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Diário Oficial do Estado do Pará · 10/09/2026 · pág. 53

DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.758  53

Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026

iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da constituição federal/1988, com redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Welliton Marques de albuquerque Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará

Protocolo: 1368809 PoRtARiA AP Nº 2.340 DE 19 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo – Processo Nº 2024/1032630 e sisPrev Nº 2026.04.1968P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 13, caput, incisos i, ii, iii, iv, §§ 1º, 2º, inciso i, e §3º, inciso i, da emenda à constituição estadual nº 77/2019 combinado com o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e o artigo 36 da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021, claUdia regiNa ferreira dUarte, mat. nº 561184901, no cargo de Professor classe esPecial, nível f, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação - sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$12.216,33 (doze mil, duzentos e dezesseis reais e trinta e três centavos).

total de Proventos 12.216,33

PoRtARiA AP Nº 2355 DE 19 de Agosto de 2026.

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2018/190094 e sisPrev Nº 2026.04.1985P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iv, da emenda constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da constituição federal de 1988 com a redação dada pela emenda constitucional nº 20/1998, art. 2º da emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iv da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, rUberval dib de MiraNda, mat. nº 589152/3, no cargo de Professor classe ii, nível 03, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação – sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$16.547,44 (dezesseis mil, quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos.).

total de Proventos 16.547,44

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1369527

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1369516 PoRtARiA AP Nº 2354 DE 19 de Agosto de 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo – processo Pae nº 2021/1197141 e sisPrev Nº 2026.04.1981P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – art. 3º, incisos i, ii, iii e parágrafo único, da emenda constitucional nº 47/2005, art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-c, incisos i, ii, iii e parágrafo único, da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 51/2006 e pela lei complementar nº 142/2021, Maria NelY NasciMeNto evaNgelista, mat. nº 42990201, na função de serveNte refereNcia i, pertencente ao quadro de pessoal da sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$3102,77 (três mil, cento e dois reais e setenta e sete centavos).

total de Proventos 3.102,77

ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 22 de março de 2026, data em que a servidora completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3º, art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020.

III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/09/2026, data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que o servidor vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da secretaria de estado de Planejamento e administração - sePlad. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1369519 PoRtARiA AP Nº 2.321 DE 18 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por iNvalidez - Processo nº 2021/1220645 e sisPrev Nº 2026.03.1956P. o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso i, da constituição federal de 1988, com a redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 6º-a da emenda constitucional nº 41/2003, incluído pela emenda constitucional nº 70/2012, art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e artigos 16 a 18 e 36 da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, MiriaM jaNe da silva MoNteiro, mat. nº 5054435/1, no cargo de Professor classe i, Nível “j” pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação - sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$14.002,47 (quatorze mil, dois reais e quarenta e sete centavos), conforme abaixo discriminado:

subtotal 14.002,47 Proventos proporcionais a 10.950 dias de 10.950 dias que corresponde a 100,00% 14.002,47

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

PoRtARiA AP Nº 2.359 DE 19 DE AGosto DE 2026.

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por iNcaPacidade PerMaNeNte - Processo pae nº 2021/1222174 e sisPrev Nº 2026.17.1984P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 16, 17 e 36-a, caput e §2º, da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 128/2020; art. 36-b da lei complementar nº 39/2002, incluído pela lei complementar nº 49/2005; art. 36-c, da lei complementar nº 39/2002 com redação dada pela lei complementar nº 110/2016 c/c art. 19 da lc nº 39/2002, com redação dada pela lc nº 128/2020, eMidio saNtos qUaresMa, mat. nº 454940/1, na função de escrevente datilógrafo referência iii, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação – sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$1.902,56 (um mil, novecentos e dois reais e cinquenta e seis centavos).

Proventos proporcionais a 102% da média aritmética simples (r$1.865,26) 1.902,56
total de Proventos 1.902,56

ii – esta Portaria produzirá efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1369538

PoRtARiA AP Nº 2.309 DE 18 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2018/192515 e sisPrev Nº 2024.04.4604P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iv, da emenda constitucional nº 41/2003, art. 2º da emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iv da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021 c/c art. 98-a, caput e §1º, incisos i, ii e iii, da lei complementar nº 39/2002, introduzido pela lei complementar nº 125/2019 c/c Modulação de efeitos em sede de embargos de declaração da ação direta de inconstitucionalidade nº 7198, cleoNice oliveira silva cHaves, mat. nº 600967002, na função de professor nível médio, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação - sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$7.423,33 (sete mil, quatrocentos e vinte e três reais e trinta e três centavos).

total de Proventos 7.423,33

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026.

dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1369549

PoRtARiA AP Nº 2260 de 13 de Agosto de 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por iNvalidez - Processo nº 2013/289284 e sisPrev Nº 2024.03.4767P. o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

Protocolo: 1369524