DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
72 diário oficial Nº 36.758
Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026
| Gratifcação de Serviço Ativo - 30% | 842,12 |
|---|---|
| representação por graduação - 35% | 982,48 |
| Gratifcação por Tempo de Serviço - 30% | 2.989,54 |
| adicional de inatividade - 35% | 4.534,13 |
| total de Proventos | 17.488,80 |
ii - esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o(a) segurado(a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº 142/2021. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1370746 instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará PoRtARiA RR Nº 2432 DE 24 DE AGosto DE 2026.Dispõe sobre a concessão do benefício de RESERVA REMUNERADA ex-officio por promoção por tempo de serviço a pedido - processo nº 2026/3099195. o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve: I – Transferir “ex-offício” para a Reserva Remunerada, na mesma graduação, de acordo com o art. 10, inciso i alínea “a”, § 8º, da lei nº 8.230/2015, e alterações da lei nº 9.387, de 16 de dezembro de 2021; art. 21-a, alínea “d” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “f” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.251/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021, do 1º sargeNto PM rg 24005 lUis otavio MeNdes da silva, mat. nº 56959531, lotado no 6º batalhão da Polícia Militar do estado do Pará (ananindeua), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 9.700,76 (nove mil, setecentos reais e setenta e seis centavos), conforme abaixo discriminados:
| soldo de 1º sargento/PM | 1.700,77 |
|---|---|
| Gratifcação de Habilitação Militar - 20% | 340,15 |
| Gratifcação de Localidade Especial -30% | 510,23 |
| Gratifcação de Tropa - 10% | 170,08 |
| Gratifcação de Risco de vida - 100% | 1.700,77 |
| Gratifcação de Serviço Ativo - 30% | 510,23 |
| representaçãopor graduação - 35% | 595,27 |
| Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% | 1.658,25 |
| adicional de inatividade - 35% | 2.515,01 |
| total de Proventos | 9.700,76 |
ii - esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o(a) segurado(a) reuniu os requisitos para passagem à inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº 142/2021.
dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1369513
instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará PoRtARiA RR Nº 2349 DE 19 DE AGosto DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício de reserva reMUNerada a Pedido - processo nº 2026/3236976.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:
i – transferir para reserva remunerada, a pedido, no mesmo posto, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição estadual; art. 1º, anexo único da lei nº 7.807/2014 c/c art.134 parágrafo único, item ii, da lei complementar nº 142/2021; art. 21-a, alínea “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “c” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “c” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; o capitão qoabM rg 1917019, Márcio diNiz MartiNs, mat. nº 5608910/1, pertencente ao efetivo do diretoria de gestão de Pessoal do corpo de bombeiros Militar do estado do Pará (belém), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$23.961,15 (vinte e três mil novecentos e sessenta e um reais e quinze centavos), conforme abaixo discriminados:
| soldo de Major/bM | 3.900,88 |
|---|---|
| Gratifcação de Habilitação Militar - 40% | 1.560,35 |
| Gratifcação de Localidade Especial - 20% | 780,18 |
| indenização de tropa - 10% | 390,91 |
| Gratifcação de Risco de vida - 100% | 3.900,88 |
| Gratifcação de Serviço Ativo - 30% | 1.170,26 |
| representaçãopor graduação - 50% | 1.950,44 |
| Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% | 4.095,92 |
| adicional de inatividade - 35% | 6.212,15 |
| total de Proventos | 23.961,15 |
ii - esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o(a) segurado(a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº 142/2021. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1369569 instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará PoRtARiA RR Nº 2.358 DE 20 DE AGosto DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício de reserva reMUNerada a Pedido - processo nº 2026/2964868.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:
i – transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição estadual; art.134 parágrafo único, da lei complementar nº 142/2021; art. 21-a, alínea “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “f” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; sUbteNeNte bM rg 2163402 robsoN Moraes rêgo goNÇalves, mat. nº 5602165/1, pertencente ao efetivo da 1ª seção independente bM- Marituba – (25º seção independente bM (Marituba), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 16.996,16 (dezesseis mil, novecentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), conforme abaixo discriminados:
| soldo de 2º teNeNte/bM |
2.807,08 |
|---|---|
| Gratifcação de Habilitação Militar - 40% |
1.122,83 |
| Gratifcação de Localidade Especial - 30% |
842,12 |
| Gratifcação de Tropa - 10% |
280,71 |
| Gratifcação de Risco de vida - 100% |
2.807,08 |
| Gratifcação de Serviço Ativo - 30% | 842,12 |
| representaçãopor graduação - 35% |
982,48 |
| Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% | 2.905,33 |
| adicional de inatividade - 35% | 4.406,16 |
| total de Proventos | 16.996,16 |
ii - esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o (a) segurado (a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº 142/2021. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1370565 instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará PoRtARiA RR Nº 2177 DE 10 DE AGosto DE 2026.dispõe sobre a concessão do benefício de reserva reMUNerada a Pedido - processo nº 2026/3082068
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:
i – transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição estadual; art.134 parágrafo único, inciso ii, da lei complementar nº 142/2021; art. 21-a, alínea “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “f” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973