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Diário Oficial do Estado do Pará · 10/09/2026 · pág. 50

DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

50  diário oficial Nº 36.758

Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026

nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-c, incisos i, ii, iii e parágrafo único, da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 51/2006 e pela lei complementar nº 142/2021, floriPes Maria garcia, mat. nº 5707030/1, na função de serviços Prestados, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado da fazenda - sefa, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$12.610,19 (doze mil, seiscentos e dez reais e dezenove centavos).

total de Proventos
12.610,19

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026.

dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1370369 PoRtARiA AP Nº 2.234 DE 12 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2020/463324 e sisPrev Nº 2026.04.1885P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 13, caput, incisos i, ii, iii, iv, §§ 1º, 2º, inciso i, e §3º, inciso i, da emenda à constituição estadual nº 77/2019 combinado com o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e o artigo 36 da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021, zilMa da silva caldas, mat. nº 6033881/3, no cargo de Professor classe especial, Nível H, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 8.314,71 (oito mil, trezentos e quatorze reais e setenta e um centavos), conforme abaixo discriminado:

total de Proventos 8.314,71

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Washington costa de albuquerque Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1370375 PoRtARiA AP Nº 2.422 DE 24 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo – processo Pae nº 2024/777992 e sisPrev Nº 2026.04.2027P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 3º, incisos i, ii, iii, iv, v e §§1º, 2º, 3º e 7º da emenda à constituição estadual nº 77/2019 combinado com o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e o artigo 36 da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021, MariNa de soUsa costa, mat. nº 5073880/2, no cargo de Professor classe ii, Nível e, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação - sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$15.260,10 (quinze mil, duzentos e sessenta reais e dez centavos).

total de Proventos 15.260,10

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1370381 PoRtARiA AP Nº 2411 DE 21 de Agosto de 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por iNvalidez - Processo nº 2019/177829 e sisPrev Nº 2026.03.2015P. o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso i, da constituição federal de 1988, com a redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 6º-a da emenda constitucional nº 41/2003, incluído pela emenda constitucional nº 70/2012, art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e artigos 16 a 18 e 36 da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, Maria leoPoldiNa Pereira NUNes, mat. nº 31779901, na função de Professor classe esPecial, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação - sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$10389.11 (dez mil, trezentos e oitenta e nove reais e nze centavos), conforme abaixo discriminado:

Proventos proporcionais a 10950 dias de 10.950 dias que corresponde a 100% 10.389.11

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026.

dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

PoRtARiA AP Nº 2232 de 12 de Agosto de 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria coMPUlsÓria - Processo nº 2024/1177593 e sisPrev Nº 2026.01.1878P. o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com alterações da lei complementar nº 128/2020, artigos 21, 36, 36-a, 36-b e 36-c da lei complementar nº 39/2002, com as alterações trazidas pelas leis complementares nº 49/2005, nº 51/2006, nº 110/2016, nº 128/2020 e nº 142/2021, art. 33, § 2º da constituição do estado do Pará com redação da emenda à constituição estadual nº 77/2019, MigUel dos saNtos foNseca, mat. nº 5801320/2, no cargo de Professor classe ii, Nível e, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação - sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$7.354,89 (sete mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e nove centavos).

Proventos proporcionais a 104% sobre o valor da média aritmética (r$8.552,20 7.354,89 total de Proventos 7.354,89

ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 29 de setembro de 2024, data em que o servidor completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3º, art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020.

III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de (01/09/2026) data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que o servidor vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da secretaria de estado de Planejamento e administração - sePlad. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1370392 PoRtARiA AP Nº 1.157 DE 20 de Maio de 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo nº 2018/167081 e sisPrev Nº 2026.04.0991P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs/Pa, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 3º, incisos i, ii, iii, iv, v e §§1º, 2º, 3º e 7º da emenda à constituição estadual nº 77/2019 combinado com o artigo 36-a da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021, Helcio castro de alMeida, mat. nº 57202252/1, no cargo de Professor classe i, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação - sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 8.141.46 (oito mil, cento e quarenta e um reais e quarenta e seis centavos).

112% da média aritmética (r$7.269,16) 8.141.46
total de Proventos 8.141.46

ii – esta Portaria produzirá efeitos a contar de 01 de setembro de 2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1370395 PoRtARiA AP Nº 2.348 DE 19 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2021/1218171 e sisPrev Nº 2026.04.1973P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iv, da emenda constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da constituição federal de 1988 com a redação dada pela emenda constitucional nº 20/1998, art. 2º da emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iv da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, Maria iNes da silva MoNteiro, mat. nº 554891802, no cargo de Professor classe esPecial, nível H, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação – sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$7.572,14 (sete mil, quinhentos e setenta e dois reais e quatorze centavos).

total de Proventos 7.572,14

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026.

dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1370397

PoRtARiA AP Nº 2.428, DE 24 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2021/1219256 e sisPrev Nº 2026.04.2030P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei

Protocolo: 1370387