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Diário Oficial do Estado do Pará · 10/09/2026 · pág. 49

DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.758  49

Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026

i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iv, da emenda constitucional nº 41/2003, art. 2º da emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iv da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, fraNcisco de oliveira besteiro, mat. nº 29758502, na função de Professor colaborador Nivel sUPerior, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria estadual de educação - sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$14059,62 (quatorze mil, cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos).

i – aposentar, de acordo com o art. 9º, § 2º, inciso iii da emenda à constituição estadual nº 77/2019 os artigos 36, 36-a e 36-c da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021, iracileNe Pereira ribeiro, mat. nº 57205059/1, no cargo de Professor classe ii, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação -sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 6.237,44 (seis mil, duzentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos).

84% da média aritmética (r$ 7.425,52) 6.237,44
total de Proventos 6.237,44
total de Proventos 14.059,62

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026.

dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1369905 PoRtARiA Ps Nº 2.343 DE 19 DE AGosto DE 2026

disPÕe sobre a concessão do benefício previdenciário de PeNsÃo Por Morte - Processo Nº 2026/3003121.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso i, 14, inciso x e §1º, 25, inciso i, 25-a, caput e §1º, 29, caput, 31, §1°, inciso ii e §2°, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020 c/c art. 33, §7° da constituição do estado do Pará com redação da emenda constitucional estadual nº 77/2019 c/c art. 201, §2° da constituição federal/1988, súmulas vinculantes nº 15 e nº 16 do supremo tribunal federal e Parecer n° 062/2020-ProjUr/igePPs, o benefício de pensão por morte, no valor de r$1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), em favor de aNediNa silva de soUza, na condição de cônjuge do ex-segurado ozidio ferreira de souza, pertencente ao quadro de inativos da secretaria de estado de saúde Pública - sesPa, onde exerceu o cargo de agente de Portaria, mat. nº 5118174/1, falecido em 02/06/2026. ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/09/2026, com efeitos financeiros retroagindo à data do óbito do ex-segurado, respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação. iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da constituição federal/1988, com redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016.

iv – ao valor do benefício se aplica o disposto no art. 31, §2º da lei complementar nº 39/2002, incluído pela lei complementar nº 128/2020, em razão do acúmulo da presente pensão por morte com benefício de aposentadoria no âmbito do regime geral de Previdência social, tendo optado pelo benefício de aposentadoria do regime geral de Previdência social, de forma que o benefício deverá ser recalculado se eventualmente ultrapassar o patamar mínimo. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Welliton Marques de albuquerque Presidente do igePPs

Protocolo: 1370319 PoRtARiA AP Nº 2374 de 20 de Agosto de 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por iNvalidez - Processo nº 2021/1221922 e sisPrev Nº 2026.03.1989P. o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso i, da constituição federal de 1988, com a redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 6º-a da emenda constitucional nº 41/2003, incluído pela emenda constitucional nº 70/2012, art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e artigos 16 a 18 e 36 da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, carMeliNa Maria berWiaN, mat. nº 475548/1, na função de Professor assisteNte Pa-a, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação – sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$9.982,73 (Nove mil, novecentos e oitenta e dois reais e setenta e três centavos). Proventos proporcionais a 10.950 dias de 10.950 dias, que corresponde a 100% 9.982,73 total de Proventos 9.982,73

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026.

dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1370330

PoRtARiA AP Nº 1.784 DE 14 de Julho de 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo – processo 2024/778995 e sisPrev Nº 2026.04.1525P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1370334 PoRtARiA AP Nº 2.420 DE 24 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por iNvalidez - Processo nº 2015/237095 e sisPrev Nº 2026.03.2017P. o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso i, da constituição federal de 1988, com a redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 6º-a da emenda constitucional nº 41/2003, incluído pela emenda constitucional nº 70/2012, art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e artigos 16 a 18 e 36 da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021 c/c art. 98-a, caput e §1º, incisos i, ii e iii, da lei complementar nº 39/2002, introduzido pela lei complementar nº 125/2019 c/c Modulação de efeitos em sede de embargos de declaração da ação direta de inconstitucionalidade nº 7198, Maria lUzia raMos figUeiredo, mat. nº 700088001, na função de auxiliar de enfermagem, pertencente ao quadro de pessoal da fundação centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará - HeMoPa, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$3.148,20 (três mil, cento e quarenta e oito reais e vinte centavos), conforme abaixo discriminado:

Proventos proporcionais a 10.950 de 10.950 dias que corresponde a 100% 3.148,20

ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 13/12/2025, data em que o servidor completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3º, art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020.

III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/09/2026, data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que o servidor vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da secretaria de estado de Planejamento e administração - sePlad. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1370337 PoRtARiA AP Nº 1.996 DE 28 DE JuLHo DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por iNvalidez - Processo nº 2021/1476560 e sisPrev Nº 2026.03.1713P. o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso i, da constituição federal de 1988, com a redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 6º-a da emenda constitucional nº 41/2003, incluído pela emenda constitucional nº 70/2012, art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e artigos 16 a 18 e 36 da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021 c/c art. 98-a, caput e incisos i, ii e iii, da lei complementar nº 39/2002, introduzido pela lei complementar nº 125/2019 c/c adi nº 7198/Pa, jacireNe carvalHo da rocHa, mat. nº 631655701, na função de Professor Nível Médio, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação - sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$4.627,06 (quatro mil, seiscentos e vinte e sete reais e seis centavos), conforme abaixo discriminado:

Proventos proporcionais a 10.950 dias de 10.950 dias que corresponde a 100% 4.627,06

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026.

dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1370351

PoRtARiA AP Nº 2.201 DE 11 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo – processo Pae nº 2020/409854 e sisPrev Nº 2026.04.1862P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs/Pa, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 3º, incisos i, ii, iii e parágrafo único, da emenda constitucional nº 47/2005, art. 7º da emenda constitucional