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Diário Oficial do Estado do Pará · 10/09/2026 · pág. 68

DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

68  diário oficial Nº 36.758

Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026

Gratifcação por Tempo de Serviço - 30% 2.989,54
adicional de inatividade - 35% 4.534,13
total de Proventos 17.488,80

ii - esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o(a) segurado(a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº 142/2021. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1368516 instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará PoRtARiA RR Nº 2288 DE 17 DE JuLHo DE 2026.

dispõe sobre a concessão do benefício de reserva reMUNerada a Pedido - processo nº 2026/3081520.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:

i – transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição estadual; art.134 parágrafo único, item ii, da lei complementar nº 142/2021; art. 21-a, alínea “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “f” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i, da lei complementar nº 142/2021, do sUbteNeNte bM rg 1960619 eglisoN da coNceiÇÃo silva, mat. nº 56201797/1 lotado no 13º grupamento de bombeiros Militar do estado do Pará (salinópolis), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$16.996,16 (dezesseis mil, novecentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), conforme abaixo discriminados:

soldo de 2º tenente/bM
2.807,08
Gratifcação de Habilitação Militar - 40%
1.122,83
Gratifcação de Localidade Especial - 30% 842,12
Gratifcação de Tropa - 10% 280,71
Gratifcação de Risco de vida - 100% 2.807,08
Gratifcação de Serviço Ativo - 30% 842,12
representaçãopor graduação - 35% 982,48
Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% 2.905,33
adicional de inatividade - 35% 4.406,41
total de Proventos 16.996,16

ii - esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o(a) segurado(a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº 142/2021. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1368529 instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará PoRtARiA RR Nº 2.229 DE 12 DE AGosto DE 2026.

dispõe sobre a concessão do benefício de reserva reMUNerada a Pedido - processo nº 2026/3010096.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:

i – transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição estadual; art.134 parágrafo único, inciso ii da lei complementar nº 142/2021; art. 21-a, alínea “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “a” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “f” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; o sUbteNeNte PM rg 26449 aNtôNio Márcio NogUeira, Mf 5733499/1, lotado no 35º batalhão de Polícia Militar (35° bPM – situado no município de santarém), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 17.488,80 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), conforme abaixo discriminados:

soldo de 2° teNeNte/PM 2.807,08
Gratifcação de Habilitação Militar - 40% 1.122,83
Gratifcação de Localidade Especial - 40% 1.122,83
Gratifcação de Tropa - 10% 280,71
Gratifcação de Risco de vida - 100% 2.807,08
Gratifcação de Serviço Ativo - 30% 842,12
representação por graduação - 35% 982,48
Gratifcação por Tempo de Serviço - 30% 2.989,54
adicional de inatividade - 35% 4.534,13
total de Proventos 17.488,80

ii - esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o (a) segurado (a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº142/2021. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1368213 instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará PoRtARiA RR Nº 2350 DE 19 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício de reserva reMUNerada a Pedido - processo nº 2026/3083942.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:

i – transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição estadual; art.134 parágrafo único, item ii, da lei complementar nº 142/2021; art. 21-a, alínea “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “a” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “f” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i, da lei complementar nº 142/2021, do sUbteNeNte bM rg 2403773 aUgUsto caMPos liMa, mat. nº 5421373/1 ser lotado no 4º grupamento de bombeiros Militar do estado do Pará (santarém), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$17.488,80 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), conforme abaixo discriminados:

soldo de 2º tenente/bM
2.807,08
Gratifcação de Habilitação Militar - 40%
1.122,83
Gratifcação de Localidade Especial - 40%
1.122,83
Gratifcação de Tropa - 10%
280,71
Gratifcação de Risco de vida - 100%
2.807,08
Gratifcação de Serviço Ativo - 30% 842,12
representaçãopor graduação - 35%
982,48
Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% 2.989,54
adicional de inatividade - 35% 4.534,13
total de Proventos 17.488,80

ii - esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o(a) segurado(a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº 142/2021.

dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1368453 instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará PoRtARiA RR Nº 2233 DE 12 DE AGosto DE 2026.

dispõe sobre a concessão do benefício de reserva reMUNerada a Pedido - processo nº 2026/2983958

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:

i – transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição estadual; art.134 parágrafo único, da lei complementar nº 142/2021; art. 21-a, alínea “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “a” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “f” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; o sUbteNeNte PM rg 26365 arlei aNtoNio de soUza, mat. nº 57292201, pertencente ao efetivo do 16º batalhão de Polícia Militar do estado do Pará (altamira), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 17.488,80 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), conforme abaixo discriminados: