DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
54 diário oficial Nº 36.758
Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026
i – aposentar, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso i, da constituição federal de 1988, com a redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 6º-a da emenda constitucional nº 41/2003, incluído pela emenda constitucional nº 70/2012, art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e artigos 16 a 18 e 36 da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021 c/c art. 98-a, caput e §1º, incisos i, ii e iii, da lei complementar nº39/2002, introduzido pela lei complementar nº 125/2019 c/c adi nº 7198/Pa, MarlUce oliveira do vale, mat. nº 6316158/1, na função de escreveNte datilÓgrafo, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação - sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$3.771,07 (três mil, setecentos e setenta e um reais e sete centavos), conforme abaixo discriminado:
Proventos proporcionais a 10.950 dias de 10.950 dias que corresponde a 100% 3.771,07 subtotal 3.771,07
ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026.
dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1370528
PoRtARiA AP Nº 2418 de 24 de Agosto de 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo – processo 2020/928179 e sisPrev Nº 2026.04.2022P.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 3º, incisos iii, iv e §§ 3ºe 4º, incisos i, ii e iii e §§5º e 7º da emenda à constituição estadual nº 77/2019 combinado com o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e o artigo 36 da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 142/202, WasHiNgtoN lUiz dos saNtos, mat. nº 631337002, no cargo de Professor classe ii, Nível H, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação - sedUc , recebendo nessa situação os proventos mensais de r$15.819,10 (quinze mil, oitocentos e dezenove reais e dez centavos).
total de Proventos 15.819,10
ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026.
dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1370537 PoRtARiA AP Nº 2.128 DE 06 DE AGosto DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade - Processo Pae nº 2022/76226 e sisPrev Nº 2026.02.1812P o Presidente do instituto de gestão Previdenciária do estado do Pará – igePrev, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso iii, alínea “b”, da constituição federal de 1988, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/1998 combinado com o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iv, da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, joao PiNHeiro da silva, mat. nº 5823374/2, no cargo de Professor classe i, Nível d, pertencente ao quadro de pessoal d secretaria de estado de educação - sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 7.595,46 (sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta e seis centavos).
Proventos proporcionais a 94,4755% (12.197 dias de 12.775 dias) sobre o valor da média 5.401,63 aritmética simples (r$ 5.657,61). 7.595,46 Proventos mensais com aplicação dos índices do iNPc (01/2020 a 01/2026) 7.595,46 total de Proventos
ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePrev/Pa
Protocolo: 1370548 PoRtARiA REt Ps Nº 2.338 DE 19 DE AGosto DE 2026disPÕe sobre o recoNHeciMeNto do direito ao benefício previdenciário de PeNsÃo Por Morte - Processos e-2026/3242476; 2023/534968. o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais;
considerando o trânsito em julgado da decisão judicial que determinou ao igePPs o pagamento do benefício de pensão por morte em favor de leoNardo MaraNHao de alMeida, prolatada nos autos da ação para concessão de benefício de Pensão por Morte nº 0911789-71.2023.8.14.0301, ocorrido em 29/06/2026, resolve:
i – incluir no benefício de pensão por morte, concedido pela Portaria Ps Nº 2.877 de 14 de junho de 2022 (Pae nº 2022/361945), nos termos do parecer técnico constante nos autos dos Processos nº e-2026/3242476; 2023/534968, ficando os percentuais assim distribuídos entre os dependentes habilitados:
i.1.a – 50% em favor de leoNardo MaraNHao de alMeida, na condição de neto maior inválido, no valor atualizado de r$ 17.499,50 (dezessete mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos), com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso ii, §5º e §10, inciso i, 7º, 25-a, caput, §2º, i e ii, 29, caput, 30, caput e §2º, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020;
i.1.b – 50% em favor de eliza MarleNe de aMoriM alMeida, na condição de cônjuge, no valor atualizado de r$ 17.499,50 (dezessete mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos), com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso i, 14, inciso x e §1º, 25, inciso i, 25-a, caput, §2º, i e ii, 29, caput, 30, caput e §2º, 31, §1°, inciso ii, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020; Perfazendo o total de r$ 34.999,00 (trinta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais), provenientes do óbito do ex-segurado reNato soUza de alMeida pertencente ao quadro de inativos da secretaria da fazenda - sefa, onde ocupou o cargo de fiscal de receitas estaduais, sob a matrícula n° 53503/1, falecido em 06/02/2022.
ii – a implantação da inclusão no rateio do benefício se efetivará a partir de 01/09/2026, retroagindo à data do trânsito em julgado (29/06/2026), conforme orientação da Procuradoria jurídica – ProjUr deste instituto; iii – os proventos deverão ser atualizados de acordo com o previsto no parágrafo §8º, art. 40 da constituição federal/1988, com redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003, c/c e art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016.
iv – eventuais valores retroativos decorrentes do reconhecimento administrativo do direito ficarão sobrestados para pagamento via RPV/Precatório, nos termos do art. 100 da constituição federal/1988, consoante Parecer nº 48/2020/ProjUr-igePrev.
v – a perda da qualidade de um dos dependentes não implicará na reversão da respectiva cota individual, mantendo-se o valor da cota familiar acrescido da(s) cota(s) individuais do(s) pensionista(s) remanescente(s) para fins de recálculo, conforme disposto no art. 30, § 2º, da LC nº 039/2002 dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Wellinton Marques de albuquerque
Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará
Protocolo: 1370556 PoRtARiA AP Nº 2.031, DE 29 DE JuLHo DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade - Processo nº 2018/144953 e sisPrev Nº 2025.02.2310P. o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso iii, alínea “b”, da constituição federal de 1988, com a redação dada pela emenda constitucional nº 41/2003, artigo 1º da lei nº 10.887/2004, artigos 22, inciso ii, 36, 36-a, 36-b e 36-c da lei complementar nº 39/2002, com as alterações trazidas pela lei complementar nº 49/2005 e 110/2016, rogeria NUNes coelHo, mat. nº 90743/2, no cargo de farmacêutico bioquímico, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de saúde Pública - sesPa, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$5.305,34 (cinco mil, trezentos e cinco reais e trinta e quatro centavos).
Proventos proporcionais a 100% (10.950 dias de 10.950 dias) sobre o valor da média aritmética simples (r$ 3.772,97 3.772,97), conforme disposto no art. 1º, § 5º, da lei nº 10.887/2004. 5.305,34 Proventos mensais com aplicação dos índices do iNPc (01/2020 a 01/2026) 5.305,34 total de Proventos
ii – esta Portaria produzirá efeitos a contar de 01 de setembro de 2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1369556 PoRtARiA AP Nº 2364 DE 20 DE AGosto DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2015/376058 e sisPrev Nº 2024.04.3765P.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iv, da emenda constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da constituição federal de 1988 com a redação dada pela emenda constitucional nº 20/1998, art. 2º da emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iv da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, celia fatiMa Passos cUrbaNi, mat. nº 5063000/2, no cargo de Professor classe ii, NÍvel e, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação – sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 14.710,09 (quatorze mil, setecentos e dez reais e nove centavos).
total de Proventos
14.710,09
ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026.
dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1369557