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Diário Oficial do Estado do Pará · 10/09/2026 · pág. 74

DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

74  diário oficial Nº 36.758

Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026

i – transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição estadual; art.134 parágrafo único item ii, da lei complementar nº 142/2021; art. 21-a, alínea “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “a” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “f” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; o sUbteNeNte PM rg 14956 erivaldo Pereira loPes mat. nº 5089662/1, pertencente ao efetivo do 18º batalhão de Polícia Militar do estado do Pará (Monte alegre), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 18.161,46 (dezoito mil, cento e sessenta e um reais e quarenta e seis centavos), conforme abaixo discriminados:

soldo de 2º tenente/bM 2.807,08
Gratifcação de Habilitação Militar - 40% 1.122,83
Gratifcação de Localidade Especial - 40% 1.122,83
Gratifcação de Tropa - 10% 280,71
Gratifcação de Risco de vida - 100% 2.807,08
Gratifcação de Serviço Ativo - 30% 842,12
representaçãopor graduação - 35% 982,48
Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 35% 3.487,80
adicional de inatividade - 35% 4.708,53
total de Proventos 18.161,46

ii - esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o (a) segurado (a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº142/2021. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1368812 instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará PoRtARiA RE Nº 2.405 DE 21 DE AGosto DE 2026

Dispõe sobre A ALTERAÇÃO DE REFORMA “ex officio” por incapacidade “não podendo prover os meios para sua subsistência, necessita de cuidados permanentes de enfermagem” - Processo nº 2003/332237 - 2026/3132128. o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve: I - Retificar a Reformar “ex-offício” do Soldado BM RG 1889043, Josinaldo Borges da silva, mat. nº 5601860/1, pertencente ao quadro de inativos, “para” Reforma “ex-offício” por incapacidade “não podendo prover os meios para sua subsistência, não necessita de cuidados permanentes de enfermagem”, em razão da ata nº 001/2026 de saúde da sessão ordinária nº 004/2026 - jPMss, alterando o fundamento legal do benefício do interessado, de acordo com art. 86, inciso ii e art. 89, inciso v da lei complementar nº 142/2021; art. 95, inciso i da lei complementar nº 142/2021; art. 21-a, alínea “d” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; artigo 27-a, anexo i, categoria “c” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; artigo 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; artigo 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; artigo 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; artigo 29-b, alínea “h” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; artigo 20, da lei estadual nº 4.491/1973, com nova redação dada pelo artigo 1º da lei estadual nº 5.231/1985; artigo 134, inciso ii da lei complementar nº 142/2021, percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 5.725,66 (cinco mil, setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos), conforme abaixo discriminados:

soldo de soldado/bM 1.399,23 Gratificação de Habilitação Militar - 20% 279,85 Gratificação de Localidade Especial - 20% 279,85 indenização de tropa - 10% 139,92 Gratificação de Risco de Vida - 100% 1.399,23 Gratificação de Serviço Ativo - 30% 419,77 representação por graduação - 30% 419,77 Gratificação por Tempo de Serviço - 10% 433,76 adicional de inatividade - 20% 954,28 total de proventos 5.725,66

ii - este benefício será implantado na folha de pagamento a contar de 01/09/2026.

iii - os efeitos desta Portaria retroagirão a 24/06/2026, data da sessão ordinária nº 004/2026 - jbMss, nos termos do art. 89, §2º, da lei complementar nº 142/2021, respeitando os valores das tabelas salariais vigentes à época. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Welliton Marques de albuquerque Presidente do igePPs/Pa

instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará PoRtARiA RR Nº 2409 DE 21 DE AGosto DE 2026.

dispõe sobre a concessão do benefício de reserva reMUNerada a Pedido - processo nº 2026/3193638

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:

i – transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição estadual; art.134 parágrafo único, da lei complementar nº 142/2021; art. 21-a, alínea “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “a” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “f” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; o sUbteNeNte PM rg 28424 roberto doUglas de oliveira correa, mat. nº 5787378/1, pertencente ao efetivo do 46º batalhão de Polícia Militar do estado do Pará (Novo Progresso), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 17.488,80 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), conforme abaixo discriminados:

soldo de 2° teNeNte/PM
2.807,08
Gratifcação de Habilitação Militar - 40%
1.122,83
Gratifcação de Localidade Especial - 40%
1.122,83
Gratifcação de Tropa - 10%
280,71
Gratifcação de Risco de vida - 100% 2.807,08
Gratifcação de Serviço Ativo - 30% 842,12
representaçãopor graduação - 35% 982,48
Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% 2.989,54
adicional de inatividade - 35% 4.534,13
total de Proventos 17.488,80

ii - esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o (a) segurado (a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº142/2021.

dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1370524 instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará PoRtARiA RR Nº 2.334 DE 18 DE AGosto DE 2026.

dispõe sobre a concessão do benefício de reserva reMUNerada a Pedido - processo nº 2026/2851080.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:

i – transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição estadual; art.134 parágrafo único, da lei complementar nº 142/2021; art. 21-a, alínea “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “f” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; o sUbteNeNte PM rg 24462 MariNaldo câNcio das cHagas, Mf 5696828/1, lotado no departamento geral de Pessoal (dgP – situado no distrito de icoaraci), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 16.996,16 (dezesseis mil, novecentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), conforme abaixo discriminados:

soldo de 2° teNeNte/PM
2.807,08
Gratifcação de Habilitação Militar - 40%
1.122,83
Gratifcação de Localidade Especial - 30%
842,12
Gratifcação de Tropa - 10%
280,71
Gratifcação de Risco de vida - 100% 2.807,08
Gratifcação de Serviço Ativo - 30% 842,12
representaçãopor graduação - 35% 982,48
Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% 2.905,33
adicional de inatividade - 35% 4.406,41
total de Proventos 16.996,16

Protocolo: 1368810