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Diário Oficial do Estado do Pará · 10/09/2026 · pág. 67

DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.758  67

Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026

instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará PoRtARiA RE Nº 2.059 DE 04 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre alteraÇÃo do benefício de reserva reMUNerada Para reforma ex-officio POR IDADE LIMITE DE PERMAnêNCIA NA RESERVA REMUNerada - processo nº 2026/2803167.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:

I – Reformar “Ex-Offício” por idade limite de Permanência na Reserva remunerada, do 1° sargento PM rr rg 6659 jorge alves da silva, mat. nº 3373649/1, pertencente à reserva remunerada “a pedido”, por meio da Portaria rr Nº 1.630, de 27/07/1999 - sead, alterando o fundamento legal do benefício do interessado, de acordo com a redação original dada pelo art. 106, inciso i, alínea “c” e art. 107, parágrafo único, da lei nº 5.251/1985; art. 52, inc. ii e § 1º, alínea “c” da lei estadual nº 5.251/1985; ; art. 134, § único da lei complementar nº 142/2021; art. 21-a, alínea “b” da lei nº 4.491/1973; art. 27-a, anexo i, categoria “b” da lei nº 4.491/1973; art. 29-c da lei nº 4.491/1973; art. 29-a da lei nº 4.491/1973; art. 22-a da lei nº 4.491/1973; art. 29-b, alínea “f” da lei nº 4.491/1973, art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.251/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021, percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 10.812,61 (dez mil, oitocentos e doze reais e sessenta e um centavos), conforme abaixo discriminados:

soldo de subtenente/PM
1.785,81
Gratifcação de Habilitação Militar – 40%
714,32
Gratifcação de Localidade Especial – 30%
535,74
Gratifcação de Tropa – 10%
178,58
Gratifcação de Risco de Vida – 100%
1.785,81
Gratifcação de Serviço Ativo – 30% 535,74
representação por graduação – 35%
625,03
Gratifcação por Tempo de Serviço – 30% 1.848,31
adicional de inatividade – 35%
2.803,27
total de Proventos 10.812,61

ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 27/10/2008, data em que a militar completou 58 anos de idade, limite etário de permanência na reserva remunerada, na mesma graduação de 1° sargeNto PM. iii - este benefício será implantado na folha de pagamento a contar de 01/09/2026.

dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs /Pa

Protocolo: 1371799 instituto de Gestão Previdenciária e Proteção social do Estado do Pará PoRtARiA RR Nº 2.192 DE 11 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício de reserva reMUNerada ex-officio por promoção por tempo de serviço - processo nº 2024/333168 - 2025/3768116.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002.

considerando a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0801565-22.2019.8.14.0070, que julgou parcialmente procedente o pedido, resolve:

i - declarar a Nulidade da Portaria Nº 5.459, de 18 de janeiro de 2025, que transferiu para Reforma “Ex-Offício” por incapacidade com fundamento no artigo 108, inciso vi da lei estadual 5.251/85, conforme decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0801565-22.2019.8.14.0070;

II - Transferir para a Reserva Remunerada “ex-offício” por atingir a idade limite, na mesma graduação, de acordo com o art. 67, inciso ii, com art. 69, inciso i, alínea c, nº 4, da lei complementar 142/2021, alterada pela lei complementar 149/2022; art. 21-a, alínea “d” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “f” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021, do 3º sargento bM rg 4282007, josé Ubirajara dos santos Medeiros filho, mat. nº 3391876/2, pertencente ao efetivo do 3° subgrupamento de incêndio ind. (abaetetuba), percebendo nessa situação os proventos mensais no valor de r$ 6.589,85 (seis mil, quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), conforme abaixo discriminados:

soldo de 3º sargento/bM proporcional a 9.992 dias de 11.403 dias
correspondente a 87.6260% sobre r$ 1.542,65 1.351,76
Gratifcação de Habilitação Militar - 20% 270,35
Gratifcação de Localidade Especial - 30% 405,53
indenização de tropa - 10% 135,18
Gratifcação de Risco de vida - 100% 1.351,76
Gratifcação de Serviço Ativo - 30% 405,53
representação por graduação - 35% 473,12
Gratifcação por Tempo de Serviço - 25% 1.098,31
adicional de inatividade - 20% 1.098,31
total de Proventos 6.589,85

iii - esta Portaria será implantada na folha de pagamento a contar de 01/09/2026.

dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Welliton Marques de albuquerque Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1372163 instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará PoRtARiA RR Nº 2.194 DE 11 DE AGosto DE 2026.

dispõe sobre a concessão do benefício de reserva reMUNerada a Pedido - processo nº 2026/3054329.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:

i – transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição estadual; art.134 parágrafo único item ii, da lei complementar nº 142/2021; art. 21-a, alínea “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “a” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “f” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; o sUbteNeNte PM rg 22865 edir carlos ribeiro qUaresMa, Mf 55793331, lotado no comando de Policiamento regional ii (cPr-ii – situado no Município de Marabá), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 17.488,80 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), conforme abaixo discriminados:

soldo de 2° teNeNte/PM
2.807,08
Gratifcação de Habilitação Militar - 40% 1.122,83
Gratifcação de Localidade Especial - 40% 1.122,83
Gratifcação de Tropa - 10% 280,71
Gratifcação de Risco de vida - 100% 2.807,08
Gratifcação de Serviço Ativo - 30% 842,12
representaçãopor graduação - 35% 982,48
Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% 2.989,54
adicional de inatividade - 35% 4.534,13
total de Proventos 17.488,80

ii - esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o (a) segurado (a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº142/2021. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1368508 instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará PoRtARiA RR Nº 2329 DE 18 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício de reserva reMUNerada a pedido - processo nº 2026/3083942.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:

i – transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição estadual; art.134 parágrafo único, item ii, da lei complementar nº 142/2021; art. 21-a, alínea “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “a” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “f” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i, da lei complementar nº 142/2021, do sUbteNeNte bM rg 2345991 edivaldo goNÇalves rodrigUes, mat. nº 5240182/2 ser lotado no 14º grupamento de bombeiros Militar do estado do Pará (tailândia), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$17.488,80 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), conforme abaixo discriminados:

soldo de 2º tenente/bM 2.807,08
Gratifcação de Habilitação Militar - 40% 1.122,83
Gratifcação de Localidade Especial - 40% 1.122,83
Gratifcação de Tropa - 10% 280,71
Gratifcação de Risco de vida - 100% 2.807,08
Gratifcação de Serviço Ativo - 30% 842,12
representaçãopor graduação - 35% 982,48