DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.758 45
Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026
PoRtARiA AP Nº 2.363 DE 24 DE AGosto DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por iNcaPacidade PerMaNeNte - Processo pae nº 2025/2103000 e sisPrev Nº 2026.17.1988P.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 16, 17 e 36-a, caput e §2º, da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 128/2020; art. 36-b da lei complementar nº 39/2002, incluído pela lei complementar nº 49/2005; art. 36-c, da lei complementar nº 39/2002 com redação dada pela lei complementar nº 110/2016 c/c art. 19 da lc nº 39/2002, com redação dada pela lc nº 128/2020, cidalia freire da silva, mat. nº 54197427/1, no cargo de Professor classe ii, Nível “d”, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação - sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$3.071,74 (três mil, setenta e um reais e setenta e quatro centavos).
Proventos proporcionais a 68% da média aritmética simples (4.517,27) 3.071.74 total de Proventos 3.071.74
ii – esta Portaria produzirá efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1369462
PoRtARiA REv AP Nº 2386 DE 28 DE AGosto DE 2026dispõe sobre a reversão de benefício previdenciário de aposentadoria – Processo nº 2025/2843404.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – revogação da Portaria aP Nº 1.420, de 28/04/2025, que aposentou a servidora severa roMaNa caMPos de MeNezes, mat. nº 105902/2, no cargo de Médico, pertencente ao quadro de pessoal da fundação Hospital de clínicas gaspar vianna - fHcgv;
ii – reverter ao serviço ativo, a pedido, severa roMaNa caMPos de MeNezes, com fundamento no art. 59-b, inciso ii, §§ 1º e 2º da lei complementar estadual nº 39, de 09 de janeiro de 2002, com alterações da lei complementar estadual nº 44, de 23 de janeiro de 2003, e lei complementar estadual nº 49, de 21 de janeiro de 2005.
iii - esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Welliton Marques de albuquerque Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1369467
PoRtARiA REv AP Nº 2404 DE 21 DE AGosto DE 2026dispõe sobre a reversão de benefício previdenciário de aposentadoria – Processo nº 2026/2433774.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – revogação da Portaria aP Nº 1.025, de 09/03/2022, que aposentou a servidora edNa sUelY lobato corUMba, mat. nº 5139465/2, no cargo de técnico em gestão de Meio ambiente – biólogo, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de Meio ambiente e sustentabilidade - seMas;
ii – reverter ao serviço ativo, a pedido, edNa sUelY lobato corUMba, com fundamento no art. 59-b, inciso ii, §§ 1º e 2º da lei complementar estadual nº 39, de 09 de janeiro de 2002, com alterações da lei complementar estadual nº 44, de 23 de janeiro de 2003, e lei complementar estadual nº 49, de 21 de janeiro de 2005.
iii - esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Welliton Marques de albuquerque Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1369470 PoRtARiA REv AP Nº 2445 DE 25 DE AGosto DE 2026dispõe sobre a reversão de benefício previdenciário de aposentadoria – Processo nº 2026/2986762.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – revogação da Portaria aP Nº 5541, de 20/01/2025, que aposentou a servidora djaNe oliveira de barros, matrícula nº 57211592/1, no cargo de aUxiliar oPeracioNal e edUcacioNal, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação – sedUc; II – Reverter ao serviço ativo, ex offício, a servidora DJANE OLIVEIRA DE barros, com fundamento no art. 20 e art. 59-b, inciso i, §§ 1º e 2º da lei complementar estadual nº 39, de 09 de janeiro de 2002, com a redação da lei complementar estadual nº 128/2020.
