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Diário Oficial do Estado do Pará · 10/09/2026 · pág. 73

DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.758  73

Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026

com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i, da lei complementar nº 142/2021, o sUbteNeNte qbM coNd rg 1928862 rogerio cerdeira brito, mat. nº 5397618-1, lotado no 27° grupamento de bombeiros Militar do estado do Pará (Paragominas), conforme atestado de localidade especial fornecido pela seção de controle de Pessoal do cbMPa, percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 16.996,16 (dezesseis mil, novecentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), conforme abaixo discriminados:

soldo de 2º tenente/bM 2.807,08
Gratifcação de Habilitação Militar - 40% 1.122,83
Gratifcação de Localidade Especial - 30% 842,12
Gratifcação de Tropa - 10% 280,71
Gratifcação de Risco de vida - 100% 2.807,08
Gratifcação de Serviço Ativo - 30% 842,12
representaçãopor graduação - 35% 982,48
Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% 2.905,33
adicional de inatividade - 35% 4.406,41
total de Proventos 16.996,16

ii - esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o(a) segurado(a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº 142/2021.

dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1370607 instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará PoRtARiA RR Nº 2228 DE 12 DE AGosto DE 2026.

dispõe sobre a concessão do benefício de reserva reMUNerada a Pedido - processo nº 2026/2895755.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:

i – transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso ii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição estadual; art.134 parágrafo único item ii, da lei complementar nº 142/2021; art. 21-a, alínea “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “f” da lei nº 4.491/1973, art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.251/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; o sUbteNeNte PM rg 24810 roNildo da silva MartiNs, mat. nº 5698073/1, lotado no 5º batalhão de Polícia Militar (castanhal), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 16.996,16 (dezesseis mil, novecentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), conforme abaixo discriminados:

soldo de 2° teNeNte/PM
2.807,08
Gratifcação de Habilitação Militar - 40%
1.122,83
Gratifcação de Localidade Especial - 30%
842,12
Gratifcação de Tropa - 10%
280,71
Gratifcação de Risco de vida - 100% 2.807,08
Gratifcação de Serviço Ativo - 30% 842,12
representaçãopor graduação - 35% 982,48
Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% 2.905,33
adicional de inatividade - 35% 4.406,41
total de Proventos 16.996,16

ii - esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o (a) segurado (a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº142/2021. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs /Pa

Protocolo: 1370668

instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará PoRtARiA REt. RE Nº 2.063 DE 04 DE AGosto DE 2026 disPÕe sobre alteraÇÃo de reforMa “ex officio” Por iNcaPacidade - Processo Nº 2009/269585 - 2026/2862106.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve: Retificar a Reforma do Cabo PM RG 15409, Rubens Colares de Oliveira, mat. nº 701058301, pertencente ao quadro de inativos, no sentido de alterar a conclusão da jPMss para: “não podendo prover os meios para sua subsistência, NÃo necessita de cuidados permanentes de enfermagem”, em razão da ata nº 007/2026 de saúde homologada na sessão ordinária

nº 007/2026 - jPMss, alterando o fundamento legal do benefício do interessado, de acordo com artigo 89, inciso v e artigo 95, inciso i e ii e respectivas alíneas da lei complementar nº 142/2021; art. 21-a, alínea “d” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; artigo 27-a, anexo i, categoria “c” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; artigo 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; artigo 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; artigo 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; artigo 29-b, alínea “h” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; artigo 20, da lei estadual nº 4.491/1973, com nova redação dada pelo artigo 1º da lei estadual nº 5.231/1985; artigo 134, inciso ii da lei complementar nº 142/2021; artigo 135, inc. i e §4º da lei complementar 142/2021, percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 6.558,48 (seis mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos), conforme abaixo discriminados:

soldo de cabo/PM 1.469,19 Gratificação de Habilitação Militar - 20% 293,84 Gratificação de Localidade Especial - 20% 293,84 indenização de tropa - 10% 146,92 Gratificação de Risco de Vida - 100% 1.469,19 Gratificação de Serviço Ativo - 30% 440,76 representação por graduação - 30% 440,76 Gratificação por Tempo de Serviço - 20% 910,90 adicional de inatividade - 20% 1.093,08 total de proventos 6.558,48

ii - os efeitos desta Portaria retroagirão a 30/04/2026, data da sessão ordinária nº 007/2026 - jPMss, nos termos do art. 89, inciso v, § 2º, da lei complementar nº 142/2021, respeitando os valores das tabelas salariais vigentes à época.

iii - este benefício será implantado na folha de pagamento a contar de 01/09/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Welliton Marques de albuquerque Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1370675 instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará PoRtARiA RR Nº 2.225 DE 13 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício de reserva reMUNerada a Pedido - processo nº 2026/3018552.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:

i – transferir para reserva remunerada, a pedido, no mesmo posto, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição estadual; art.134 parágrafo único, da lei complementar nº 142/2021; art. 21-a, alínea “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “f” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.251/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; o 1º sargeNto rg 24007 Marcelo de liMa zeferiNo, Mf 5700469/1, lotado no 26º batalhão de Polícia de Militar (26° bPM – situado no Município de outeiro), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 10.812,61 (dez mil, oitocentos e doze reais e sessenta e um centavo), conforme abaixo discriminados:

soldo de sUbteNeNte/PM 1.785,81
Gratifcação de Habilitação Militar - 40% 714,32
Gratifcação de Localidade Especial - 30% 535,74
Gratifcação de Tropa - 10%
178,58
Gratifcação de Risco de vida - 100%
1.785,81
Gratifcação de Serviço Ativo - 30% 535,74
representaçãopor graduação - 35%
625,03
Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% 1.848,31
adicional de inatividade - 35% 2.803,27
total de Proventos 10.812,61

ii - esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o (a) segurado (a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº142/2021. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1369552 instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará PoRtARiA RR Nº 2122 DE 06 DE AGosto DE 2026.

dispõe sobre a concessão do benefício de reserva reMUNerada a Pedido - processo nº 2026/2817482

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve: