGosto DE 2026

disPÕe sobre a coNcessÃo do beNefÍcio PrevideNciário de PeNsÃo Por Morte - Processo Nº 2026/2708090.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso i, 14, inciso x e §1º, 25, inciso i, 25-a, caput e §1º, 29, caput, 31, §1º, inciso ii, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020, o benefício de pensão por morte, no valor de r$2.785,58 (dois mil, setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), em favor de raiMUNdo de freitas, na condição de cônjuge da ex-segurada tereziNHa araújo de freitas, pertencente ao quadro de servidores inativos da secretaria de estado de educação – sedUc, onde exerceu o cargo de Professor assistente Pa-b, sob a matrícula n° 547638/1, falecida em 20/02/2026.

ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/09/2026, com efeitos financeiros retroativos à data do óbito, respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação.

iii – os proventos deverão ser atualizados de acordo com o previsto no parágrafo §8º, art. 40 da constituição federal/1988, com redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003, c/c e art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Welliton Marques de albuquerque

Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará

Protocolo: 1369448 PoRtARiA Ps Nº 2.427 DE 24 DE AGosto DE 2026

disPÕe sobre a coNcessÃo do beNefÍcio PrevideNciário de PeNsÃo Por Morte - Processo Nº 2026/2451342.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso i, 14, inciso x e §1º, 25, inciso i, 25-a, caput e §1º, 29, caput, 31, §1º, incisos i e ii, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020, o benefício de pensão por morte, no valor de r$7.948,84 (sete mil, novecentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), em favor de gilberto abadessa goNÇalves, na condição de cônjuge da ex-segurada aMélia Maria faro goNÇalves, pertencente ao quadro de servidores inativos da secretaria de estado de educação – sedUc, onde exerceu o cargo de Professor classe i, sob a matrícula n° 398020/1, falecida em 17/02/2026.

ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/09/2026, com efeitos financeiros retroativos à data do óbito, respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação.

iii – os proventos deverão ser atualizados de acordo com o previsto no parágrafo §8º, art. 40 da constituição federal/1988, com redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003, c/c e art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Welliton Marques de albuquerque Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará

Protocolo: 1369451 PoRtARiA Ps Nº 2.437 DE 24 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PeNsÃo Por Morte - Processo Nº e-2026/3249408.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso i, 14, inciso x e §1º, 25, inciso i, 25-a, caput e §1º, 29, caput, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020 c/c art. 33, §7° da constituição do estado do Pará com redação da emenda constitucional estadual nº 77/2019 c/c art. 201, §2° da constituição federal/1988, súmulas vinculantes nº 15 e nº 16 do supremo tribunal federal e Parecer n° 062/2020- ProjUr/igePPs, o benefício de pensão por morte, no valor de r$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), em favor de Maria gUioMar MoNteiro da silva, na condição de cônjuge do ex-segurado MaNoel MartiNs da silva, pertencente ao quadro de inativos da secretaria de estado de infraestrutura e logística – seiNfra, onde ocupou o cargo de braçal, sob a matrícula n° 2033186/1, falecido em 30/07/2026. ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/09/2026, com efeitos financeiros retroagindo à data do óbito (30/07/2026), respeitandose os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação.

iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da constituição federal/1988, com redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se.

Welliton Marques de albuquerque

Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará

Protocolo: 1369453 PoRtARiA REv AP Nº 2389 DE 20 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a reversão de benefício previdenciário de aposentadoria – Processo nº 2025/3602658.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – revogação da Portaria aP Nº 2.638, de 23/09/2025, que aposentou a servidora Maria ediNa cUNHa da silva laMeira, mat. nº 3214192/3, no cargo de Nutricionista, pertencente ao quadro de pessoal da fundação santa casa de Misericórdia do Pará - fscMPa;

ii – reverter ao serviço ativo, a pedido, Maria ediNa cUNHa da silva laMeira, com fundamento no art. 59-b, inciso ii, §§ 1º e 2º da lei complementar estadual nº 39, de 09 de janeiro de 2002, com alterações da lei complementar estadual nº 44, de 23 de janeiro de 2003, e lei complementar estadual nº 49, de 21 de janeiro de 2005

iii - esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Welliton Marques de albuquerque Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1369456