iii - esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
PoRtARiA REt Ps Nº 2.160 DE 10 DE AGosto DE 2026disPÕe sobre a revisÃo do benefício previdenciário de PeNsÃo Por Morte - Processo Nº e-2026/2854538.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
considerando a necessidade de revisar o benefício de pensão por morte concedido pela Portaria Ps Nº 630 de 18/02/2025, nos termos do parecer técnico constante nos autos do Processo nº e-2026/2854538, para alterar a fundamentação da forma de cálculo do benefício, por se tratar de dependente com invalidez, resolve: I – Retificar a PORTARIA PS Nº 630 de 18/02/2025 que concedeu o benefício de pensão por morte, nos termos do parecer técnico constante nos autos dos Processos nº 2025/2175235; 2025/2179997 e 2025/2175491, ficando os percentuais assim distribuídos entre os dependentes habilitados: i.1 – 33,34% em favor de lidiaNNY NUdY KaUffMaNN Maciel foN, na condição de cônjuge inválida, no valor atualizado de r$ 8.528,24 (oito mil quinhentos e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos), com fundamento no que dispõem os artigos 6º inciso i e §5°, 14, inciso x, alínea “e”, 25, inciso i, 25-a, §2º, i e ii, 29, caput, 30, caput e §2º, 36 e 36-a, caput e §2°, inciso ii, e 36-c da lei complementar nº 39/02, alterada pelas leis complementares nº. 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010 e 110/2016 e 128/2020 c/c art. 9º, §1°, inciso ii e §4º da emenda constitucional estadual nº 77/2019; I.2 – 33,33% em favor de YASMIN KAUFFMANN FON, na condição de filha menor, no valor atualizado de r$ 8.528,24 (oito mil quinhentos e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos), com fundamento no que dispõem os artigos 6º inciso ii, 14, inciso iii, 25, inciso i, 25-a, caput e §1°, 29, caput, 30, caput e §2º, 36, 36-a, caput e §2°, inciso ii, e 36-c da lei complementar nº 39/02, alterada pelas leis complementares nº. 44/03, 49/05, 51/06, 70/2010 e 110/2016 e 128/2020 c/c art. 9º, §1°, inciso ii e §4º da emenda constitucional estadual nº 77/2019.
I.3 – 33,33% em favor de LUIZA KAUFFMANN FON, na condição de filha menor, no valor atualizado de r$ 8.528,24 (oito mil quinhentos e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos), com fundamento no que dispõem os artigos 6º inciso ii, 14, inciso iii, 25, inciso i, 25-a, caput e §1°, 29, caput, 30, caput e §2º, 36, 36-a, caput e §2°, inciso ii, e 36-c da lei complementar nº 39/02, alterada pelas leis complementares nº. 44/03, 49/05, 51/06, 70/2010 e 110/2016 e 128/2020 c/c art. 9º, §1°, inciso ii e §4º da emenda constitucional estadual nº 77/2019.
Perfazendo o total de r$ 25.584,72 (vinte e cinco mil quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos), provenientes do óbito do ex-segurado shu Yung fon, pertencente ao quadro de ativos da secretaria da fazenda - sefa, onde ocupava o cargo de auditor fiscal de receitas estaduais, sob a matrícula n° 5275512/2, falecido em 22/12/2024.
ii - a implantação da revisão do benefício se efetivará a partir de 01/09/2026, com efeitos financeiros retroagindo à data do óbito do ex-segurado, respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação.
iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da constituição federal/1988, com redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016.
iv – a perda da qualidade de um dos dependentes não implicará na reversão da respectiva cota individual, mantendo-se o valor da cota familiar acrescido da(s) cota(s) individuais do(s) pensionista(s) remanescente(s) para fins de recálculo, conforme disposto no art. 30, § 2º, da LC nº 039/2002.
dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Welliton Marques de albuquerque
Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará
Protocolo: 1369480
PoRtARiA REt Ps Nº 1.678 DE 06 DE JuLHo DE 2026disPÕeM sobre a revisão de benefício previdenciário de PeNsÃo Por Morte - Processo Nº 2026/2155621. o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve: I – Retificar o valor dos proventos da pensão por morte concedida pela Portaria Ps n° 1074, de 25/03/2025, publicada no doe 36.222, de 12/05/2025, a MaNoel gUido de aqUiNo Maciel, na condição de cônjuge da ex-segurada elba Maria da rocHa Maciel, em razão do recálculo do benefício com base no art. 25-a, §2º e 31, §1º, inciso ii da lei complementar nº 39/2002, que passará ao montante atualizado de r$11.000,54 (onze mil reais e cinquenta e quatro centavos).
ii – a revisão do benefício se efetivará a partir de 01/09/2026, com efeitos retroativos à data do início do benefício (25/11/2024). dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Welliton Marques de albuquerque
Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará
Protocolo: 1369485
PoRtARiA AP Nº 2.400 DE 21 DE AGosto DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2020/513624 e sisPrev Nº 2026.04.2010P.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
Protocolo: 1369475