DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
66 diário oficial Nº 36.758
Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026
4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “f” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i, da lei complementar nº 142/2021, do sUbteNeNte bM coNd rg 1605317 HedeM fraNK goMes do carMo, mat. nº 5602114/1 ser lotado no 8º grupamento de bombeiros Militar do estado do Pará (tucuruí), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$17.488,80 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), conforme abaixo discriminados:
| soldo de 2º tenente/bM |
2.807,08 |
|---|---|
| Gratifcação de Habilitação Militar - 40% |
1.122,83 |
| Gratifcação de Localidade Especial - 40% | 1.122,83 |
| Gratifcação de Tropa - 10% |
280,71 |
| Gratifcação de Risco de vida - 100% | 2.807,08 |
| Gratifcação de Serviço Ativo - 30% | 842,12 |
| representaçãopor graduação - 35% | 982,48 |
| Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% | 2.989,54 |
| adicional de inatividade - 35% | 4.534,13 |
| total de Proventos | 17.488,80 |
ii - esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o(a) segurado(a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº 142/2021. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1371326 instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará PoRtARiA RR Nº 2392 DE 20 DE AGosto DE 2026.dispõe sobre a concessão do benefício de reserva reMUNerada a Pedido - processo nº 2026/2976293
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:
i – transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição estadual; art.134 parágrafo único, da lei complementar nº 142/2021; art. 21-a, alínea “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “a” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “f” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; o sUbteNeNte PM rg 20307 josé Maria costa de azevedo, mat. nº 5409799/1, pertencente ao efetivo do 9º batalhão de Polícia Militar do estado do Pará (breves), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 17.488,80 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), conforme abaixo discriminados:
| soldo de 2° teNeNte/PM |
2.807,08 |
|---|---|
| Gratifcação de Habilitação Militar - 40% |
1.122,83 |
| Gratifcação de Localidade Especial - 40% |
1.122,83 |
| Gratifcação de Tropa - 10% |
280,71 |
| Gratifcação de Risco de vida - 100% | 2.807,08 |
| Gratifcação de Serviço Ativo - 30% | 842,12 |
| representaçãopor graduação - 35% | 982,48 |
| Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% | 2.989,54 |
| adicional de inatividade - 35% | 4.534,13 |
| total de Proventos | 17.488,80 |
ii - esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o (a) segurado (a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº142/2021. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1371328
instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará PoRtARiA RE Nº 2294 DE 17 DE AGosto DE 2026.Dispõe sobre a concessão do benefício De reforma ex-officio POR INCAPAcidade - processo nº 2026/3103710.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve: I - Reformar “ex-offício”, na mesma graduação, de acordo com os arts. 86, inciso ii, 89, inciso v, e 95, inciso i e ii da lei complementar nº 142/2021; art. 21-a, alínea “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “c” da lei nº 4.491/1973,
alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “f” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.251/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021, art. 135, inciso i e ii, § 4º lei complementar nº 142/2021, o 1° sargeNto qPMP-0 rg 22034 raiMUNdo NoNato rodrigUes, matr. nº 5583403/1, lotado no 37º batalhão da Polícia Militar do estado do Pará (belém), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 11.468,44 (onze mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), conforme abaixo discriminados:
| soldo de 1° sargento/PM |
1.700,77 |
|---|---|
| Gratifcação de Localidade Especial - 20% |
340,15 |
| Gratifcação de Habilitação Militar - 40% |
680,31 |
| Gratifcação de Tropa - 10% |
170,08 |
| Gratifcação de Risco de Vida - 100% |
1.700,77 |
| Gratifcação de Serviço Ativo - 30% | 510,23 |
| representação por graduação - 35% |
595,27 |
| Gratifcação por Tempo de Serviço - 30% | 1.709,27 |
| adicional de inatividade - 35% | 2.592,40 |
| auxílio invalidez | 1.469,19 |
| total de Proventos | 11.468,44 |
ii - os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 24/06/2026, data da sessão ordinária nº 010/2026 - jPMss, nos termos do art. 89, inciso v, § 2º, da lei complementar nº 142/2021, respeitando os valores das tabelas salariais vigentes à época.
iii - este benefício será implantado na folha de pagamento a contar de 01/09/2026.
dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se.
WellitoN MarqUes de albUqUerqUe
Presidente do igePPs /Pa
Protocolo: 1371330 instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará PoRtARiA REt. Nº 2.256 DE 13 DE AGosto DE 2026.dispõe sobre a retificaÇÃo da concessão do benefício de reserva reMUNerada a Pedido - processo nº 2024/1366523 - 2025/2148351. o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:
considerando a publicação da Portaria rr Nº 16, de 03/01/2025, no Diário Oficial do Estado nº 36.117, de 29/01/2025;
considerando a necessidade de correção do local de lotação de 10º batalhão da Polícia Militar do estado do Pará para 10º companhia independente de Polícia Militar (capitão Poço) indicado na Portaria rr Nº 16, de 03/01/2025;
I - Retificar a PORTARIA RR Nº 16 de 03/01/2025 que transferiu para Reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição estadual; art.134 parágrafo único inciso ii, da lei complementar nº 142/2021; art. 21-a, alínea “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “f” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; o 1º sargeNto PM rg 23461 idailtoN alexaNdre PaNtoja, mat. nº 5582806/1, pertencente ao efetivo da 10º companhia independente de Polícia Militar (capitão Poço), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 10.200,63 (dez mil, duzentos reais e sessenta e três
centavos), conforme abaixo discriminados:
| soldo de sUbteNeNte/PM |
1.684,73 |
|---|---|
| Gratifcação de Habilitação Militar - 40% |
673,89 |
| Gratifcação de Localidade Especial - 30% |
505,42 |
| Gratifcação de Tropa - 10% |
168,47 |
| Gratifcação de Risco de vida - 100% | 1.684,73 |
| Gratifcação de Serviço Ativo - 30% | 505,42 |
| representaçãopor graduação - 35% | 589,66 |
| Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% | 1.743,70 |
| adicional de inatividade - 35% | 2.644,61 |
| total de Proventos | 10.200,63 |
ii - esta Portaria produziu seus efeitos a contar de 01/02/2025, respeitando a legislação vigente à data que em que o (a) segurado (a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº142/2021. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1371742