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Diário Oficial do Estado do Pará · 10/09/2026 · pág. 55

DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.758  55

Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026

PoRtARiA AP Nº 2.274 DE 17 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2021/569393 e sisPrev Nº 2026.04.1912P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iv, da emenda constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da constituição federal de 1988 com a redação dada pela emenda constitucional nº 20/1998, art. 2º da emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iv da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, lia cristiNa MeNezes da costa, mat. nº 595713/1, no cargo de Professor classe especial, Nível H, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação – sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$15.391,54 (quinze mil, trezentos e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos).

total de Proventos 15.391,54

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026.

dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1369563

PoRtARiA AP Nº 2.299 DE 17 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo – processo Pae nº 2021/1155748 e sisPrev Nº 2026.04.1941P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs/Pa, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 3º, incisos i, ii, iii e parágrafo único, da emenda constitucional nº 47/2005, art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-c, incisos i, ii, iii e parágrafo único, da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 51/2006 e pela lei complementar nº 142/2021, Maria virgiNia PeNa castilHo, mat. nº 732893/1, na função de servente, referência i, pertencente ao quadro de pessoal da sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$3.102,77 (três mil, cento e dois reais e setenta e sete centavos).

total de Proventos
3.102,77

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026.

dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1369501

PoRtARiA AP Nº 2.342 DE 20 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2018/169299 e sisPrev Nº 2026.04.1993P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iv, da emenda constitucional nº 41/2003, art. 2º da emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iv da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, edivaldo NaHUM soUza, mat. nº 448702/1, na função de Professor colaborador Nível superior, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação - sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$14.119,95 (quatorze mil, cento e dezenove reais e noventa e cinco centavos).

total de Proventos 14.119,95

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1369507

PoRtARiA REt AP Nº 2.476, DE 27 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a alteraÇÃo da forMa de cálcUlo dos ProveNtos de aPoseNtadoria eM virtUde de decisÃo jUdicial, Prolatada nos autos da aÇÃo de revisÃo de aPoseNtadoria cUMUlada coM cobraNÇa de difereNÇas retroativas, qUe traMitoU No tje/ Pa sob o Nº 0844764-07.2024.8.14.0301, coNforMe Processo Pae Nº e-2026/3220965

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária do estado do Pará – igePrev, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve: I – Retificar a Portaria RET AP nº 2.022, de 14/07/2021, a qual retificou a Portaria aP Nº 1.804, de 31/07/2013, que concedeu aposentadoria

ao segurado ivaldo diNiz braga, Mat. nº 54187885/1, na função de Professor classe ii, Nível c, lotado na secretaria de estado de educação - sedUc, de acordo com o art. 40, §1º. inciso i, da constituição federal, com redação da emenda constitucional n° 41/2003, art. 1º, §5º, da lei n° 10.887/2004, e art. 16, art. 18, art. 36-a, art. 36-b da lei complementar n° 039/2002 alterada pela lei complementar n° 49/2005, com fundamento em decisão judicial, transitada em julgado, proferida nos autos da ação de revisão de aposentadoria cumulada com cobrança de diferenças retroativas, que tramitou no âmbito do tribunal de justiça do estado do Pará, sob o nº 0844764-07.2024.8.14.0301, a qual determinou a alteração da for,72ma de composição dos proventos do segurado, passando a perceber nessa situação os proventos mensais de r$10.413,09 (dez mil, quatrocentos e treze reais e nove centavos).

total de Proventos 10.413,09

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026.

iii – conforme orientação da Procuradoria jurídica, os valores retroativos serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor, após a apuração da quantia devida em juízo, nos termos do art. 100 da constituição federal de 1988. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1370742 PoRtARiA AP Nº 2.415 DE 24 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo - Processo Pae nº 2021/1021700 e sisPrev Nº 2026.04.2020P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iv, da emenda constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da constituição federal de 1988 com a redação dada pela emenda constitucional nº 20/1998, art. 2º da emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iv da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, Maria da silva e silva, mat. nº 419370/1, na função de Professor classe especial, Nível i, pertencente ao quadro de pessoal da sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$13.925,75 (treze mil, novecentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos).

total de Proventos
13.925,75

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1370748

PoRtARiA AP Nº 2.325 DE 19 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e teMPo de coNtribUiÇÃo – Processo pae nº 2022/1313658 e sisPrev Nº 2026.04.1958P.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará – igePPs/Pa, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 9º, § 1º, inciso iii da emenda à constituição estadual nº 77/2019 os artigos 36, 36-a e 36-c da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021, regiNa coeli de Moraes correia liMa, mat. nº 5741530/2, no cargo de Professor classe ii, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação – sedUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$5.806,55 (cinco mil, oitocentos e seis reais e cinquenta e cinco centavos), conforme abaixo discriminado:

78% da média aritmética 7.444,30
total de Proventos 5.806,55

ii – esta Portaria produzirá efeitos a contar de 01 de setembro de 2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Welliton Marques de albuquerque Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1370937

coNtRAto ExtRAto Do coNtRAto contrato Administrativo nº 012/2026 – iGEPPs Ata de Registro nº 004/2026 - AADEsAM Processo: E-2026/2191110

data da assinatura: 13/08/2026 vigência: 13/08/2026 a 13/08/2027

objeto: o presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de equipamentos de tecnologia da informação – tic, novos e sem uso, devidamente instalados, com manutenção e substituição de peças e equipamentos defeituosos bem como atualizações de hardware e software

anualmente, para este contrato, será para o atendimento das demandas referentes ao igePPs. dotação orçamentária: