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Diário Oficial do Estado do Pará · 10/09/2026 · pág. 52

DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

52  diário oficial Nº 36.758

Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026

subtotal 12.905,17
redutor lc nº 125/2019 4.429,62
total de Proventos 8.475,55

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1370476 PoRtARiA AP Nº 2.351 DE 19 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por iNvalidez - Processo nº 2018/189941 e sisPrev Nº 2026.03.1975P. o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso i, da constituição federal de 1988, com a redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 6º-a da emenda constitucional nº 41/2003, incluído pela emenda constitucional nº 70/2012, art. 186, § 1º, da lei nº 8.112/1990, art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e arts. 16 a 18 e 36 da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, Maria lúcia saNtaNa da silva, mat. nº 733598/1, na função de escrevente datilógrafo, referência iii, pertencente ao quadro de pessoal da sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$4.031,15 (quatro mil, trinta e um reais e quinze centavos).

total de Proventos 4.031,15

ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a contar de 23/12/2025, data em que o(a) servidor(a) completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3º do art. 21 da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020. III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/09/2026, data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que o(a) servidor(a) vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da secretaria de estado de Planejamento e administração - sePlad. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1370483 PoRtARiA AP Nº 2.390 DE 21 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2021/1383234 e sisPrev Nº 2026.04.2000P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iv, da emenda constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da constituição federal de 1988 com a redação dada pela emenda constitucional nº 20/1998, art. 2º da emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iv da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, Maria do PerPétUo socorro goNÇalves bibas, mat. nº 307521/1, na função de Professor classe especial, Nível l, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação – sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$14.338,79 (quatorze mil, trezentos e trinta e oito reais e setenta e nove centavos).

total de Proventos 14.338,79

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026.

dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1370520 PoRtARiA Ps Nº 2.141 DE 07 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PeNsÃo Por Morte - Processo Nº 2026/2172134.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

I – Reincluir no benefício de pensão por morte, o beneficiário JOÃO VICTOR cardoso da silva, nos termos do parecer técnico constante nos autos do Processo 2026/2172134, ficando os percentuais assim distribuídos entre os dependentes habilitados:

i.1 – 50% em favor de osvaNilda alMeida NUNes da silva, na condição de cônjuge, no valor de r$3.617,91 (três mil seiscentos e dezessete reais e noventa e um centavos), com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso i, 14, inciso x e §5º, 25, 25-a, inciso i, 29, 29-a, 30 caput e §2º, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010 e 110/2016 c/c artigos 24-f e 24-g do decreto lei n° 667/1969, inseridos pela lei federal n° 13.954/2019, artigo 26 da lei federal n° 13.954/2019 e decreto n° 500/2020 do estado do Pará.

i.2 – 50% em favor de joÃo victor cardoso da silva, na condição de filho inválido, no valor de R$3.617,91 (três mil seiscentos e dezessete reais e noventa e um centavos), com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso iii, 25, 25-a inciso i, 29, 29-a, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010 e 110/2016 c/c o art. 20, §4º, da lei federal nº 8.742/1993;

Perfazendo o total de r$7.235,82 (sete mil duzentos e trinta e cinco reais e oitenta e dois centavos), provenientes do óbito do ex-segurado Manoel costa da silva junior, pertencente ao quadro de inativos da Polícia Militar do estado do Pará – PM/Pa, na graduação de 2º sargento, mat. nº 5019729/2, falecido em 11/04/2021.

II – A reinclusão do beneficiário no rateio da pensão se efetivará a partir de 01/09/2026, com efeitos financeiros retroagindo à data da cessação do benefício (28/12/2025) compensando-se eventuais valores pagos a maior até a concessão do benefício conforme determina o § 4º do art. 75 da lei 5.251/1985 (acrescido pela lei nº 6.049/97).

iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no §10º, art. 45 da constituição estadual, com redação dada pela emenda constitucional nº 15/1999; art. 40, §8º da constituição federal/1988, com redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003; e art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016.

IV – Havendo extinção de cota-parte de um dos beneficiários, esta será revertida para o(s) pensionista(s) remanescente(s), conforme disposto na redação originária do art. 30, caput e §2º, da lei complementar nº 39/2002.

dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Welliton Marques de albuquerque Presidente do igePPs

Protocolo: 1368801 PoRtARiA Ps Nº 1978 DE 25 DE AGosto DE 2026

disPÕeM sobre a concessão do benefício previdenciário de PeNsÃo Por Morte – Processo Nº 2026/2586439. o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso i, 14, inciso x e §1º, 25, inciso iii, 25-a, caput e §1º, 29, caput, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020 , o benefício de pensão por morte, no valor de r$ 15.524,96 (quinze mil, quinhentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos), em favor de reNato de baraUNa, na condição de companheiro da ex-segurada rosilda barauna viana, pertencente ao quadro de inativos da secretaria de estado de educação - sedUc, onde exerceu o cargo de diretor de grupo eP-4, matrícula nº 177628/1, falecida em 25/03/2026.

ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/09/2026, com efeitos financeiros retroativos à data do cancelamento do Benefício de Prestação continuada - bPc (30/06/2026), respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação.

iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da constituição federal/1988, com redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se.

Welliton Marques de albuquerque

instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs

Protocolo: 1368805 PoRtARiA Ps Nº 2.279 DE 17 DE AGosto DE 2026

Dispõe sobre inclusão de beneficiário no rateio de benefício previdenciário de PeNsÃo Por Morte – Processo Nº 2025/2922487.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39, de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – incluir no benefício de pensão por morte concedido pela Portaria Ps Nº 1.636, de 01/07/2026, a beneficiária VANDA DE NAZARÉ NATIVIDADE ALMEIDA, ficando os percentuais assim distribuídos entre os dependentes habilitados:

i.1- 50% em favor de josé HeNriqUe alMeida NÓbrega, na condição de filho menor, no valor atualizado de R$3.168,03 (três mil, cento e sessenta e oito reais e três centavos), com fundamento nos artigos 6º, inciso ii, 25, 25-a, inciso ii, 29, 29-a, 30, caput e §2º, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005 e 51/2006;

i.2 – 50% em favor de vaNda de Nazaré Natividade alMeida, na condição de companheira, no valor de r$3.168,03 (três mil, cento e sessenta e oito reais e três centavos), com fundamento nos artigos 6º, inciso i, 25, 25-a, inciso ii, 29, 29-a, 30, caput e §2º, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005 e 51/2006;

Perfazendo o total atualizado de r$6.336,07 (seis mil, trezentos e trinta e seis reais e sete centavos), provenientes do óbito do ex-segurado josé aNtoNio NÓbrega, pertencente ao quadro de ativos da secretaria de estado da fazenda, onde exerceu o cargo de Motorista, matrícula nº 5084997/1, falecido em 16/07/2009.

II – A inclusão da beneficiária no rateio da pensão se efetivará a partir de 01/09/2026, com efeitos financeiros retroagindo à data do requerimento administrativo (02/07/2025), respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação.